10 verdades sobre direito autoral que vão te deixar de queixo caído

Recentemente lancei a Avctoris (lê-se auktóris) minha startup de registro de direito autoral, como é uma coisa completamente nova (e fora do “padrão”) as pessoas tem feito milhões de perguntas e esses dias no grupo de branding lá no Facebook surgiu um debate que foi tão intenso que a Silvia Zampar me pediu para transformá-lo em um artigo, então aqui está, mas não me responsabilizo se alguém infartar depois durante a leitura.

Então selecionei algumas verdades que chocam as pessoas, mas, são fatos então não é uma questão de concordar ou discordar, mas sim de aceitar, compreender e utilizar essa informação à seu favor, vamos à elas:

1ª – O “registro” de direito autoral é opcional

É isso mesmo! Você não é obrigado à registrar seus trabalhos para exercer os direitos de autor, basta ter uma prova de anterioridade (prova que indique que você é o autor), infelizmente algumas provas são muito frágeis e acabam não sendo aceitas em juízo, então convencionou-se algumas formas de gerar essa prova de anterioridade, uma delas é através de órgãos públicos, como a Biblioteca Nacional, Escola de Belas Artes e Escola de Música da UFRJ.


2ª – O “registro” pode ser feito em vários lugares

As pessoas, em geral, pensam que seu trabalho só pode ser registrado na Biblioteca Nacional, Escola de Belas Artes e Escola de Música da UFRJ, porém esse “registro” não precisa ser feito nesses órgãos, pode ser feito em qualquer cartório ou até em uma empresa privada, desde que a prova de anterioridade seja consistente e possa ser aceita em juízo. Quanto mais consistente a prova, melhor. Você pode ir num cartório de títulos e documentos, pagar uns R$ 40,00 e sair de lá com um “registro”.

Se usar o nosso site paga R$ 24,97 e recebe (na hora) uma prova muito mais consistente do que qualquer cartório ou mesmo Biblioteca Nacional, Escola de Belas Artes e Escola de Música da UFRJ.


3ª – No direito autoral, quanto mais provas, melhor

Ao contrário do conceito aplicado em marketing de que menos é mais, quando falamos de Direito Autoral, mais é mais e quanto mais, melhor… Você deve lembrar qual é a real função do “Registro” de Direito Autoral: em uma disputa, comprovar a anterioridade e, com isso, determinar quem é o legítimo titular dos Direitos Autorais. Então, quando criar a prova de anterioridade, declarações, etc… para validar seus direitos, seja didático, quanto mais “mastigadinha” a informação, melhor, quanto mais provas, melhor: mais é mais e pronto!


4ª – Ninguém verifica quem é o autor

Em geral as pessoas pensam que o registro é uma prova de autoria, mas não é, como eu expliquei inicialmente o Direito Autoral é “declaratório” e portanto o que se faz é um “registro” da declaração de alguém que se diz autor de algo, nem os órgãos “oficiais” podem ou devem negar um “registro” em função de pré-existência de outro “registro”, não existe essa conferência e nem pode existir, não é prevista em lei, por isso no próprio site da Biblioteca Nacional, a autarquia se exime dessa responsabilidade:

SEÇÃO II – DA RESPONSABILIDADE DO REQUERENTE

Art. 16 – O registro e/ou averbação efetuado no Escritório de Direitos Autorais (FBN) é declaratório e não constitutivo de direito, e; o requerente é/será considerado inteiramente responsável pelas declarações que presta(r) no formulário de requerimento. Nesse sentido e para evitar situações em contrário, dever ser observado o que rege a norma jurídica: “De acordo com os termos da Lei nº. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, o(s) supracitado(s) requer(em) o registro e/ou averbação e/ou averbação da acima caracterizada, para o que entrega(m) exemplar(es) da mesma, por serem suas declarações fiel expressão da verdade, sob pena de lei, pedem deferimento”

(nosso grifo)

§1º Além do respeito ao dispositivo acima referido, o requerente deve ter em atenção a previsão do art. 219, do Código Civil, que preconiza: “as declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários”, como também o que diz o Parágrafo Único, da mesma norma jurídica: “não tendo relação direta, porém, com as disposições principais, ou com a legitimidade das partes, as declarações enunciativas não eximem os interessados em sua veracidade do ônus de prová-las”. Portanto, o documento assinado, público ou particular, estabelece a presunção juris tantum na qual as declarações dispositivas ou enunciativas diretas são verídicas em relação à(s) pessoa(s) que o assina(m);

