O que pode ser registrado?

O que pode ser registrado como Direito Autoral

(segundo a Lei 9.610)

 

Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

I – os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;

II – as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;

III – as obras dramáticas e dramático-musicais;

IV – as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;

V – as composições musicais, tenham ou não letra;

VI – as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;

VII – as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;

VIII – as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;

IX – as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;

X – os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;

XI – as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;

XII – os programas de computador;

XIII – as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.

§ 1º Os programas de computador são objeto de legislação específica, observadas as disposições desta Lei que lhes sejam aplicáveis.

§ 2º A proteção concedida no inciso XIII não abarca os dados ou materiais em si mesmos e se entende sem prejuízo de quaisquer direitos autorais que subsistam a respeito dos dados ou materiais contidos nas obras.

§ 3º No domínio das ciências, a proteção recairá sobre a forma literária ou artística, não abrangendo o seu conteúdo científico ou técnico, sem prejuízo dos direitos que protegem os demais campos da propriedade imaterial.

 

Alguns exemplos práticos:

 

  • Anúncios, folders e banners
  • Manual de Identidade Visual
  • Embalagens e Rótulos
  • Design de Produtos (móveis, utensílios, etc…)
  • Logotipos e suas variações (mais informações aqui)
  • Livros (não só o conteúdo, mas as capas também!!)
  • Roteiros (inclusive para publicidade)
  • Artigos, Posts de Blogs
  • Palestras/Apresentações
  • Projetos de Arquitetura
  • Projetos de Stand de Feiras e Eventos
  • Personagens (desenhos)
  • Histórias em quadrinhos (HQ´s)
  • Ilustrações (aquelas ilustrações das camisetas que você cria, por exemplo!)
  • Fotografias (inclusive as que você posta no Instagram!)
  • Softwares (inclusive plugins)
  • Material Didático e Cursos
  • Músicas (inclusive jingles)
  • APPs (aplicativos p/ celular ou tablet)
  • Sites, SaaS, Sistemas Web
  • TCC – Trabalhos Acadêmicos
  • Teses (de mestrado, doutorado, etc…)
  • Filmes, Vídeos (*para YouTube, por exemplo) e Videoclipes

 

O que NÃO PODE ser registrado?

Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:

I – as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;

II – os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;

III – os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;

IV – os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;

V – as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas;

VI – os nomes e títulos isolados;

VII – o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras.

 

E o resto?

Além dos registros previstos em lei, nosso sistema atua como PROVA DE ANTERIORIDADE para as demais situações e pode ser decisivo em processos judiciais ou negociações, comprovando com clareza e transparência a anterioridade de projetos, idéias, conceitos, argumentos, estudos, etc…

Entre as situações “extrajudiciais” em que se pode aplicar nosso registro podemos imaginar desde um simples projeto interno que você deseja apresentar à direção da empresa até um projeto social que você deseja apresentar à um órgão público ou mesmo à administração pública (prefeitos, governadores, etc…).

LEMBRE-SE: Tudo que não tem previsão legal não pode ser chamado de registro e sua aceitação dependerá do entendimento do juiz.

221 thoughts on “O que pode ser registrado?

    1. Lina,

      Não, nesse caso falamos de um “nome artístico” como “Pelé”, “Xuxa”, “Xitãozinho e Xororó”, etc.. Isso é MARCA, nesse caso não é um direito autoral. Há uma linha de pensamento que afirma que nem é necessário fazer o registro, porém, para “pular” esse procedimento, você teria que tornar-se MUITO FAMOSA, nesse caso a própria lei de marcas prevê que o registro é desnecessário.

      Mas e quem ainda está no começo da carreira? Nesse caso, recomenda-se o registro da MARCA no INPI.

      Se quiser registrar sua MARCA, segue o link para o E-Marcas, onde você poderá fazer o registro:

      https://e-marcas.com.br/registro-de-marcas/quanto-custa-registrar-uma-marca/

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  1. Eu desenho veículos, modelos inéditos (criados por mim – invento até os nomes. rs), já há uns 7 anos… É um hobby. É possível registrar para que outros não plagiem, ou esse tipo de registro só pode ser feito no IMPI (como Desenho Industrial)? Se for possível registrar, tem de ser um desenho/criação por folha, ou se pode colocar vários modelos numa mesma folha? Desde já muito obrigado!

    Ass.: Thiago A. Borges de Azevedo

    1. Thiago,

      Recomendo registrar separadamente cada modelo, caso algum desses designs venha a ser comercializado futuramente esse procedimento individual facilita muito a negociação. Sim, você pode registrá-los no Avctoris pois são DESIGNS DE PRODUTOS, não precisa ser no INPI.

      Recentemente tivemos uma decisão que confirmou uma tese já antiga de que o design de produto é muito mais DIREITO AUTORAL do que desenho industrial (um tipo de patente) e isso é mais vantajoso por vários motivos:

      – O prazo de proteção é muito maior;
      – O custo é muito menor;
      – A proteção é automática em todos os 173 países membros da Convenção de Berna.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  2. Boa tarde
    o manual de identidade visual que já contém o logotipo da marca deve ser registrado separadamente ou registra os dois ? (manual mais logotipo)
    outra duvida seria quanto a slogans usados pela marca. Registra tambem ?

      1. Boa noite Rudinei, minha dúvida é exatamente sobre esse tópico de identidade visual, depois de ter feito o registro e caso o cliente peça uma alteração no logotipo, será necessário um novo registro ou tem como alterar o registro original, com ou sem algum acréscimo inserindo a nova identidade desenvolvida?

        1. Antonio,

          Recomendo fazer o registro da versão final, aprovada pelo cliente, antes de enviar os arquivos finais, vetores, etc… nesse caso não haveriam alterações, mas se isso for impossível, será necessário um novo registro pois não há como alterar nada depois do registro ser enviado para nosso sistema.

          Até por uma questão de segurança visto que o objetivo é justamente comprovar que o arquivo não foi adulterado.

          Atenciosamente,

          Rudinei Modezejewski

  3. Boa noite, quer registrar uma material didático que desenvolvi em meu ateliê, como faço para saber se outra pessoa já o registrou ?

    1. Suzi,

      Se é um material que VOCÊ desenvolveu em seu ateliê, como alguém poderia já tê-lo registrado? Você divulgou ou disponibilizou em algum lugar?

      Não existe nenhuma base de dados para consulta de direito autoral, essa compilação é impossível pois são 173 países envolvidos e muitas formas diferentes de comprovar o direito autoral, além disso, o registro não é obrigatório, então pode acontecer de uma pessoa ter uma PROVA DE ANTERIORIDADE válida e nunca ter registrado em lugar algum.

      Vale a PROVA DE ANTERIORIDADE mais antiga.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  4. OI, tudo bem? Estou desenvolvendo um jogo digital independente, e queria registra-lo. Mas pelo o que eu entendi, eu não posso fazer isso por não se enquadrar nos casos? Ou esse “jogo” que ele cita é de uma ideia de jogo, como funciona e o estilo dele?

    1. Gabriel,

      Um GAME é um conjunto de vários tipos de direito autoral: música, programação, personagens, ilustrações, etc… Mas isso vale para o Game PRONTO. Enquanto ele for apenas “uma ideia” ele só poderá ser protegido se for feita uma HISTÓRIA (um livro ou roteiro) e esse material for registrado.

      Na medida que alguém dê forma (física) aos personagens, se torna CO-AUTOR do personagem (como no caso de um roteirista e um ilustrador que criam um personagem, um ESCREVE ele e sua personalidade, histórias, etc… o outro DESENHA sua aparência, AMBOS DÃO VIDA ao personagem).

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

    1. Renan,

      Não existe nenhuma base de dados para consulta de direito autoral, essa compilação é impossível pois são 173 países envolvidos e muitas formas diferentes de comprovar o direito autoral, além disso, o registro não é obrigatório, então pode acontecer de uma pessoa ter uma PROVA DE ANTERIORIDADE válida e nunca ter registrado em lugar algum.

      Vale a PROVA DE ANTERIORIDADE mais antiga.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  5. Boa noite.
    Por gentileza, Consigo registrar 5 personagens de uma mesma história em um único arquivo de PDF? Acredito q Não foi especificado isso no tutorial, fiquei com duvida.

    At. Wallace

    1. Wallace,

      Recomendo o registro INDIVIDUAL pois caso você deseje licenciar separadamente os personagens (ou até vender) um deles, será mais simples de formalizar essa transação. A exceção é se for um grupo “indivisível”, por exemplo:

      Os Avengers são um grupo de personagens INDIVIDUAIS, com histórias próprias, a Marvel poderia vender o Hulk (por exemplo) para a DC Comics, já o Quarteto Fantástico ou os Guardiões da Galáxia, não poderiam ser “divididos”, não há como pensar em um Quarteto Fantástico sem o Tocha Humana ou o Homem Elástico e nem nos Guardiões da Galáxia sem a Gamora.

      Ficou claro?

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  6. Olá, posso fazer o registro de um livro ainda não finalizado? Vou começar a postá-lo em um site de leitura e gostaria de ter uma proteção desde o início.

    1. Francieli,

      Você não pode proteger o que ainda não está criado, certo? Então, a resposta é sim e não.

      Sim, você pode registrar o trecho já finalizado, mas não pode registar o trecho que ainda vai escrever, quando estiver escrito, pode registrá-lo antes de publicar.

      Eu recomendaria registrar mais ou menos assim: [NOME DA OBRA] – Capítulos 1 à ? depois de escrever mais, [NOME DA OBRA] – Capítulos ? à ?? e assim até chegar ao final do livro.

      O inconveniente é ter que guardar tudo, pagar pelos registros, etc… Outra opção seria escrever tudo e publicar aos poucos, mas sei que isso pode ser até mais complicado pra quem escreve, afinal, em algumas plataformas o “rumo” da história muda conforme a reação dos leitores, como em uma novela, mas daí, só registrando em “blocos” como eu sugeri.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

      1. Muito obrigada pela atenção, Rudinei. Vou fazer o que você sugeriu com os capítulos iniciais, por precaução, já que ele está na internet e depois, torno a registrar quando estiver finalizado. Obrigada!

          1. Kevin,

            Você, como advogado, deveria saber que isso não é verdade.

            Se fosse, não seria necessário fazer algum tipo de documentação válida para processar alguém, por exemplo, por calúnia e difamação.

