Direitos Morais

Os direitos morais estão relacionados ao que se costuma chamar de “paternidade” da obra. Estão diretamente ligados ao vínculo “espiritual” que tem o autor com sua criação e por este motivo, os direitos morais são considerados personalíssimos, inalienáveis e intransferíveis, ou seja, mesmo que haja cessão dos direitos sobre a obra o direito moral do autor de ver seu nome reconhecido e citado é indisponível. No artigo 24 da lei 9610/98, estão elencados os direitos morais do autor.

Os direitos morais não caem em domínio público.

Ao autor pertencem tanto os direitos morais quanto patrimoniais sobre sua criação, sendo-lhe facultado por lei, ceder definitiva ou temporariamente os direitos patrimoniais sobre ela. A cessão temporária é chamada de licenciamento.

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A Avctoris é uma startup focada na proteção de direitos autorais e gestão desses direitos, nosso trabalho inicia com a proteção de suas obras gerando uma prova de anterioridade reconhecida e válida em 181 países.

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