Os direitos patrimoniais do autor estão relacionados à retribuição econômica que advêm da obra intelectual. Diz respeito ao direito exclusivo de utilizar, usufruir e dispor da obra literária, artística ou científica de sua autoria. O direito patrimonial do autor lhe concede a possibilidade de ceder ou licenciar sua obra, podendo explorá-la economicamente como desejar. Os direitos patrimoniais do autor estão previstos nos artigos 28 a 45 da Lei 9610/98.
Ao autor pertencem tanto os direitos morais quanto patrimoniais sobre sua criação, sendo-lhe facultado por lei, ceder definitiva ou temporariamente os direitos patrimoniais sobre ela. A cessão temporária é chamada de licenciamento.
Os direitos patrimoniais são temporários, o prazo de vigência varia de acordo com a legislação de cada país, após o final deste prazo a obra cai em domínio público.