            Quando alguém ofende a honra de outra pessoa no Facebook, por exemplo, o procedimento é fazer uma Ata Notarial ou algum outro tipo de PROVA VÁLIDA daquela ofensa (publicação) para daí processar o ofensor, ou seja, a simples publicação não serve como prova.

            O mesmo vale para e-mails, prints, etc… E, o mesmo vale para arquivos no computador do usuário, eles dependem de PERÍCIA para validar sua integridade e, justamente por isso que o famoso “arquivo aberto” não serve como prova.

            Recomendo que você leia nosso post sobre PROVA DE ANTERIORIDADE.

            Atenciosamente,

            Rudinei Modezejewski

  7. boa noite,estou desenvolvendo personagens pra historias em quadrinhos,mas gostaria de registrar apenas os personagens por enquanto,já que serão varias tirinhas pra internet,e depois,um livro em quadrinhos do mesmo
    Estou em dúvida como registrar,pois tem o principal e os amigos dele,eu registro todos em um arquivo só,ou separados?
    São vários personagens,então eu deveria registrar só os mais importantes?
    E como eu deveria registrar eles?mando um arquivo com eles em várias poses e coloridos?

      1. Carolina,

        Você pode fazer outros registros se quiser, mas não é necessário. Lembre que registro de direito autoral é uma coisa, ISBN é outra, o ISBN, no Brasil, é exclusividade da Biblioteca Nacional, mas geralmente as editoras preferem fazer esse procedimento pois há decisões comerciais envolvidas.

        No caso de auto-publicação muitos autores nem fazem o ISBN vários sites de venda de ebooks não exigem isso.

        Atenciosamente,

        Rudinei Modezejewski

        1. Desculpe-me retornar o mesmo tema, mas ainda tenho uma dúvida: Eu pretendo publicar o meu ebook na Amazon. A amazon exige os direitos autorais. Basta fazer o registro aqui e será aceito, ou me será exigido pela Amazon o registro na Biblioteca nacional?

          1. Guilherme,

            SIM, a Amazon aceita nosso registro como comprovação de direitos autorais, eles nem teriam opção, mas mesmo assim é importante que isso já seja uma coisa natural para eles.

            Qualquer dificuldade com isso pode fazer contato pelo sac@avctoris.com – ok?

            Atenciosamente,

            Rudinei Modezejewski

    1. Carolina,

      Você pode fazer um registro único caso sejam parte de um grupo bem definido, por exemplo:

      – Quarteto Fantástico;
      – Os Incríveis;

      Mas se o grupo for a junção de personagens com história própria e bem definida, recomendo que registre-os separadamente, por exemplo:

      – Avengers (Thor, Hulk, Capitão América, Homem de Ferro, etc…)
      – XMen ( Dr Xavier, Wolverine, Tempestade, etc…)
      – Liga da Justiça (Superman, Mulher Maravilha, Flash, Ciborg, Aquaman, etc…)

      Nos registros você pode incluir tudo que quiser, então recomendo que sejam o mais completos que puder, com sketches, poses, roupas, informações sobre as características físicas e psicológicas, origem, etc… Tudo que puder ou quiser incluir, quanto mais completo, melhor.

      Se for fazer vários registros, recomendo comprar cupons (pins) para fazer o registro, é muito mais rápido e simples do que ir registrando um por um pelo link normal, explico:

      – Comprando cupons (pins) você passa uma única vez pelo checkout e quando confirmar o pagamento você receberá um e-mail com todos os cupons (pins) que comprou (no link você pode mudar a quantidade), daí é só ir em http://cupom.avctoris.com/ e registrar seus personagens um por um, mas daí você não passa novamente pelo checkout, isso torna o processo MUITO mais rápido.

      Se quiser comprar cupons (pins) segue o link: https://eduzz.com/g/47407

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

    1. Marcio,

      O formato PDF é apenas sugerido, não é obrigatório, o registro do seu curso dependerá do formato e da quantidade de arquivos que o compõem, os vídeos devem ser registrados separadamente, o material didático (apostilas, testes, gráficos, exercícios, etc…) podem ser agrupados em um único registro (desde que sejam referentes ao mesmo curso) e os ebooks também devem ser registrados separadamente.

      Então, se você tem, digamos, 10 vídeos, 3 ebooks e 300 apostilas e cadernos de exercícios, terá que fazer 14 registros separados.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  8. Olá,

    Tenho duas dúvidas.
    1 – Estou desenvolvendo uma história, ainda não sei se a farei como livro ou HQ. Só poderei registrá-la quando tiver em uma edição finalizada como livro ou HQ, ou já posso registrá-la tendo somente a ideia?

    2 – Nesta mesma história há muitos personagens, vi em uma das respostas vocês mencionarem sobre personagens com histórias individuais e os que são de grupos. No meu caso todos pertencem a uma unica história, posso registrar vários grupos de personagens? Se sim qual o número máximo de personagens por grupo?

    Desde já agradeço.

    1. Washington,

      Vamos lá:

      1 – NÃO.

      2 – Tendo a história, seus personagens estarão protegidos no contexto, se algum deles tem muito destaque e pode ser vendido ou licenciado separadamente recomendo que o registre de forma separada. No contexto da história não há limite de personagens, veja o caso do livro “O Ateneu” dá até uma tontura de tanto personagem que aparece na história.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  9. Boa tarde. Tenho um projeto social para registrar. Faço parte de uma associação sem fins lucrativos e queremos formalizar a autoria do projeto. Qual o melhor caminho?

    1. Antonio,

      Atualmente o valor dos registros é de R$ 19,97, independente do tipo de registro, tamanho do arquivo, etc… Em breve haverá um pequeno reajuste.

      Quanto ao procedimento, tem um tutorial no site, peço que dê uma olhada nele.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  10. Fiz um trabalho para uma empresa que é uma memória de cálculo com toda metodologia para o dimensionamento de uma estrutura com 3D da estrutura e muito mais nessa memória de cálculo de mais de 100 paginas, posso fazer um registro dessa memória de cálculo?

  11. Se eu registrar um personagem na avctoris eu poderei usar o simbolo © nele?
    E se eu registrar meu símbolo. Que eu coloco em todas os meus desenhos, eu também poderei usar o símbolo © nele.
    Ou um dos outros… ® M…

  12. Bom dia, criei um personagem somente em uma pose, de frente, posso registrá-lo para eu poder me resguardar? após esse registro pretendo fazer ele em outras poses, criar estampas variadas com esse desenho para personalizar produtos.Obrigado

    Atenciosamente

    1. Wesley,

      Seria melhor já criar outras poses e registrar tudo junto, mas não há impedimento de registrar seu personagem com apenas uma pose, só acho que mais poses permitem uma visão mais completa dele e como o custo será o mesmo, porque desperdiçar a oportunidade?

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  13. Na verdade gostaria de perguntar mas não encontrei onde. Minha dúvida ése posso registrar um projeto didático ou projeto na áfrea de educação.

  14. Boa tarde, eu já fiz um registro de logotipo na avctoris, gostaria de saber se posso colocar mais de uma coisa no registro, como no meu caso, é um curso de numerologia cabalística, mapa numerologia cabalística de salomonis, e mapa numerologia cabalística de salomão e mapa cabalistico de davi. posso colocar esses em só registro , grato

    1. Márcio,

      Pelos títulos parecem ser obras que tem independência entre si, que poderiam, por exemplo, ser vendidas separadamente e até licenciadas separadamente, assim, recomendamos que o registro seja INDIVIDUAL de cada obra, principalmente por facilitar o combate ao plágio pois registros separados permitem que caso um dos itens seja pirateado ou copiado se possa facilmente demonstrar o direito do autor e retirar o produto de sites, etc…

      E também pela possibilidade de licenciamento, suponha que alguém goste do produto e deseje licenciar um ou dois deles, não o conjunto todo, dessa forma o contrato de licenciamento será muito mais claro e simples, também facilitará caso o licenciado seja plagiado, os itens individuais poderão ser defendidos de maneira muito mais objetiva, como mencionei acima.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  15. Boa noite, eu desenvolvi dentro do excel varias planilhas que estão interligadas e funciona como um sistema de matrícula, acompanhamento e fechamento de turmas, dentro de uma instituição de ensino. Eu consigo registrar como propriedade intelectual todo o desenvolvimento dessas planilhas?

  16. Boa tarde, gostaria de registrar layout de modelos de folhas técnicas (autocad, solidworks_ que uso na minha empresa. Também gostaria de saber se é possivel registrar modelo de documentos, por exemplo o laudo X que utilizo tem as caracterisitcas, textos e layout que desenvolvemos e muitas empresas acabam copiando este modelo ealteram por exemplo os memoriais de cálculo e local/ cliente. Gostaria de proteger contra este tipo de cópia. Obrigado.

    1. Fabiano,

      Não incidem direitos autorais sobre formulários, se eventualmente algum dos documentos mencionados tiver uma DIAGRAMAÇÃO diferenciada, artística, etc… poderá ser protegida pelo registro, mas a proteção é exclusivamente da FORMA, não do conteúdo.

      Sobre os textos, se não são técnicos, podem ser protegidos, já os memoriais de cálculo não podem.

      Eventualmente se vocês também trabalham com o projeto arquitetônico, este sim é objeto de direito autoral.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

    1. Ruan,

      Não, ISBN é atribuição exclusiva da Biblioteca Nacional e, lembro que ISBN não tem nenhuma relação com direito autoral (copyright), ou seja, quando você registra o ISBN não está protegendo ABSOLUTAMENTE NADA.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  17. Penso em registrar o projeto detalhado de um um evento corporativo, inédito, para um determinado setor da economia. É possível? Caso possível, Indicar o nome do cliente ajudaria ou não seria necessário? Talvez por desconhecimento, não consegui identificar nas listagens do que pode e do que não pode ser registrado

    1. Araújo,

      Foi isso que você disse que não conseguiu identificar?

      Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:

      I – as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;

      II – os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  18. Olá! Acabei de revisar o meu livro e quero registrá-lo, porém me surgiu algumas dúvidas:

    O registro da Avctoris me impede de conseguir um ISBN? (Não vou publicá-lo por editora)

    O arquivo PDF pode ir com a ilustração da capa ou é melhor somente o texto?