§2º Em caso de declarações falsas e não estando o requerente apto a solicitar o registro e/ou averbação em seu nome, incorre este, também, nas sanções previstas no Código Penal e no Código Civil: (IX1.1.1) “Falsidade ideológica”:

(nosso grifo)

Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Pena – Reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”;

Vamos combinar que é absolutamente IMPOSSÍVEL dizer quem é o autor, mesmo que houvesse um “fiscal” que ficasse do seu lado acompanhando você fazer o trabalho ele nunca poderia saber se você criou ou se simplesmente reproduziu algo que já tinha visto antes, que já era do seu conhecimento.


5ª – Um “registro” da Biblioteca Nacional (e demais órgãos públicos) pode ser anulado

Não quero ser chato nem repetitivo, mas é praticamente impossível, bom, se é um ato declaratório e, há possibilidade de falsa declaração, obviamente que o “registro” pode ser cancelado, veja o que diz a Biblioteca Nacional (aplica-se à todos “orgãos oficiais”).

CAPÍTULO II  – DO REGISTRO E/OU AVERBAÇÃO

Art. 4º – O registro e/ou averbação estabelece uma presunção de anterioridade em relação a outros, dotados de características similares, tendo em vista ser declaratório e não constitutivo de direito.

Parágrafo único. Não se procederá à retificação de autoria nem cancelamento de registro e/ou averbação efetuado, salvo mediante ordem judicial (ver Art.27 da Lei 9.610/98).

Olha quanta informação em um único parágrafo: “presunção de anterioridade”, “declaratório e não constitutivo de direito”, sim eu sei que é chato repetir, mas são fundamentos importantíssimos!

Se você tiver uma prova de anterioridade pode até mesmo cancelar um “registro” desses, mas terá que ser via judicial. E mesmo sem o cancelamento, se houver uma disputa, aplica-se o mesmo princípio da anterioridade, a prova mais antiga é a melhor prova.

Em resumo: com um registro na Avctoris você pode anular um registro posterior feito na Biblioteca Nacional ou em qualquer outro órgão público, do Brasil ou de outro país.


6ª – Seu direito autoral pode estar sendo roubado neste exato momento!

Outra dúvida que surgiu lá no Facebook foi sobre a possibilidade de alguém “roubar” o trabalho dos outros, como o nosso sistema é rápido, prático, muito fácil de usar e baratinho me perguntaram se isso não facilitaria a vida dos vigaristas.

Sempre tem um #fiadaputa procurando um jeito de ferrar os outros não é mesmo?

Bom, se o nosso sistema facilita ou não esse tipo de coisa é uma questão de ponto de vista. Hoje o sistema “tradicional” é caro, horrívelmente burocrático, chato e complexo, ele é praticamente inacessível para a maioria dos profissionais criativos (designers, programadores, ilustradores, músicos, publicitários, etc…).

Se você considerar isso e pensar que os golpistas são criativos, inteligentes e, em geral, tem tempo, dinheiro e aprendem rápido, o risco atual, com o sistema “tradicional” é muito maior, afinal, você não sabe fazer, os escritórios cobram valores altíssimos para registrar por você (fiz uma pesquisa e os valores variam de R$ 300,00 até R$ 3.000 – em média – mas tem gente que cobra anuidade!!!) então o perigo de estar sendo roubado por um golpista dedicado é real e imediato.

Analisando assim, quando criamos um sistema on-line, simples e barato, ajudamos o autor, que antes não tinha acesso à essa proteção.

Agora, não tem desculpa, ou melhor, só tem desculpa porque motivo real para ficar sem proteção não existe mais.


7ª – Calma, nem tudo é seu!

Muitos profissionais pensam que o seu direito autoral é uma coisa só, absoluta, que mesmo quando o cliente paga pelo trabalho ele não tem direito a nada ou quase nada. O Direito Autoral é dividido em Direitos Patrimoniais e Direitos Morais e nem sempre tudo é do autor.

