Designer, registrar a marca é com o cliente, mas o Direito Autoral é com você!

Quem deve registrar o copyright do job?

R: O designer!

Talvez esse seja o post mais curto da minha vida, então vou tentar “espichar” ele pra não ser irrelevante no Google…

Ah, já sei, vou fazer uma lista de motivos! Prepare-se designer!

 

5 Motivos para registrar o job:

1 – Pra não ficar chorando feito um bebezinho nas redes sociais!

Levante a mão quem nunca viu um designer chorando as mágoas nas redes sociais falando que alguém fez plágio do seu job… Já sei, ninguém levantou a mão, né? Claro que não!

Tá cheio desse “mimimi” nas redes sociais, especialmente no Facebook. Nos grupos de design então é uma loucura, toda semana tem um lá chorando.

 

Isso acontece por culpa dos próprios designers que, geralmente, não protegem seus jobs!

 

Vamos falar a verdade, ninguém aqui é criança então que tal agir como adultos? Se você não toma o cuidado que deveria tomar não pode ficar chorando se algo der errado… É como dirigir carro sem freio, sexo sem camisinha, etc… Não dá pra dizer que foi um “acidente” ou que “aconteceu”… você sabia como evitar, não fez o que deveria fazer e se deu mal, lamento mas a vida é cruel mesmo.

 

2 – Pra não ser feito de bobo pelo cliente (quando ele é safado, claro!)

Outro desafio: levante o dedo quem não conhece nenhum designer que levou calote depois do job entregue… Alguém? Xiii… não tô vendo ninguém. Talvez você não saiba, mas há várias formas de criar instrumentos para cobrar esses clientes, uma forma bem interessante é condicionar a cessão dos Direitos Patrimoniais ao pagamento dos valores acordados.

No Avctoris você pode fazer isso, por exemplo, no campo de “Informações Adicionais”, esse campo fica oculto no certificado e aparece só em um QRCode.

Óbvio que não é a melhor maneira de fazer isso e que há outras formas (boleto, contrato, nota promissória, etc…), mas é uma alternativa, não é mesmo?

 

3 – Mostre que você não é sobrinho!

Eu sempre vejo alguns designers reclamando dos sobrinhos, da sua falta de profissionalismo, do trabalho ruim que entregam, da concorrência desleal com preços prostituídos, etc… Mas será que esses designers realmente agem como profissionais?

  • Um profissional valoriza seu trabalho, certo?
  • Um profissional preza pela qualidade, não é mesmo?
  • Um designer profissional evita o plágio de todas as formas possíveis, foge dele como o Diabo da Cruz, concorda?
  • O profissional se sente ofendido quando é vítima de plágio e faz de tudo para se proteger desse crime, certo?

Então, se você respondeu “SIM” a essas 4 perguntas, me dê uma única razão para que o “profissional” não proteja seu trabalho?

E lembre que você pode registrar no Avctoris logotipos, embalagens, padrões de superfícies, ilustrações, rótulos, personagens, mascotes, anúncios, folders, etc… basicamente tudo que você cria no seu dia-a-dia de designer!

 

4 – Surpreenda seus clientes e ganhe mais dinheiro!

O mercado é seletivo, os bons clientes acabam selecionando os melhores profissionais, é uma seleção natural. Eventualmente alguém escolhe mal aqui ou ali, quem nunca fez isso? Mas você só recomenda o que é bom, não é mesmo?

E porquê seus clientes fariam diferente? Eles também só recomendam o que é bom, o que supera suas expectativas, o que dá mais benefícios, é assim que funciona o tal marketing “boca-a-boca”.

Selo de Copyright Avctoris
Você poderá usar esse selo nos seus trabalhos!
Pense como seu cliente:

Você encomendou um logotipo, por exemplo, escolheu um designer que o agradou ou foi indicado, recebeu uma versão, fez suas alterações e ficou como você esperava, aliás, expectativa é a palavra-chave, a sua expectativa é receber o logotipo que foi brifado, nos formatos acordados e poder usar ele no seu material impresso, site, redes sociais, etc…

Mas você não espera que seu logotipo já seja entregue pelo designer com algum tipo de proteção, muito menos uma proteção que vale em mais de 170 países, fala sério, isso é SURPREENDENTE, não é mesmo?

E se for um cliente esclarecido, ele vai valorizar ainda mais, porque ele sabe que isso é importante, tanto que muitos escritórios de propriedade intelectual (marcas e patentes) oferecem como complemento ao registro da marca (no INPI) a proteção do Direito Autoral (geralmente na Biblioteca Nacional ou Escola de Belas Artes), mas sabe quanto eles cobram, em média, por esse serviço?

Em média R$ 2.500,00 reais!

E se o cliente manja os “paranauê”?

Tudo bem se seu cliente descobrir que o Avctoris cobra só R$ 24,97 pelo registro, isso não desvaloriza o cuidado que você teve com o job, pelo contrário, valoriza seu empenho em buscar uma solução que permitisse esse benefício ao seu cliente.

Pra fechar, todos nós sabemos que poucos clientes registram sua marca no INPI devido aos custos, burocracia, etc… então, em muitos casos, o registro do Direito Autoral vai ser a única proteção que ele terá e aqueles que registram no INPI são os que mais entendem do assunto, os que vão valorizar mais esse seu cuidado especial.

 

5 – É sua responsabilidade, mas também é do seu interesse!

Sem uma prova de anterioridade válida o autor (você) não pode defender e exercer seus direitos morais e o cliente (titular) não pode fazer o mesmo em relação aos seus direitos patrimoniais.

Como eu já comentei em outro artigo (Case Tirol), o plágio pode vir de onde menos se espera, inclusive de outro país, mas no caso de plágio de um trabalho, mesmo que o cliente tenha pago, recebido os arquivos e nem tenha interesse em “brigar” você e seus herdeiros podem fazer valer seus direitos morais e, em muitos casos, exigir uma indenização quando houver plágio.

 

Eu já falei que os direitos morais do autor não prescrevem NUNCA?

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E a marca? 

O registro de marca só pode ser feito pela pessoa ou empresa que vai realmente usar a marca e depende da comprovação do exercício lícito da atividade, por isso (e por questões éticas) que o designer não pode (nem que queira) registrar a marca que cria para seus clientes em seu nome no INPI.

Mas vale lembrar que há profundas diferenças entre o registro de marca no INPI e o registro do direito autoral do logotipo, recomendo ler este artigo.