    É necessário estar com a ficha catalográfica?

    Quais os tipos de alterações que necessitam de um novo registro?

    Obrigada!

    1. Mayara, tudo bem?

      Vou aproveitar suas dúvidas para deixar a explicação aqui, de forma que outras pessoas possam sanar dúvidas similares, ok?

      Bom, ISBN não tem NADA A VER com registro de direito autoral (copyright), portanto, uma coisa não interfere na outra de forma alguma.

      Se foi VOCÊ que fez a ilustração, pode incluir sim, mas se foi um designer contratado, o correto é que ele registre a capa, informando os dados dele no campo de autor e os seus no campo titular, assim cada um terá seus direitos protegidos corretamente.

      Se você incluir a capa no registro do livro, estará cometendo um dos erros (crimes?) abaixo:

      1 – Vai informar seus dados no campo AUTOR, isso é crime, pois o autor da capa é seu designer, você estaria violando os direitos morais dele e isso dá indenização;
      2 – Você estaria o colocando como co-autor da obra toda, nesse caso terá que “dividir” com ele os créditos e, se preencher os dados dele no campo titular, os ganhos com a obra também.

      Então cuidado com essa parte do procedimento, se o Designer for intransigente e não quiser fazer (formalizar) o registro, recomendo mudar de designer, quanto ao pagamento, bom, acredito que ninguém vai brigar por vinte reais, havendo divergência, pague e acabe logo com a discussão.

      Sobre as ALTERAÇÕES, pequenas correções de gramática, pontuação, etc… não alteram a NARRATIVA, portanto, não necessitam de um novo registro, mas se forem alterações significativas na história, recomendo um novo registro e, que você mantenha (original e certificado) os dois registros, por segurança.

      Lembre sempre que NOSSO SISTEMA NÃO FAZ UPLOAD DO SEU ORIGINAL, então é responsabilidade EXCLUSIVAMENTE SUA de manter uma cópia do original sem nenhum tipo de alteração para que o registro seja válido pois a PROVA DE ANTERIORIDADE se faz com o arquivo original (sem alterações) + nosso certificado, os dois JUNTOS formam a PROVA DE ANTERIORIDADE que valida seu DIREITO AUTORAL (COPYRIGHT).

      Sobre a ficha, não faz parte do original, não precisa ser incluída em momento algum do registro.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  19. Olá!
    Estou criando uma obra de reprodução de imagens religiosas. Primeiramente penso em registrar três gravuras de Santos.

    Tenho três perguntas:

    Seria possível proteger minhas obras com esse tipo de registro?
    Por serem reproduções religiosas teria algum problema?
    Se sim. Essa obras serão impressas em gráficas, como posso garantir que nenhuma gráfica vai reutilizar minha obra sem autorização?

    Atenciosamente,
    Tiago Dos Santos

    1. Tiago,

      Defina “reprodução”.

      Se você vai fazer a SUA VERSÃO dos santos, respeitando as características conhecidas (por exemplo, Santo Antônio com o jesus no colo, cabelo de frade franciscano, etc, mas representado DO SEU JEITO), sem problemas.

      Se vai apenas COPIAR uma outra ilustração ou escultura, trata-se de plágio ou obra derivada, de qualquer maneira precisa de autorização do titular da obra.

      Supondo que é obra original, pode registrar conosco, não há como impedir a pirataria ou plágio, mas se acontecer, com o registro, você pode impedir a venda e até ser indenizado caso alguém (uma gráfica, por exemplo) use seu material sem autorização.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  20. OI, gostaria de saber se posso registrar meu livro junto com a capa ou se o texto tem que ser registrado separado das imagens (capa, contra capa) ?

  21. Gostaria de produzir um ebook para ensinar as pessoas a usarem um programa para fazer projetos de arquitetura em 3D mas fico na duvida se isso viola o direito autoral do produtor do software… tenho uma versão comprada do fabricante e noto que muitas pessoas nao sabem usar o programa. Um ebook ensinando a projetar no programa violo o direito autoral do fabricante?

    1. Aline,

      Não há violação de direito autoral ao criar um tutorial ou curso para uso de determinado software só se você estivesse ensinando como “crackear” o software ou outra forma de pirataria, veja o caso do photoshop, por exemplo, há milhares de cursos e tutoriais, talvez centenas de milhares.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  22. Gostaria de registrar personagens, como faço? Aproveitando o espaço, como registro uma novela (roteiros e a obra em si)?

    1. Fernando,

      Se é uma novela ou qualquer outro tipo de literatura/roteiro, registre a história em si, mas se são personagens como os dos quadrinhos, recomendamos registrá-los separadamente, em especial se tem nomes “diferentes” e originais, por exemplo: “Gamora”, “Aslan”, “Visconde de Sabugosa”, etc…

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  23. Olá, tenho um projeto de programa de TV. Em meu arquivo, descrevo detalhes técnicos sobre iluminação, o cenário que deve ser montado (uma espécie de arena) e todas as regras do jogo. Não se trata de um show de talentos ou qualquer derivação de programa já existente. Cabe registro nesse caso?

  24. Boa noite. Sou projetista e fabricante de embalagens plásticas personalizadas, como embalagens para alimentos tipo bandeja por exemplo. Crio projetos específicos a cada solicitação de cliente e envio um desenho 3D junto a proposta técnica comercial via e-mail para análise e aprovação do cliente para fechamento do contrato e iniciação do fornecimento. Gostaria de saber qual a melhor forma de registrar e proteger meu projeto. A melhor forma de proteger meu projeto seria registrando na plataforma a mesma arte anexa a proposta técnica comercial enviada ao cliente?

    1. Júlio,

      Antes da resposta uma RESSALVA:

      É objeto da proteção conferida pelo direito autoral (copyright) qualquer obra que tenha caráter artístico e criativo, então, formas exigidas por questões técnicas não tem qualquer proteção, por exemplo, uma embalagem REDONDA para armazenar uma BOLA não terá proteção da forma (redonda), mas, se ela contiver ILUSTRAÇÕES, estas podem ser objeto da proteção.

      Então, características TÉCNICAS não são objeto de copyright, ok?

      Dito isso, o mínimo que recomendo é fazer o registro das mesmas imagens enviadas ao cliente, você pode criar um arquivo em QUALQUER formato (extensão), mas sempre recomendamos (não é obrigatório) usar o PDF pois é um formato aberto, que pode ser visualizado em qualquer dispositivo ou sistema operacional, bastando ter um plugin ou app gratuíto e facilmente encontrado, mas se quiser usar um formato “DWG”, por exemplo, pode…

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  25. Olá! Gostaria de registrar um projeto de jogo de cartas paradidático. Por enquanto o que tenho é uma proposta por escrito que pretendo apresentar a uma editora. Essa proposta inclui o tema, as regras e alguns layouts das cartas. É possível registrar esse projeto nesse momento, ou só num estágio mais avançado de desenvolvimento?

    1. Olá “Motoca” (não tem nome, então…),

      As regras não terão proteção, visto que regras de jogos não são objeto de direito autoral, a ideia também não, então sua proteção será dos elementos gráficos/visuais, no caso os layouts que você mencionou.

      No registro você pode criar um PDF com tudo, mas só terá proteção legal o que eu citei, também (se houverem) ilustrações, peças de tabuleiro, o tabuleiro, etc… Todos os elementos gráficos e objetos.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  26. Ola
    Tenho uma dúvida. Eu analisei uma necessidade na sociedade de um serviço que seria um tipo de processo que auxilia as pessoas no tocante a segurança em negociações. Ouvi falar que posso registrar essa “ideia” em cartório uma vez que no INPI o registro de serviços não pode ser feito! procurei um advogado hoje que me aconcelhou(contratei) a registrar essa ideia e disse que pode ser feito uma proteção junto ao INPI. isso procede? como tive de expor minha ideia e mesmo nos dois assinando um termo de confialidade eu tenho medo de roubarem minha ideia! cabe fazer o registro de anterioridade?

    1. Ulisses,

      Não sei quem é esse advogado, mas posso garantir que ele não entende NADA de propriedade intelectual, ideias de negócio NÃO TEM PROTEÇÃO, nem patente, nem direito autoral, nada.

      Até mesmo um termo de confidencialidade é bem frágil nesse contexto pois o negócio é fraco por natureza.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  27. Olá Rudinei, por favor me esclareça esta dúvida em caso de aplicativos para dispositivos móveis. Supondo que criei um serviço útil que torna outras tecnologias obsoletas. A informação que tenho é que modelo (mesmo inovador) não é patenteável e nada impede alguém de copiar a invenção (propósito/idéia) de seu aplicativo + serviço e criar um novo com as mesmas funcionalidades mas com nomes diferentes. Isto confere? Posso proteger a utilidade e serviço do aplicativo e garantir exclusividade de alguma forma? Grato!

    1. Marcio,

      Não sei se você me mandou vários e-mails de endereços diferentes ou se foi uma super coincidência mas já respondi essa mesma pergunta 3x esta semana, resumindo, PROJETOS, IDEIAS, CONCEITOS, MÉTODOS DE NEGÓCIO, REGRAS DE JOGO, etc… nada disso pode ser protegido nem por direito autoral e nem por patente, portanto, uma “ideia de um serviço novo” não pode ser protegida e, mesmo com um NDA (termo de confidencialidade) se as informações forem consideradas triviais, você não terá NADA.

      Não interessa quantos NDA foram assinados se a informação é comum, facilmente encontrada, etc…

      Sinceramente nesses casos eu recomendo fazer justamente o contrário: DIVULGUE muito e deixe claro que é ideia sua, se alguém tiver interesse em associar-se ou patrocinar, beleza, se só copiarem será a mesma coisa que já iria acontecer mesmo, mas pelo menos você não teve o stress de reuniões “sigilosas”, medo de copiarem, stress a cada contato, ligação, troca de arquivos, etc…

      Vai por mim, isso dá infarto. Então joga pra cima e vê o que vai cair.

      Se tiver como, faça sozinho, daí, conforme estiver funcionando e você ganhando credibilidade e reputação, fica mais difícil copiarem, foi assim que eu fiz com a Avctoris, então não estou dando conselhos vazios, estou indicando o que eu fiz.