Quando você é contratado por alguém para criar um trabalho “X” (logotipo, anúncio, foto, música, ilustração, personagem, etc…) está implícito na contratação que o direito patrimonial é de quem contrata, salvo haja um contrato regulando de forma diferente, mas via de regra, quem paga é o dono do direito patrimonial, que é a exploração comercial, uso, exibição, etc… da obra. Isso não precisa estar escrito em nenhum lugar, basta o contratante comprovar que pagou pela execução da obra e pronto.

E nos casos que é uma criação expontânea do autor e que ele vende os direitos autorais*, vale a mesma regra, o comprador é titular absoluto desses direitos patrimoniais*, isso é inquestionável.

Por outro lado, os direitos morais nunca podem ser vendidos ou alienados, ninguém poderá se declarar autor a não ser o próprio autor, se outro fizer isso está violando seus direitos e cabe indenização.


8ª – Mas você pode bem mais do que imagina…

Eu vejo muito nos grupos de discussão profissionais terceirizados ou ex-funcionários de agências que ficam em dúvida se podem incluir certos trabalhos em seu portfólio, outros são até proibidos pelas agências de mencionar trabalhos de determinados clientes, etc. Bom como eu mencionei antes, os Direitos Morais são inalienáveis, ou seja, ninguém pode proibi-lo de exercer tais direitos, então, se você realmente é autor (ou co-autor) você tem direito de incluir esse material no seu portfólio, mesmo que tenha assinado um contrato, acordo, termo de qualquer coisa, é seu direito, qualquer tentativa de impedí-lo de exercer tal direito é ilegal.

Mas tome cuidado, se você é co-autor, deixe isso claro e mencione os outros co-autores, se você só “supervisionou” o trabalho, você não é co-autor.


9ª – O direito autoral é uma bagunça!

Lembram daquela discussão lá no Facebook que eu comentei? Pois é, um amigo me questionou sobre a possibilidade de registro no meu site criar uma certa “bagunça” porque estaria fora da base de dados “oficial” e dificultaria a localização e comprovação de quem é realmente o autor, etc… Se você leu o que eu falei antes já percebeu que:

  • Não existe uma base de dados, pública ou privada, simplesmente não existe nenhuma base de dados consolidada;
  • O “registro” pode ser feito em milhares (ou milhões?) de lugares e nem precisa registrar, então podemos imaginar que 99% das obras está fora de qualquer base de dados;
  • O “registro” não comprova nada além de que alguém disse que é autor de alguma coisa em determinada data.

 

10ª – Não existe “registro” de direito autoral

O Direito Autoral é declaratório, ou seja, alguém diz que é autor de algo e pronto, é isso. O conceito de “registro” geralmente está vinculado ao fato (ou percepção) de que alguém “validou” sua declaração e lhe concedeu um “direito exclusivo”, porém, como ninguém confere ou prova que você é o autor (até porque isso é impossível) e considerando também que o Direito Autoral é declaratório, esse conceito e o uso da expressão “Registro de Direito Autoral” é errado, mas como todo mundo chama de registro, vamos continuar chamando assim, mas por tudo que eu já mencionei antes, você já percebeu que não existe “Registro”

 


Beggar with blank cardboard sign

Meu DEUS, e agora?

Calma, a intenção deste artigo não é tirar sua fé no Direito Autoral, apenas acabar com alguns mitos que confundem e aumentam as dificuldades para todo o mercado. Você pode proteger suas obras, seus trabalhos e deve tentar fazer isso logo após a conclusão/entrega do trabalho, quanto mais tempo demorar maior o seu risco de perder os direitos autorais da sua obra. Não importa se é um logotipo, um anúncio, uma campanha, uma ilustração, um personagem, etc…

Pessoas de má fé aproveitam-se das inúmeras dificuldades e da imensa burocracia dos meios tradicionais para roubar seu trabalho de diversas formas, seja pedindo alguns layouts e depois te dando o calote, seja roubando seus trabalhos do seu Behancé ou registrando como se fosse deles, não importa “como” acontece o roubo, cabe a você se prevenir.

Quando você é o verdadeiro autor e tem uma boa PROVA DE ANTERIORIDADE disso a lei está a seu favor e o melhor de tudo é que o Direito Autoral considerado válido no Brasil é instantaneamente válido nos demais países membros da Convenção de Berna e vice-versa, o que é válido em qualquer país lá fora é válido aqui, você não precisa gastar com centenas de registros, basta criar provas bem sólidas.