      Eu já passei pelo stress que te comentei antes, era uma “ideia de negócio” que virou um negócio, que eu teria 20% (mas fui chutado) e foi vendido por um valor milionário (mais de 50MM) então, sei perfeitamente como funciona, a decepção, o medo, a raiva e também (seguindo meu conselho) a satisfação de ver tudo dando certo e provar que você tinha razão.

      Vai por mim, você não precisa se ferrar pra aprender, aprenda com os erros dos outros (o meu, no caso).

      Abraço e boa sorte!

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  28. Rudinei, Tudo bem? tenho uma duvida, se puder me responder agradeço! temos um projeto de vender mascotes pré prontos ( exemplo criaremos 20 mascotes e vamos colocar eles a venda na internet e redes sociais, sendo que a cada comprador iremos removendo o mascote vendido da lista (venda exclusiva). É possível registrar o direito autoral em um único arquivo desses 20 mascotes e posteriormente pós venda realizar o registro individual em nome do comprador? Ou necessariamente teria que fazer o registro individual de cada mascote e pós venda registrar a transferência no nome do comprador?

    1. Rodrigo, tudo bem?

      Tem uma parte da sua dúvida que é complicada, a questão do licenciamento ou cessão de direitos… Registrar todos em um único registro é TRANQUILO pois fazem parte de uma mesma coleção, então não vejo problema, mas ao licenciar SEPARADAMENTE eu já acho que complica, fazer 2 registros sobrepondo um ao outro não é a forma correta, o ideal, nesse caso, seria documentar por outro caminho (um contrato, assinado e com firma reconhecida) ou fazer um TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS, igualmente com o auxílio de um advogado e com firmas reconhecidas.

      Em especial pelo “desmembramento” da obra, veja bem, você registra uma OBRA com o título (fictício) Mascoteens (olha a ideia grátis aí!) que é composta por 20 mascotes, daí você desmembra a obra (que é um conjunto de 20 personagens) e licencia apenas UM deles para determinada pessoa… Outro para outra pessoa e assim por diante, gerando 20 cessões de direitos.

      Se não documentar isso direito, pode dar uma confusão infernal.

      Então, sugiro já registrá-los separadamente e, quando “ceder” os direitos, fazer um segundo registro (na verdade uma ATUALIZAÇÃO) informando no campo de INFORMAÇÕES ADICIONAIS que refere-se à uma CESSÃO DE DIREITOS DO REGISTRO “XYZ” (onde “XYZ” é o número do registro original) assim haveria um mínimo de formalidade e organização no procedimento.

      É a minha SUGESTÃO, mas faça como achar melhor, sempre é uma decisão sua, a gente só oferece a ferramenta.

      Abraço!

      Rudinei Modezejewski

  29. Olá Rudinei, tenho algumas duvida na qual você é a pessoa mais indicada para me responder. Estou produzindo dois jogos de videogame em parceria com meu irmão, a pergunta é: Pode-se fazer registro desses jogos ou não existe isso? Se caso seja possível registrar, você acha que é viável ou é uma coisa que não tem necessidade? grato.

    1. Fabiano,

      Você poderia ter me enviado por e-mail, mas ótimo, assim a resposta fica disponível para mais gente… Sim, podemos registrar, mas no caso de um game ou um filme, há muitas questões envolvidas. Em geral são trabalhos multidisciplinares e que reúnem uma enorme quantidade de pessoas e tipos de direito autoral, por isso tratamos como uma obra coletiva.

      Nesse tipo de trabalho, diferente de obras mais simples, há possibilidade de ter empresas (pessoa jurídica) como co-autoras.

      Em geral um game é um complexo mix de músicas, efeitos sonoros, personagens, roteiro, ilustrações, animações, programação e outros tipos de direito autoral (mas estes são os principais), então, TODOS os envolvidos são CO-AUTORES.

      Já os TITULARES (dos direitos patrimoniais) são definidos por vocês, em contrato, podendo ser quem contratou ou financiou a obra, os próprios autores ou terceiros, enfim, essa é uma questão comercial, definida entre vocês.

      Se você e seu irmão são os únicos co-autores e criaram TUDO, são só vocês, mas se houver trabalho de terceiros, a situação é bem mais complexa e vocês devem listar todos os envolvidos.

      Respondendo a pergunta sobre “necessidade”, se você não quer correr o risco de ser plagiado ou pirateado e perder dinheiro, muito dinheiro, recomendo registrar pois caso haja qualquer problema futuro, sem registro ou melhor, sem uma prova de anterioridade válida, vocês não poderão fazer nada além de ficar choramingando no Facebook e outras redes sociais, mas se querem proteger seu trabalho e, quem sabe, buscar financiamento, investidores, etc… REGISTRE TUDO.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  30. Boa tarde, gostaria de um auxílio. Sou vendedor em um marketplace, tiro fotos de todos os produtos que vendo para não pegar fotos prontas na internet. Alguns concorrentes simplesmente copiam essas fotos feitas por mim e usam em outros anúncios.
    Não quero impedí-los de vender os produtos, só de utilizarem minhas fotos.
    São mais de 200 fotos, é possível registrá-las em um único documento PDF para obter o direito sobre elas?

    1. Alexandre,

      Se são aquelas fotos de “fundo infinito”, provavelmente não há direito autoral nessas fotos e explico porque:

      – São fotos do produto, com fundo transparente, sem qualquer ambientação ou conceito artístico, portanto são fotos técnicas, qualquer um, de posse dos referidos produtos, poderia tirar fotos exatamente iguais.

      Se deseja proteção nas suas fotos, recomendo usar fotos com pessoas ou em um ambiente que você crie, se forem pessoas não esqueça de documentar a autorização de uso de imagem, mesmo que sejam parentes.

      Fotos de fundo infinito podem ser reproduzidas facilmente, não tem apelo artístico e nunca poderíamos provar que foram “roubadas”, ok?

      Quanto à agrupar, só as fotos do mesmo produto podem ser agrupadas em um registro, mas é necessário que seja um único arquivo, o recomendado (não é obrigatório) é o formato PDF pois é simples e qualquer um em qualquer dispositivo e com qualquer sistema operacional consegue abrir, mas produtos diferentes são registros separados.

      Espero ter ajudado.

    1. Eduardo,

      O nome é MARCA, não registramos marcas, registramos o COPYRIGHT do LOGOTIPO, veja mais neste link.

      Quanto ao “objetivo” da sua associação não é coisa que seja protegível nem por direito autoral e nem por patente, portanto não tem como haver exclusividade disso.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  31. Olá
    Trabalho com convites Animados e Digital
    Algumas pessoas ” concorrentes estão dizendo que estou plagiando o trabalho delas.

    Só que os mesmo personagens que eu usa elas também usa ” Das grandes marcas como Marvel, Disney entre outras grandes marcas !
    Estão indo até minha pág me ofender

    Gostaria de saber se elas tem direito sobre isso

    1. Rayane,

      Deixa ver se eu entendi, todas vocês usam personagens da Marvel, Disney, etc, ou seja, todas fazem pirataria, mas daí elas estão te acusando de copiar a pirataria delas, confere?

      Sério que eu preciso responder? Ainda bem que hoje é sexta-feira 13, vou fingir que é “Doces ou Travessuras” (que na verdade seria 31 de outubro, né?) e deixar por isso mesmo.

      Sobre as ofensas, se são pessoais, daí sim você pode processá-las dependendo do cunho das ofensas.

      Só alerto para o fato de que é sabido que a Disney está preparando uma grande ação para punir quem usa seus personagens, especialmente nesse segmento de festas, o pessoal das Silhouette, etc… vem chumbo grosso por aí então, recomendo parar de violar os direitos autorais da Disney (que comprou os personagens da Marvel, pra quem não sabe, agora é tudo Disney)…

      Sabe-se que essa ação vai se concentrar especialmente em sites como Elo7, Mercado Livre, etc… Então, fica a dica de graça: parem agora.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  32. Rudinei, sobre registro de músicas gostaria de saber se isso é possível:

    Tenho várias gravações instrumentais com guitarra, baixo e bateria. Posso registrar um “álbum” com varias destas músicas ou terei que resgistrar uma por vez?

    A ideia é ter registro para protege-las, e futuramente, divulgar e começar a vender meus álbuns como “carreira solo”.

    O que você me sugere?

    Aproveitando parabéns pelo trabalho. Estou navegando no site e me informando muito sobre varias coisas e vou registrar também algumas ilustrações.

    1. Edmilson,

      Tudo bem? Obrigado pelo elogios, a gente continua se esforçando pra oferecer um serviço fantástico para nossos usuários.

      Quanto à suas gravações, ficou um pouco confuso pra mim se falamos de músicas diferentes (para cada instrumento) ou se são gravações isoladas de diferentes instrumentos mas de uma mesma música *(por exemplo, você grava isoladamente guitarra, baixo, bateria e teclado da música 1, depois faz o mesmo com a música 2 e assim por diante).

      Então vou responder como acho que está certo pelo que entendi, mas se eu entendi errado faça contato pelo nosso formulário ou pelo e-mail sac@avctoris.com e vamos tentar responder da melhor forma possível.

      Considerando vários instrumentos e 1 música, recomendo registrar cada música (instrumentos juntos, já mixados) separadamente, isso facilitará a liberação, licenciamento, combate à pirataria e plágio, etc…

      Não recomendo, de forma alguma e sob nenhuma desculpa ou pretexto, agrupar mais de uma música em um único arquivo/registro.

      Esse procedimento poderá tornar IMPOSSÍVEL fazer valer seus direitos em caso de pirataria, em especial. Mas também cria dificuldades na liberação, licenciamento e em outras situações.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  33. Boa tarde, tenho uma escola e estou criando um material didático (livro) próprio da escola como sistema de ensino, como devo proceder para registrar esse material, agradeço se puder me ajudar. No caso quero registrar somente o conteúdo, as imagens serão a registrado separados.

    1. Paulo,

      O material didático, livro, etc… pode ser registrado conosco pois é direito autoral, já o método não tem proteção, nem como direito autoral nem como patente (não trabalhamos com patentes, só estou explicando).

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

    1. Oi pessoal, tudo bem?

      Em tese, o LAYOUT do fórum pode ser protegido, mas, deve haver certa complexidade visual, artes simples não terão proteção e isso poderá gerar uma confusão imensa, então, recomendo usar com extrema cautela.

      Visitei seu site e gostei muito do conceito e do serviço, que tal uma parceria? Muita gente tem dúvidas sobre direito autoral e vi que vocês tem seções interessantes e que CERTAMENTE devem ter muitas perguntas que poderíamos responder.

      Se houver interesse nos procurem em PVT pelo sac@avctoris.com

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  34. Boa tarde,
    Parabéns pelos esclarecimentos e suporte dado pelo site.
    Gostaria de verificar se projetos, engenharia e arquitetura de imóveis prontos podem ser registrados e garantidos?

    1. Elieber,

      Sim, projetos arquitetônicos são objeto de direito autoral e, conforme a Convenção de Berna, registráveis, sei que há um “mito” de que tais registros só podem ser feitos na CAU, mas isso não é verdade, a legislação internacional de direito autoral é hierarquicamente superior e isso garante que, havendo uma PROVA DE ANTERIORIDADE VÁLIDA, você está protegido.

      Nos próximos meses vamos trabalhar na divulgação desse conceito, você verá muita matéria sobre isso nos sites especializados, aguarde!!

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  35. Olá, gostaria de poder tirar uma dúvida, estou desenvolvendo o design de um aplicativo para uma instituição federal/ Forças Armadas, e gostaria de poder apresentar esse projeto a eles, sendo assim, eu teria que registrar o projeto antes, e depois apresentar aos mesmos, ou só posso registrar o projeto no nome deles, sendo eles o detentor do projeto, caso eles financiem? E caso eles não financiem o projeto, eu posso utilizá-lo, como portfólio público?

    Atenciosamente,

    Agradeço.

    1. Yuri,

      O ideal é registrar ANTES de apresentar o projeto, se for aprovado você faz a cessão e transferência dos direitos patrimoniais, se não for aprovado continua sendo tudo seu, mas não esqueça que no caso de um software a PROTOTIPAÇÃO é indispensável! Não existe registro da “ideia” de um software.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  36. Eu criei um projeto social de leitura na faculdade que trabalho, uma outra funcionária me ajudou dando-me orientações na fase de execução do projeto, tipo: que profissionais convidar para se apresentarem no evento, enviar ofícios convidando cada profissional, indo nas escolas comigo para convidar algumas turmas a participarem do evento, orientando no que o evento iria presicar (mão de obra voluntária de funcionários, lanche, equipamentos de som). Me ajudou a divulgar a campanha de doação…
    A minha dúvida é se, por conta dessa ajuda, ela seria co-autora. Ela me procurou um dia para registrarmos em cartório o projeto. Ao meu ver, a ajuda dela não a torna autora também mas queria tirar essa dúvida para não ser injusta.

    1. Camila,

      Sua dúvida deveria ser outra… Deveria ser “SE” isso é registrável. Quando você fala de “projeto” está falando de um dos itens que não tem proteção autoral, então, se sua intenção era só registrar a ideia, conceito ou método do seu projeto, nem precisa se preocupar com uma co-autoria porque esses nem são protegíveis pelo direito autoral.

      Isso está explicado neste link:

      https://avctoris.com/o-que-pode-ser-registrado/

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  37. Olá!
    Estou finalizando um serviço de envio de boletins informativos (newsletters) com resumo de notícias para moradores da região onde vivo, mas não sei se produtos ou serviços virtuais mais específicos, como as newsletters, podem ser registradas.
    Quando, de fato estiver pronto, posso registrar esse serviço?

    Agradeço e aguardo o retorno.

    1. Vinícius,

      Sim, seus Newsletters são, na prática, como qualquer publicação jornalística, então seus artigos, posts, matérias, etc… são passíveis de proteção pela lei de copyright.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  38. Olá, estou criando um projeto onde pretendo fazer anúncios utilizando as mídias sociais para comerciantes locais, e gostaria de saber se posso registrar como face da cidade, pois serão feitas no Facebook e levando em consideração que o facebook é uma marca registrada, seria possível fazer o registro como face da cidade?

  39. Bom dia Rudinei,

    Queria saber o seguinte: trabalhei para um cliente criando materiais gráficos e ele me pediu para registrar um logo que não fui em quem criei, isso é trabalho do designer que o criou ou posso registrar em nome do cliente?

    Abraço e sucesso!

    1. Kadu,

      Quando você fala que ele pediu pra você “registrar” estamos falando do direito autoral ou da marca (no INPI)? Supondo que falamos do direito autoral (copyright) não é só “dever” do designer que criou, mais do que isso é DIREITO dele. Ele é o autor, ao autor cabem os DIREITOS MORAIS da obra.

      Sei que a situação é complicada, então se quiser pode pedir pra esse empresário falar conosco, mas você deve SE RECUSAR a fazer esse registro em seu nome, isso é crime e se o designer que é o verdadeiro autor tiver como comprovar a autoria, o registro se torna PROVA DO CRIME cometido por vocês dois (você e o empresário) é como uma fraude, uma falsificação de documento, etc… E, por ser no nosso sistema, a prova do crime é tão forte e INCONTESTÁVEL quanto o registro, é tipo fazer roleta-russa com uma pistola, entende?

      Então, se quiser, tente explicar ao seu cliente, se ele ainda tiver dúvidas, passe nosso contato pra ele falar conosco.

      Há como registrar incluindo o nome do autor verdadeiro, mesmo se o cliente perdeu o contato com ele, o importante é não FALSIFICAR informações, só isso.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  40. Boa tarde, tenho uma duvida. desenvolvi 22 rótulos para uma cliente, ela gostaria de registrar as ilustrações da embalagem, queria saber se posso registrar todas juntas ou individualmente.

    1. Charlotte,

      Se são rótulos de uma mesma linha de produtos, sim, pode agrupar todos em um único arquivo e registrar, mas se são produtos diferentes deve separar os registros por produto, por exemplo, se são rótulos de sorvetes, só de sabores diferentes, agrupa tudo.

      Se são rótulos de sorvete, calda, picolé, etc… Separa por produto: Sorvete, Calda, Picolé, etc…

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  41. Olá, estou montando um curso digital na Hotmart e como esse mercado é muito grande, com dezenas de milhares de cursos registrados, gostaria de saber se tem como ter a informação de se já existe algum material parecido no mercado.

    1. Victor,

      Esse tipo de pesquisa não existe quando se trata de direito autoral, mas quem cria o curso, o material didático SABE se copiou, se usou outras fontes, etc… Não é mesmo? Se você está com receio de “copiar” a IDEIA do curso, fique tranquilo porque NÃO EXISTE registro de ideias, nem métodos, nem fórmulas, nada disso pode ser exclusivo, nem por copyright nem por patente, etc…

      O que não pode é usar material (textos, gráficos, ilustrações, infográficos, personagens, etc…) de terceiros sem autorização ou, dependendo do tipo de conteúdo, sem a adequada citação da fonte.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  42. Boa tarde! Estou criando uma planilha em Excel de controle financeiro e agendamentos, é possível registrar esse tipo de trabalho? Procurei nas perguntas anteriores e ainda fiquei com dúvida. Fico preocupada pois eu tinha um produto desse tipo vendendo no Mercado Livre e um belo dia uma pessoa entrou no campo de perguntas dizendo que eu estava copiando o trabalho dela, me acusando de pirataria e ameaçando de processo. Gostaria de saber se é possível me proteger registrando este tipo de arquivo para que não seja copiado e depois aconteça o mesmo tipo de ameaça dizendo que o produto é deles e não meu?

    1. Olá,

      Acredito que a mesma pessoa nos procurou solicitando informações, na verdade já recebemos várias consultas sobre direito autoral de planilhas, vou resumir: NÃO HÁ DIREITO AUTORAL nesse caso. Nem das fórmulas (na verdade muito menos nas fórmulas).

      Repetindo: planilhas não estão sujeitas à proteção por copyright/direito autoral.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  43. Olá. Tenho um curso online. Tenho duas perguntas: 1. Tenho como registrar os direitos autorais dos videos (são 32 horas gravadas)? Tenho como registrar os direitos autorais do pdf que eu mando para o aluno?

    1. Julio,

      Sim, você pode registrar ambos os materiais, o PDF é bem simples, basta seguir o tutorial, quanto aos vídeos, devem ser registrados SEPARADAMENTE, um de cada vez, cada um é um registro separado. Então, não sei quantos vídeos compõem suas 32 horas, mas é só multiplicar pela quantidade de vídeos para saber a quantidade de registros necessários.

      Caso seu curso (completo) ou parte dele (o ebook ou algum dos vídeos) seja disponibilizado em algum site para download ou mesmo seja vendido em algum marketplace, você poderá solicitar a remoção e, caso a plataforma se recuse ou dificulte o exercício do seu direito, você poderá inclusive processar a plataforma, exigindo indenização dela também.

      Ou seja: não é apenas o pirata que deve indenizá-lo, a plataforma, caso não remova o material ou caso permita que ele volte a ser vendido (isso é bem comum, eles cancelam um anúncio e o pirata cria outro), você pode solicitar indenização por danos MORAIS e materiais de ambos, geralmente os danos morais dão um valor MUITO maior.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  44. Bom dia. Conheci muito tempo este site por indicação de um amigo. Já até fiz um registro e gostei bastante da praticidade e da segurança que o Site oferece. Parabéns pela idéia que ajuda muita gente que nao sabe onde registrar .
    A minha dúvida é em relação a criação de um site em que as pessoas se interagem como se fosse um jogo: nome do dominio e as idéias dele eu posso registrar como se fosse um livro ou vou precisar de fazer programação (pois nao entendo nada disso).
    Caso alguem cria e seja muito igual a idéia eu terei como ter direitos?

    1. Jorge,

      É uma dúvida complexa. A parte de programação é software, o roteiro, é texto, as ilustrações e personagens são outro tipo de copyright então, no final, isso parece muito com um game normal, provavelmente será uma obra coletiva, com vários co-autores.

      Não sei o que você faz e o que precisará terceirizar ou de parceiros mas você pode criar um roteiro e registrá-lo, pode criar um protótipo (sketche, mockup ou até um GDD) e registrar isso, depende do seu conhecimento e do quanto consegue produzir sem precisar de terceiros.

      Se precisar falar melhor sobre o assunto mande um e-mail para sac@avctoris.com com mais detalhes do seu caso, ok?