Nesse sentido eu recomendo o Avctoris, afinal, é simples, barato e sua prova é gerada em segundos, é uma garantia instantânea contra o plágio, mas você pode optar pelo jeito que quiser, há centenas de formas de criar uma prova de anterioridade válida, mas esqueça aquela bobagem de mandar uma carta pra si mesmo é uma tremenda furada, mas eu explico isso em outro post, ok?

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34 thoughts on “10 verdades sobre direito autoral que vão te deixar de queixo caído

  1. Muito obrigado pelo esse serviço da Avctoris. É muito pratico, confiavel, informativo e profissional. Eu jà registrei trabalhos com voces e estou muito satisfeito.

    1. David,

      Obrigado pelo seu comentário, a gente tem se esforçado muito pra ter um sistema cada vez mais útil, simples e seguro. Em 2016 teremos várias novidades, parcerias e novos serviços, aguarde!!!

      Abraço!

      Rudinei

  2. Conheci esta opção esta semana, rs, es estou gostando do que já li a respeito sobre a avctoris. Estarei fazendo meu primeiro registro semana que vem. Parabéns pela praticidade do serviço.

  3. Simplesmente sensacional. Já registrei trabalhos na Biblioteca Nacional e na Belas Artes. Só posso dizer que vocês estão anos luz a frente da modorrenta burocracia estatal. Parabéns e obrigado. Vou registrar minha série de livros infantis com vocês.

    1. Flavico,

      Tudo bem? Desculpe a demora na resposta mas os comentários não apareciam pra mim, algum bug do WordPress, mas já foi resolvido.

      Sobre a BN e Belas Artes achei ótimo que você percebeu que estamos muito à frente deles, a ideia é essa mesmo.

      Aproveitando, fiz um vídeo sobre a BN, se você tem coração forte, assista, porque você disse que tem registros por lá, então o conteúdo do vídeo te interessa muito, mas aviso, se tem coração fraco, não veja!

      https://youtu.be/0VZos7U9FLg

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  4. Sou ilustrador artístico, (antigo desenhista de prancheta) há alguns anos criei uma mascote para uma empresa atacadista que hoje virou uma gigante e nunca ganhei pela criação, porque na época eu era funcionário da empresa que vendia embalagem de papel impressa. A mascote sofreu algumas modificações pelas agências de propaganda por onde passou, mas a autoria é minha. A pergunta é: Eu ainda posso reclamar o direito autoral? Ainda tenho o desenho original comigo.

    1. Carlos,

      Seu desenho no papel até pode ser considerado uma prova de anterioridade, mas pela sua natureza, estará sujeita a perícias para comprovar sua data, essas perícias podem ser contestadas e esse processo pode se arrastar por décadas. E isso tem um custo enorme. Fora isso, como você disse, você era FUNCIONÁRIO, então, se seu contrato de trabalho previa a criação gráfica, dificilmente você conseguirá receber qualquer indenização pelo uso do mascote pois era sua função criar coisas como esse mascote.

      Por outro lado, se a empresa negar-se a reconhecer sua autoria (direitos morais do autor) aí sim pode haver uma brecha para alguma coisa, mas o Avctoris não presta serviços de assessoria jurídica, processos, etc… somos “MEIO” e não podemos atuar em nenhum dos “lados” da disputa, nossa atividade é gerar provas do registro e em breve do crime também.

      Recomendo que procure um bom advogado especializado em Direito Autoral, neste momento não temos um cadastro de profissionais, mas em breve teremos, daí você consulta o que considerar mais apropriado para o atender, mas lembre do que falei sobre a necessidade de perícia e a fragilidade da sua prova, isso vai influir inclusive no valor que o advogado irá cobrar pois aumenta o risco de não ter resultado e, com isso, os honorários iniciais ficam mais altos.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  5. oi esse registro vale também para projeto que será implantado dentro de empresa em prol de funcionários para bom andamento do trabalho?

  6. Olá Rudinei. Muito bom o site e sua proposta e bem esclarecedores seus artigos. Me desculpe a ignorância, mas estou para registrar livros de minha autoria e tb o nome da Editora de nossa organização religiosa e vejo nas publicações que tem copyright que aparece aquele símbolo de um C no meio de um círculo. Esse símbolo é universal? Seria o mesmo que eu usaria nas obras registradas com vocês. Desde já agradeço. Abç.