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  45. Olá boa noite, tenho uma dúvida. Eu desenho somente digitalmente, ou seja crio vetores e finalizo as artes. Não faço esboço em papel, pois não sei desenhar a mão livre, apenas em formas, pelos software de edição mesmo.
    Neste caso, eu poço registrar minhas artes.
    Por exemplo, crio um personagem e com eles seus backgrounds, posso registrar este kit digital, ou precisaria ter um esboço no papel deste personagem?
    Fico confusa em relação a isso, pois estou montando um ateliê digital e quero registrar meus desenhos. Grata

    1. Oi, tudo bem?

      Não entendi sua dúvida, nós não usamos nenhum recurso físico, ou seja, nosso registro é 100% digital então seus trabalhos são totalmente viáveis de registrar na Avctoris.

      Dá uma olhada no tutorial e seja feliz!

      Abraço!

      Rudinei Modezejewski

  46. Caro Rudinei,

    Desenvolvi uma variação de um produto para a área médica. Para produzir o protótipo, foram necessários vários desenhos técnicos que envolvem um processo de corte e montagem. Gostaria de saber se este tipo de projeto é passível de proteção por meio do registro na Avctoris.

    Grato

  47. Bom dia! Primeiramente quero agradecer pelos esclarecimentos prestado aqui no site. Minha dúvida é a seguinte, estou elaborando planilhas com designer único, dashboards, botões personalizados, etc… com intuito de comercializar. Sei que formulas e planilhas em geral não podem ser registradas mas esse tipo de material onde tem um designer personalizado poderia ser? Tipo, registrar o designer ou tela usada ali naquela planilha. Não sei se consegui explicar bem a minha dúvida e desculpa se a pergunta parecer repetida mas realmente fiquei na dúvida.

    1. Paulo,

      Nesse caso (e estou confiando cegamente na sua descrição!) você está criando um layout, como se fosse uma diagramação de uma matéria jornalística e, nesse caso, há o copyright desse layout. Quanto mais “óbvio” e “necessário” ele for, menor a proteção, quanto mais “artístico” e “inovador” ele for, maior sua proteção.

      Agora é com você! Avalie seu material e, se ele atender esses requisitos, registre O LAYOUT, lembre-se que a planilha (fórmulas) não tem proteção.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  48. Ola, aparentemente uma descoberta cientifica não pode ser protegida pelo direito autoral, mas existe algum outro recurso que possa ser utilizado?

    Como por exemplo a descoberta do motor eletrico, usado em larga escala no mercado internacional, como ele foi protegido?

    1. Lucas,

      Nesse caso, você precisa é de uma PATENTE, mas há toda uma formalidade, burocracia e uma série de critérios técnicos que você precisa atender. Não trabalhamos com patentes, você deve procurar um escritório de propriedade intelectual que trabalhe com patentes, ok?

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  49. Olá, sou designer gráfico freelancer e irei trabalhar como autônomo. Gostaria de registrar meu logotipo e minha identidade visual completa, porém eu irei usar meu nome pessoal ao lado do logo, e esta é minha dúvida, isso se enquadra como marca visto que meu nome estará presente, e se sim, posso registrar sendo pessoa física? E caso eu utilize meu nome, alguém poderá pegá-lo e registrar e eventualmente eu perder o direito sobre ele? Ou posso apenas registrar meu projeto de design normalmente? Não tenho condições de registrar marca, estou começando agora e quero proteger quaisquer projetos que eu criar ao longo do tempo, pois irei divulgar pelo Instagram, no geral é isso. Tô no guardo, desde já obrigado!

    1. Alê, tudo bem?

      Nossa, tem tantas variáveis nessa pergunta que nem dá pra dar uma única resposta, vou tentar simplificar um pouco.

      Tem um post nosso que explica as DIFERENÇAS entre registro de marca (no INPI) e o registro do copyright do logotipo, dá uma lida.

      Basicamente, se você usa seu nome completo, de registro civil, nem precisa registar como marca, pode e até é recomendável, mas não é obrigatório. Agora, se usa um nome inventado, um pseudônimo ou uma “versão” do seu nome (por exemplo, seu nome é Alexandre Shimada mas você usa “Alê Shimada”) precisa registrar como marca, caso contrário pode sim haver um registro de outro profissional e isso poderá impedir o uso da sua MARCA, porém, o logotipo, por ser objeto de direito autoral, você pode registar e impedir o uso não apenas no seu segmento, mas em qualquer segmento e em qualquer um dos 177 países membros da Convenção de Berna.

      Os dois tipos de registro se complementam, são como Queijo & Goiabada, Arroz & Feijão, Romeu & Julieta, etc… Ficam PERFEITOS juntos.

      Mas se você não tem como fazer o registro da marca (no INPI) agora, pelo menos registra o copyright do logotipo, afinal é fácil e barato, não tem desculpa pra não fazer.

      Espero ter ajudado, qualquer coisa entre em contato pelo sac@avctoris.com

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  50. Ola, sou socio de uma escola bilingue e gostariamos de registrar o material de apoio. Seria possivel isso? Fazendo isso pela Avctoris estaremos protegidos em questoes de direito autoral e patrimonial? Fazendo isso também nao preciso registro esse material em nenhum outro lugar, correto? aguardo sua resposta. abs

    1. Rodrigo,

      Sim, pode. Temos vários clientes que são escolas, cursos, etc e registraram seu material didático conosco. Não é necessário (mas não é proibido) nenhum outro registro referente ao direito autoral (copyright) em nenhum país, nosso registro é válido em 177 países.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  51. Olá!
    Me interessei muito com o serviço da Avctoris, é de fato, um alívio para nós artistas como um todo.
    Porém, me causou uma certa dúvida, alguns fatores, ficaria extremamente grata caso consiga me responder!

    Certo, fiz minha marca/logo, vou lá, e registro.
    Fiz com 100% da minha criatividade, executei com muito profissionalismo e fui responsável quanto a questão de inspiração, até então, tenho plena certeza de que aquele logo é criação minha, nada copiado.

    Porém, entre 1000 chances, infelizmente acabei fazendo algo parecido com o logo de outro designer, já registrado também, há algum tempo. No caso, a Avctoris não pode evitar/mostrar isso, correto?

    Teria alguma dica para coisas assim não ocorrerem? Alguma plataforma que procure imagens parecidas na web… enfim
    Me gerou essa dúvida e achei pertinente comentar, pois não encontrei nada sobre a questão

    Desde já, obrigada!

    1. Beatriz, tudo bem?

      Não sei se tenho boas notícias pra você, mas vamos lá…

      1 – Não existem bases de dados organizadas para pesquisa de direito autoral;
      2 – Os tipos de direito autoral são muito variados, músicas, textos, imagens, etc;
      3 – Não existe, nem com o uso de Inteligência Artificial, tecnologia capaz de fazer esse tipo de análise com total segurança;
      4 – O registro de copyright é DECLARATÓRIO e somos, inclusive, impedidos por lei de fazer análise de mérito das obras.

      Resumindo: não há tecnologia ou base de dados para essa análise e, mesmo que houvesse, seria ILEGAL.

      Sobre sites ou plataformas para pesquisar imagens similares, sim, existem, mas como eu mencionei, não são totalmente confiáveis e de forma alguma elas buscam em “tudo” talvez uns 10% do que existe na internet, se tanto (não há nem estatísticas sobre isso).

      A boa notícia é que, se você está segura que não copiou, a chance de cometer um plágio são insignificantes, provavelmente uma “coincidência criativa” possa até ser comprovada com relativa facilidade pois há representações que, invariavelmente, precisam ser semelhantes.

      Por exemplo: um desenho “minimalista” de um cadeado será – OBRIGATORIAMENTE – similar à qualquer outra tentativa de representar de forma “minimalista” um cadeado, não tem como, a forma do objeto não muda, então por CONSEQUÊNCIA essa representação será sempre similar.

      Aproveito para recomendar a leitura deste post:

      10 VERDADES SOBRE DIREITO AUTORAL QUE VÃO TE DEIXAR DE QUEIXO CAÍDO

      Espero ter ajudado.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  52. Olá Rudinei… Criei um jogo de cartas, totalmente autoral, mas pelo que vejo regras de jogo não pode ser registrado aqui. Mas quero se devo registrar na Avictores a logomarca do jogo e as figuras e layouts do jogo separado, ou posso mandar tudo junto no pdf? E se posso registrar a logo junto com o nome, tipo a figura em cima e o nome do jogo abaixo? Ou só é a imagem mesmo que posso registrar? E a fonte do nome, se registrar com a fonte que ser registrado, vai ter q ser eternamente daquela maneira q será divulgado o nome do jogo?

    1. Oi, tudo bem?

      Não é que REGRAS de jogo não possam ser registradas “aqui”, elas NÃO PODEM ser registradas como direito autoral em lugar algum, é vedado por lei.

      Você pode registrar as peças gráficas do seu jogo (cartas, tabuleiro, peças, etc…) e incluir as regras para que o conjunto faça sentido, não há proibição de incluir as regras, elas não estarão protegidas, registradas, etc… porque a lei não permite, mas considero que faz todo sentido incluir elas no arquivo que será registrado, como disse, pra dar um “sentido” ao restante do conjunto.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  53. Boa tarde! Tenho algumas conversas de WhatsApp com autorizações de uso de imagem, que gostaria de registrar para finalidade jurídica. O Avctoris serve para isso?

    1. Patrícia,

      Ficou um pouco confuso pra mim, se quiser contactar pelo sac@avctoris.com e explicar melhor posso tentar auxiliar, mas antecipo que NÃO REGISTRAMOS conversas de whatsapp, não seria um registro, mas outro tipo de prova e não atuamos nesse segmento.

      A princípio, para o tipo de prova que você precisa a própria conversa (que é criptografada de ponta-a-ponta) serve como prova, em alguns casos tem força de contrato.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  54. Oi, boa noite, sou Ux/Ui design, não sou a pessoa do software, tenho uma duvida(ou varias), é possível registrar layouts de apps ou sites? Ex: Eu criei o layout de um site, ícones, botões e o logo, posso registra-los? se sim, onde tudo isso se enquadraria? E os layouts dos apps… Se eu pudesse registar, teria que detalhar todas a funcionalidade do app? Com telas e o protótipo criado no xd ou figma? tenho lido um pouco, mas as duvidas só tem aumentado haha, amo muito o meu trabalho, gosto de ter uma visão diferente, por isso estou com essa duvida se posso ou não registrar os meus trabalhos.

    1. Maria,

      Tudo bem? Você deveria deixar seu contato no site porque tem um monte de gente que nos procura só com a “ideia” de um APP daí a recomendação é criar um protótipo e é nesse ponto que “a porca torce o rabo”!

      A maioria das pessoas não faz ideia do que é ou como se faz prototipagem.

      Para registrar um APP, por exemplo, recomendamos criar um PDF com os seguintes itens:

      >> Memorial descritivo do software, pode ser o mesmo material que você usa para vender, um material publicitário;
      >> Principais telas (prototipação*) e explicação sobre os elementos que constam nas telas + funções (se for o caso);
      >> Fluxograma;
      >> Código-fonte do Software.

      * A prototipação (telas) é importantíssima para o registro, afinal se houver um caso de plágio ou pirataria a prova visual é a mais contundente, um software pode ser feito em “N” linguagens e obter o mesmo resultado funcional e visual, já vi gente fazer em Pascal coisas que eu achava só serem possíveis em softwares gráficos (modelagem 3D), então, o impacto visual é fundamental na hora de demonstrar para um juiz (que – geralmente – não entende nada de programação), ou você quer ficar nas mãos da Perícia Judicial?

      Isso está no nosso site, como recomendação…

      Então, muitas pessoas não são programadores e não tem o código-fonte, nesse caso, torna-se MUITO MAIS IMPORTANTE a prototipação pois nesse caso, feita de forma correta e detalhada, programar é apenas criar as instruções, você pode contratar alguém para isso sem perder o controle da sua obra.

      Essa PROTOTIPAÇÃO é indispensável caso você deseje sub-contratar um programador ou empresa para desenvolver seu software ou app.

      Eu diria que sua atividade está em viés de alta e quanto mais souber de prototipação, mais relevante será.

      Já os sites eu vejo um pouco diferente pois a quantidade de elementos de terceiros que podem ser necessários é absurda, imagens, fundos texturas, códigos, CMS, plugins, etc…

      Está cada dia mais difícil proteger o layout de um site, alguns elementos é simples, mas o site completo é um conjunto ENORME de diferentes direitos autorais.

      Tarefa QUASE impossível.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  55. Boa tarde! Desde já agradeço a ajuda.

    Crio ilustrações para kits digitais, por exemplo, se crio a coleção confeitaria ela possui vários elementos relacionados ao tema, tais como doces, sorvetes, patterns, etc. Tenho duas dúvidas em relação a esta questão.

    1. Como são elementos comuns e que representam digitalmente itens reais podem de alguma forma se parecer com elementos criados por outros ilustradores mesmo que eu os crie com meu estilo. Ainda assim posso registrar?

    2. Como se tratam de vários itens, mas que compõe uma coleção é preciso registrar um por um ou posso criar um documento com todos os elementos da coleção e fazer apenas um único registro?

    1. Kesia,

      1 – Sim, pode. Veja ao seu redor, o desenho de um peixe sempre irá lembrar… UM PEIXE! Mas é possível fazer de tantas formas diferentes que é até difícil descrever e cada desenho tem seu próprio direito autoral.

      2 – Coleções, devidamente identificadas, podem ser agrupadas e registradas em packs, só lembre que, se um dia quiser ceder os direitos autorais, será muito difícil “desmembrar” os elementos então pense neles sempre como um pacote, claro, plágio de um elemento é plágio e pronto, então você pode tomar as medidas necessárias mesmo que copiem um elemento de um pack com 1.000.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  56. Olá,
    Gostaria de tirar uma duvida.
    Recentemente registrei um livro no Avctoris, porém devido a revisão da editora, mudanças relevantes e significativas; é necessário fazer um novo registro? Se sim, como devo proceder?
    Obrigada!!

    Att
    Thais Estefany

    1. Thais,

      Se foram modificações “relevantes” e não mera correção de pontuação ou gramática, você deve fazer um novo registro, pode alterar o título colocando (revisado) no final (mas mantenha o arquivo e o certificado do primeiro registro) ou pode informar que houve a revisão no campo de informações adicionais, mas é importante manter AMBOS os registros e originais porque certamente há um intervalo de tempo entre os registros e não é aconselhável deixar uma brecha de tempo.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

    1. Múscia,

      EXATO, nosso registro pode substituir qualquer outro, seja na Biblioteca Nacional ou em qualquer outro órgão nacional ou internacional, exceto para RESIDENTES nos EUA que queiram fazer uso do direito de “statutory damages”, nesse caso é obrigatório registrar no USCO, mas, repito, isso se aplica à RESIDENTES NOS EUA e somente para os “statutory damages”, todos os demais direitos relacionados ao copyright são possíveis de fazer valer apenas com o nosso registro.

      Também não há IMPEDIMENTO caso você queira registrar simultaneamente em mais de um local.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  57. Olá estou desenvolvendo uma animação como projeto pessoal e gostaria de proteje-la. Desenvolvi todo o layout, as artes e a animação. Menos a música que será utilizada de royalty free ou paga para o uso. Como deveria fazer o registro? Há possibilidade nesse caso? Deve registrar cada elemento gráfico da animação? Cenário, personagem entre outros?

    1. Rehyume,

      Desculpe mas eu não entendi o que já está pronto, se tens a animação toda pronta e só falta a música, pode registrar o que já tem, suponho que seja um MP4 ou AVI, certo?
      Se você ainda não tem um arquivo “animado” pode juntar todos os elementos em um PDF + roteiro e registrar, se não é nada disso eu preciso que me explique melhor o que tem para poder orientar você.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  58. Boa noite, vendo roupas em loja virtual, contrato modelo e tiro as fotos, porém vejo pessoas mal intecionadas usando minhas fotos, criando anuncioscom minhas fotos, eles tiram print da tela, diante disso quero registrar minha coleção Outono/ Inverno 2020,Verão 2020, 2021 e assim em diante, posso registrar todas as fotos refente à coleção Outono/Inverno 2020 ( sendo roupas masculinas e femininas), tudo junto num só pack ?

    1. Cassio,

      Sempre que um cliente pergunta se pode “agrupar” imagens eu respondo:

      – DEPENDE, se elas forem parte de uma mesma coleção ou tema, sim…

      No seu caso, pessoalmente eu separaria pelo menos masculino, feminino e infantil, mas pode agrupar sim, são “coleções”, como você mesmo citou.

      Ah, imagino que você já faça isso, mas lembre de SEMPRE pegar a autorização de uso de imagem dos modelos.

      Aliás, seus modelos podem processar esse pessoal que usa as fotos sem autorização pois o direito de uso de imagem foi dado EXCLUSIVAMENTE à você, eu avisaria eles em quais sites suas fotos estão sendo usadas, daí eles processam esses vigaristas.

      Todo castigo é pouco pra esse tipo de gente! Seus modelos podem ganhar indenizações BEM interessantes.

      Voltando ao seu caso, com os registros você poderá solicitar a exclusão dos anúncios em hosts, sites, redes sociais e marketplaces e, claro, pedir indenização, mas lembre de, ANTES de solicitar a remoção, fazer PROVAS do crime, senão depois não tem como, o cara tira o anúncio do ar e como você vai provar que houve o crime?

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

      Abraço!

      Rudinei Modezejewski

  59. Acabei de escrever um livro e vou pedir pra um ilustrador fazer os desenhos. Vou comprar os direitos autorais dele.
    Ele me disse que é melhor registrar o livro já com os desenhos dentro, assim fica tudo registrado de uma vez só.
    Estou querendo registrar o mais rápido possível para transcrevê-lo em outras línguas. Portanto é um processo lento e ganharia tempo enquanto ele vai desenhando.
    Posso registrar somente o conteúdo e depois o conteúdo com as ilustrações dentro?
    Devo registrar desenho por desenho?
    O que devo seguir?

    1. Aristides,

      Eu não recomendo registrar as ilustrações junto, veja bem, você contratou um ilustrador para fazê-las, então cabe a ele te entregar as ilustrações devidamente registradas.

      Além disso, registrando elas conjuntamente com o restante da obra, você tornaria o ilustrador co-autor da obra toda, dai vai que vocês brigam e ele resolve não liberar a obra para publicar em determinada editora ou plataforma?

      Como CO-AUTOR ele poderia fazer isso.

      Enfim, a decisão é sua, mas se fosse o MEU livro eu registraria separadamente, só por garantia.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  60. Olá! Se eu registrar um curso por completo (vídeos, apostilas, ebook), o nome dele também ficaria automaticamente protegido? Ou ainda sim se enquadraria no “Art. 8º VI – os nomes e títulos isolados”? Ainda sobre esse curso, eu poderia acrescentar no registro sua logo e mascotes, ou teria que ser registros isolados?

    1. Felipe,

      No caso de um curso é ALTAMENTE RECOMENDADO registrar o nome do curso como MARCA, junto ao INPI, para isso veja este link.

      Ainda que um título, se suficientemente exclusivo e criativo, tenha sua proteção como direito autoral, em várias circunstâncias haverá dúvida se trata-se de uma marca ou um título de uma obra. Por exemplo, Tarzan é, sem dúvida, um título e um curso chamado “Desperte o Tarzan dentro de você” dependeria de autorização dos detentores dos direitos patrimoniais e morais da obra, mas “Clube dos Produtores” (é só o nome de um infoproduto que peguei, aleatório, só pra usar de exemplo), eu posso criar um ebook com esse nome, mas seria mesmo o título de uma obra? Não me parece.

      Ah, um detalhe sobre seu material, as apostilas você pode agrupar, mas separe o ebook e cada vídeo deve ser registrado SEPARADAMENTE, ok?

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  61. Boa Tarde! Meu projeto é voltado para arte e irei citar alguns artistas famosos, tem algum problema ou precisa da autorização deles?

    1. Milla,

      Você não especificou o que é, exatamente, seu projeto, mas seja como for, a citação é permitida e independe de autorização, só tome cuidado para não ofender a honra dos citados e nem utilizar sua obra ou parte dela de forma exagerada ou aproveitando-se comercialmente dela.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  62. Se eu entendi bem, um método inovador de ensino, de línguas por exemplo, não é passível nem de patente nem de Registro de direito autoral. Estou correto no meu entendimento?