    1. Olá Rudnei. Desculpe a insistência, mas gostaria de começar a fazer os registros de nossas obras com vcs após a resposta de meu post anterior. Grato pela atenção.

      1. Após feito o registro da obra, seja lá onde for, qualquer um poderia usar esse símbolo do c, correto? Para que esse símbolo serve, afinal? Para dizer: “Olha, tá registrado, viu? Não faça gracinha”?

        1. Tiago,

          Mais ou menos isso, o PROBLEMA é quando você não tem uma prova válida do seu copyright, dependendo da situação, nesse caso, essa afirmação pode ser considerada CRIME e há uma punição bem severa.

          Se você pedir a remoção de um conteúdo alegando ser o “dono” do COPYRIGHT e o suposto “pirata/plagiador” contestar e você não tiver um documento válido (o nosso registro, por exemplo) você poderá ser condenado a pagar uma indenização que varia de $25,000 a $125,000 (sim, em dólares) e ainda ser processado por crime de perjúrio.

          Atenciosamente,

          Rudinei Modezejewski

  7. Boa tarde!
    Ótimo artigo esclareceu muitas dúvidas!
    Uma pergunta, sou ilustrador nas horas vagas e tempos atrás fiz um desenho e postei no meu álbum do Facebook. Uma pessoa pediu para utilizar o trabalho para uma tatuagem e informei que não pois era de um cliente. Porém esses dias descobri e vi fotos na página do tatuador que o serviço foi feito em alguém sem minha autorização e remuneração pelo serviço. A pergunta. Nessa situação quem devo “cobrar” ou caso seja levado aos meios judiciais isso dá problema para o tatuador? Pois creio que muitas pessoas chegam com desenhos retirados da Internet sem ao menos consultar o autor. Desde já agradeço e proximos trabalhos estarei registrando com vcs!!! Obrigado.

    1. Kleverson,

      Bom, se você tem um registro do desenho (prova de anterioridade), você pode até processar o tatuador (mas é preciso reunir as provas do uso não autorizado), exigir indenização dele e talvez até do tatuado (é uma hipótese), mas se não tem uma PROVA DE ANTERIORIDADE VÁLIDA, não pode fazer nada, só aprender com o caso.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  8. Boa tarde, Rudinei.
    Gostaria de esclarecer uma dúvida.
    Uma programadora de matrizes de bordados pode exigir direitos autorais de suas “criações”? Geralmente ela cria os bordados a partir de desenhos ou ilustrações da internet e livros. Estas mesmas matrizes são vendidas para as bordadeiras em todo nosso território e fora também. Ela tem o direito de denunciar as bordadeiras que compram e compartilham/doam estas matrizes? A pessoa que comprou a matriz têm algum direito de denunciar a tal programadora?
    Grata por sua atenção.

    1. Ana Claudia,

      Tudo bem? Bom, destaco que eu não sei exatamente o que seria uma “matriz de bordado” mas pelo que você falou os desenhos NÃO SÃO CRIADOS pela pessoa que cria a matriz, ela COPIA os desenhos de algum lugar, infelizmente meus olhos queimam quando leio algo como “ela pega da internet” como se a internet criasse alguma coisa.

      Pelo que entendi e pode ficar a vontade para me corrigir se achar necessário, ela ROUBA os desenhos dos outros, ou seja, ela VIOLA O DIREITO AUTORAL dos desenhos que ela “pega na internet”, portanto ela está cometendo CRIME de PLÁGIO.

      Quem usa e compartilha essas matrizes também está cometendo o mesmo crime ou, no mínimo, sendo cúmplice.

      Provavelmente não é a resposta que você esperava, mas é o que é, não dá pra distorcer a realidade, só nos filmes.

      Então, se uma pessoa que cria “matrizes” quer realmente ser protegida, ela deve criar seus próprios desenhos e a partir deles criar suas matrizes, nesse caso ela será autora e poderá defender seus direitos autorais contra quem “pegar na internet” ou seja lá como for.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

      1. Boa noite!

        Estou com a mesma dúvida. Caso seja possível esclareça.

        1. Contratei um desenvolvedor de matriz de bordado digital para criar um desenho.

        Serviço pago e entregue.

        Ele desenvolveu o produto conforme meu desejo.

        Posso doar essa matriz a terceiro?

        2. Um desenvolvedor confeccionou uma coleção de matrizes. Comprei essa coleção. Poderei doar a terceiro?

        Obs. Essa matriz é desenvolvida por programa de computador específico para bordado computadorizado.

        1. Ana,

          SE você acordou com o autor a transferência dos direitos patrimoniais, ou seja, que o projeto foi feito pra você COM EXCLUSIVIDADE e CESSÃO INTEGRAL DOS DIREITOS (exceto os morais, que não podem ser cedidos, transferidos, etc…) sim, pode doar, pode fazer o que quiser.

          Se isso não foi feito, melhor verificar com o autor e, se for o caso, registrar na Avctoris com ele constando como autor e você como titular dos direitos patrimoniais, pra ficar tudo esclarecido e, nesse caso, é o autor que deve fazer o registro usando o computador (ou smartphone) dele, e-mail, etc…

          Atenciosamente,

          Rudinei Modezejewski

        1. Wilzila,

          Seu livro estará registrado e isso significa que estará tão protegido quando se registrado em qualquer outro lugar CONFIÁVEL, que lhe forneça uma PROVA DE ANTERIORIDADE VÁLIDA, agora, se você quer um “seguro” contra plágio ou pirataria, bom, isso não existe, o registro não serve para te proteger do plágio ou da pirataria, a função dele é, quando ou se houver um problema desses, fornecer-lhe o instrumento legal para comprovar seus direitos e brigar (eventualmente na justiça) por eles.

          Atenciosamente,

          Rudinei Modezejewski

  9. Recebi os certificados e salvei com os arquivos em PDF como sugerido. Como e onde conferir os hashcode?

  10. Fiz um brasão p fanfarra de uma escola, meu amigo pediu p fazer ela pelo whatsapp sem nenhum compromisso, nisso me veio a pergunta: nesse caso se eu registrar essa obra, o direito patrimonial é meu ou do meu cliente? Visto que a obra foi feita e registrada antes do cliente ver a obra e pagar por ela.

  11. Tenho 3 livros fisicos e muito desejados no Brasil e em alguns países
    Agora eles foram parar numas plataformas em versão PDF.
    Como isso pode acontecer se nunca fiz outra versão a não ser a publicação em formato de livros das obras?

    1. Sonia,

      Se você não autorizou, nem sua editora, trata-se de pirataria.

      Você tem que ver com sua editora se há registro do direito autoral e, se houver, recomendo que use o serviço da DMCA.com para remover os links onde seu livro está sendo vendido ou está disponível para baixar.

      Mas só deve fazer isso se tem algum REGISTRO da obra, caso contrário você poderá ser processada por FALSE DMCA TAKEDOWN REQUEST.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  12. Bom dia!
    Escrevi uma duologia e queria saber se posso registrar os dois juntos aqui (para economizar $$ rsrs)?

    1. Fernanda,

      Se você juntar os arquivos o sistema ira aceitar o registro, porém, não recomendo pois caso haja pirataria ou plágio das obras, venda ou disponibilização para download ilegal, você irá precisar do registro e dos originais individuais para solicitar a remoção do conteúdo, do link ou mesmo uma indenização, então, essa “economia” pode causar um ENORME PREJUÍZO.

      Só pra exemplificar, começa que você poderá proteger o título de apenas UM dos livros, o outro já fica “perneta”… Vai por mim, não vale a pena.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  13. Olá. Rudinei! Talvez você possa me esclarecer numa questão. Minha irmã possui uma pequena empresa de turismo. Ela é mei, então é negócio pequeno. Ela nunca teve verba para pagar alguém para elaborar uma logo para a empresa dela. Tipo na amizade um designer se prontificou e fez a logo para ela, entregou, ela vem usando a logo no seu site e folders, etc. Não houve nenhuma documentação ou pagamento por este serviço. Nenhum tipo de registro também ocorreu. O porém é que a relação entre ela e este designer se deteriorou e ele parece que tomou um lado vingativo e agora diz que a minha irmã não tem mais direito de uso da Logo que ele criou sob risco de se comprometer com a lei. Ele ainda possui algum direito sobre essa logo que ele criou e cedeu espontaneamente e gratuitamente? (Ninguém contesta que a arte foi de autoria dele, inclusive! Minha irmã reconhece que foi uma criação dele. Mas o direito de propriedade da Logo ele pode ameaçar assim?) Desde já agradeço a atenção! Atenciosamente, Maurício

    1. Maurício,

      A legislação brasileira exige muito mais formalismo na cessão de direitos do que na proteção deles (no que se refere ao copyright) então, para que sua irmã ficasse tranquila ela teria que ter uma cessão formal dos direitos, se não tem, mesmo sem saber se ele tem um registro ou uma prova de anterioridade válida, melhor deixar de usar.

      Até porque, como você mesmo disse, ela já admitiu (talvez publicamente) que ele é o autor, então se ela não tem como PROVAR que houve a cessão de direitos, está sujeita a se complicar.

      Sai MUITO mais barato contratar um novo designer e criar um novo logotipo, talvez até melhor e, se possível, ela deve registrar a marca (além do copyright).

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  14. Olá amigos. Gostaria de tirar uma dúvida (é mais uma confirmação), pois entendi bem sobre a ferramenta e a Convenção de Berna e antes de mais nada parabenizo merecidamente todos os profissionais envolvidos nesta Startup.. Porém um fato atípico vem causando certo desconforto. Eu fiz o projeto gráfico inteiro e toda a diagramação de uma Revista Comemorativa de 40 anos desta instituição no início do ano passado. No meio do ano este cliente abandonou o projeto (mesmo depois de pago) e não o veiculou, e nem sequer o publicou. Provavelmente por incapacidade técnica e/ou financeira a revista foi abandonada. Passou-se o ano inteiro e mesmo ao questionar sobre a impressão e publicação da obra, eles sequer deram alguma resposta que elucidasse os motivos ou também informasse intenção de fazê-lo ou não. Como já passou a data comemorativa, me faz acreditar que o abandono da obra contratada foi completo e jamais será efetuado. E é claro que cobrei valores muito mais baratos por acreditar que seria um excelente portfólio e isso ficou até bem claro nas reuniões, o que faz me sentir ainda mais desconfortável. Eu fiz a declaração dos Direitos Autorais aqui pelo Avctoris logo quando entreguei a revista, mas faltava eles revisarem e algumas poucas alterações, mas é claro que eu já me adiantei em fazê-lo para evitar problemas pois ao meu ver não são muito confiáveis, já que andaram violando a assinatura de um dos ilustradores. Me incluí como autor do direito moral e a instituição que pagou pelo projeto com os Direitos Patrimoniais. Então eu gostaria de confirmar se algo nesta situação atípica, poderia me impedir de incluir esta obra no meu portfólio, pois até cobrei um valor mais “camarada” por este motivo. Este cliente sequer explica o porque da não conclusão da obra, mas o fato é que eu fiz a revista inteira (com 30 ilustrações de um amigo ilustrador que inclusive citei ele como também autor das 30 peças de ilustração). A Revista ficou com um belo projeto gráfico e toda sua diagramação, seria um grande desfalque não incluí-la no meu portfólio que é online. Então a pergunta da fato é: existe algo legal que me impeça ou pode me impedir de incluir esta revista, mesmo que parcialmente em meu portfólio. Claro que citaria devidamente qualquer das partes como o o proprietário da obra como o ilustrador, apenas gostaria de não desfalcar meu portfólio com esta revista. Agradeço muito pela atenção. Abraços!

    1. Eduardo,

      Tudo bem? Eita, me deu uma “canseira” no textão, heim?

      Não existe NADA que o impeça de usar o material em seu portfólio, claro que você não vai disponibilizar o PDF com a revista, mas pode fazer umas imagens com os trechos que acha mais interessantes, etc…

      A única possibilidade de retardar (não impedir a citação no portfólio) seria se o projeto fosse de um produto ou serviço à ser lançado ou coisa assim ou, em uma hipótese ABSURDAMENTE REMOTA, algo que depois fosse impedido de ser veiculado por algum motivo grave, uma sentença judicial, por violar uma lei qualquer, coisas desse tipo.

      Haveriam umas poucas situações ainda mais estranhas e improváveis, mas nem vale a pena mencionar, via de regra: NADA TE IMPEDE de citar o job no seu portfólio.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

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