    1. Dante,

      Não há direito autoral de ideia, portanto essa parte nunca estará protegida, pois também não existe patente de ideia, quanto às funcionalidades, talvez sejam patenteáveis, mas não trabalhamos com patente, então, na Avctoris você pode proteger o DESIGN, que é direito autoral, ok?

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  63. Gostaria de tirar uma dúvida: Quando crio um logotipo, registro ele aqui e coloco o nome do meu cliente , tenho que enviar algum comprovante para ele? ex o certificado?

    1. Cristina,

      Sim, você DEVE enviar o certificado para o cliente e também o arquivo que foi registrado e orientá-lo a guardar ambos em local seguro, afinal, você é o autor e ele é o titular, ambos tem interesse no registro e sua documentação.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  64. Olá, criei um curso online e gostaria de pagar alguém para dublar o curso para mim, preciso que essa pessoa grave o áudio com sua voz, ela precisa registrar ele de alguma forma para depois me passar uma cessão de direito autorais patrimonial para que possa usar o áudio dele sem ter que pagar os lucros do curso para ele ?

    1. Jean,

      Isso você ajusta no contrato de prestação de serviços com a pessoa, que provavelmente deve incluir uma autorização de uso da voz dela, etc… Não há direito autoral envolvido no serviço de narração ou dublagem, exceto se a pessoa escrever o script/tradução mas se você entrega o texto pronto, no máximo ela será tratada como intérprete.

      Recomendo que busque assessoria de um advogado especializado em direitos autorais e, se possível, com experiência no mercado audiovisual.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  65. Temos uma comunidade fechada para Designers Grífico onde disponibilizamos modelos editáveis no formato .PSD voltados para social media. Infelizmente nosso material está sendo comercializado indevidamente por terceiros sem a nosso autorização, esse registro nos protege contra esses infratores? Podemos usa-lo em possível ação judicial?

    Att: Portal do Designer

    1. Olá,

      Acabei de responder uma pergunta similar e, nesse caso, o seu problema é que JÁ HÁ pirataria, então pode parecer que você registrou depois só para chantagear/extorquir outras pessoas, recomendo registrar as obras novas ANTES de colocá-las à venda.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  66. Eu criei um desenho. E gostaria de torná-lo visivel ao publico. É de minha autoria. Mas não quero que seja “Roubado ou Copiado” mediante fraudes. Para isso penso que deveria ser registrado. Mas não tenho CNPJ.
    Não sou uma empresa. Sou pessoa fisica. Como devo proceder? Att.Graça

  67. ola, bom dia! sou idealizador de uma revista digital. como faço para registra-la? começo pelo nome? preciso ter a logo? onde busci mais informações? podem entrar em contato ?

        1. Gabriel,

          Nesse caso você está falando de um “argumento”, o problema é que se o material for curto demais, sua proteção será vaga ou até inexistente, você precisa detalhar minimamente o argumento para ter alguma proteção. sem detalhes que possam diferenciar sua “ideia” (detesto usar essa palavra porque ideias não tem proteção) precisa demonstrar os detalhes que a fazem exclusiva e interessante.

          Atenciosamente,

          Rudinei Modezejewski

  68. Olá. Dúvida sobre registro de rótulo.

    1) A marca do produto não foi eu quem criei, mas eu criei um rótulo. Posso registrar a criação desse rótulo, certo?

    2) Se além da marca eu usar elementos que peguei na internet, como ilustrações de banco de imagens (direito cedidos, não é copia ilegal), ainda tem validade ou precisa que tudo ali seja 100% de minha autoria? (Porque sendo assim eu teria que criar até as letras que escrevem as palavras.)

    3) Se eu ver que alguém copiou trabalhos que eu não registrei. Posso fazer o registro aqui e usar isso como argumento para que a empresa pare de utilizar essa cópia da minha criação OU como ela tornou o produto público (lançou ele no mercado) antes do meu registro, perco o direito?

    Obrigado pela atenção.

    1. Héctor,

      Vamos lá…

      1 – Sim.

      2 – Esses bancos de imagem tem 2 tipos de licença, uma comum e outra “comercial” só a comercial permite o registro de OBRA DERIVADA, ou seja, aquela obra que tem ELEMENTOS de terceiros, como no seu caso, então se você comprou o a licença “comercial” (ou extendida, varia o nome conforme a plataforma), pode fazer o registro do resultado final, ou seja, sua obra DERIVADA.

      3 – Como você mesmo já notou, nesse caso pode parecer que você é o pirata e que registrou DEPOIS para aplicar um golpe, há chance de até ganhar um processo mas o risco dessa “inversão” é enorme, então eu não recomendo esse registro tardio. Por isso sempre orientamos que a pessoa registre ANTES de qualquer divulgação.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  69. Olá, crio artes e posto no meu site, instagram e pinterest, e recentemente descobri que algumas lojas estão usando as minhas artes como estampas de camisetas para fins comerciais, o que devo fazer? não autorizei a utilização.

    1. Guilherme,

      SE você tem uma prova de anterioridade VÁLIDA, procure um advogado especializado em direito autoral e ele vai orientá-lo de como providenciar provas do crime e os procedimentos legais (notificação, processo judicial, etc…) agora se você NÃO TEM provas de anterioridade VÁLIDAS, não há o que fazer, lamento.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

    1. Lelane,

      Se você criou a capa, pode registrar junto com o livro, mas se você pagou alguém para criar, essa pessoa é que deve registrar separadamente do livro (informando você como titular dos direitos patrimoniais).

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  70. Olá, tudo bem? Criei um roteiro para o mangá que estou desenvolvendo e pretendo publicar em 2021. Tem em torno uns 50 personagens. O roteiro está escrito de forma “não profissional” (já que só eu iria ler até então). A minha dúvida é: Como registro essa obra? A intenção é soltar um capítulo por semana, então não tenho a obra completa, só o nome e esse roteiro. Posso mostrar esse roteiro e o nome do mangá? Para registrar o nome do mangá preciso apresentar ele ou só o nome já basta? Estou bem confusa porque estou fazendo tudo de modo independente, desde o roteiro e desenho, não quero que ninguém roube. Posso registrar a sinopse, o roteiro e o nome? Preciso apresentar algum desenho? Os personagens já estarão seguros no roteiro? E quantos dias levaria mais ou menos?

    1. Ani,

      Recomendo buscar ajuda profissional, ou seja, de um advogado ESPECIALIZADO em direitos autorais, mas vou tentar te ajudar dentro do limite que temos de não prestar “assessoria” pois isso concorre com os advogados que também são nossos clientes, então não podemos ultrapassar um limite “invisível” que é bem subjetivo, ok?

      Inicialmente você pode registrar o roteiro ou argumento, recomendo que seja o mais completo possível, com isso, você protege o título da obra também, mas “títulos” são protegidos SE forem dotados de suficiente criatividade ou novidade, por exemplo, uma obra com o título “A Casa” não tem proteção nenhuma, mas se for “A maldição da casa Hill” é completamente diferente.

      Se possível, registre seus personagens principais (pelo menos esses) separadamente, com os devidos sketches, poses, expressões faciais, roupas e informações que desejar (perfil psicológico, origem, etc…).

      Recomendo que conclua a obra e registre antes de publicar ou, pelo menos, registre alguns capítulos ANTES de publicar, o roteiro registrado NÃO PROTEGE os capítulos (que você ainda vai escrever), no caso você poderia registrar mais ou menos assim:

      OBRA TAL (capítulos 1~10)
      OBRA TAL (capítulos 11~20)

      Acho que era isso, né?

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  71. Olá, tenho duas perguntas:
    1- Posso registrar uma obra finalizada, mas realizar edições nessa mesma obra sem precisar ter que refazer o registro?
    2- publicarei a obra em uma plataforma digital, mas utilizando um pseudônimo. Tenho que realizar o registro utilizando meu pseudônimo ou meu nome?

    1. Boa noite,

      1 – Se as alterções forem “cosméticas” não influencia no seu direito autoral, mas se forem trechos maiores ou o contexto da história, por exemplo, você deve fazer um novo registro a cada atualização e recomendo manter todos os registros e originais para que seus registros não percam a validade.

      2 – O registro precisa conter seu nome verdadeiro, mas você pode incluir o pseudônimo da seguinte forma:

      Nome Sobrenome [pseudônimo]

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

    1. Luiz,

      Sim, claro! Mas lembre que receitas não tem direito autoral (apesar de que eu acho que deveriam ter), então o registro e do material didático, das fotos, diagramação, da organização das receitas, etc… Não das receitas em si.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  72. Olá pessoal tudo bem! A minha dúvida é a seguinte: Eu posso registrar desenhos de uma obra com um nome de personagem individual por exemplo: Harry Potter e o cálice de fogo e dentro da obra registrar também os desenhos dos seus amigos e inimigos o como a obra leva o nome do personagem principal (Harry Potter), só poderia registrar os desenhos do personagem Harry Potter ou teria que tirar o nome principal do título e deixar no caso O cálice de fogo para poder registrar todos os desenhos em uma só obra, desculpe qualquer coisa se a pergunta for muito estúpida, mas tenho esta dúvida, desde já agradeço a atenção!

    1. Thiago,

      Tudo bem? É uma dúvida bem interessante!

      Vamos lá, o título da obra é uma coisa, os personagens, seus nomes, aspecto e desenhos são outra e no seu caso, sim, você pode proteger os desenhos dos personagens no mesmo registro, sem problema.

      A lei protege automaticamente o título da obra e nomes dos personagens, mas o pessoal meio que esquece que isso está condicionado a que esses nomes e o título sejam suficientemente criativos, novos e inovadores, uma boneca “Emília” é um personagem protegido, porém, isso não dá exclusividade ao autor (herdeiros e sucessores) do nome “Emília”, mas sim de uma BONECA chamada Emília.

      Muita gente já brigou (judicialmente) por títulos “fracos” e perdeu então fique sempre atento à essa questão da originalidade tanto do título quanto do nome dos personagens, registre tudo que produzir ANTES de qualquer divulgação e faça sucesso!

      Estou ansioso por ter alguma J. K. Rowling ou George R. R. Martin entre os nossos clientes!

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  73. Oi, me chamo Tamires e registrei uma Teoria com vocês. Se dar certo, como eu publicaria ela pra ganhar dinheiro?
    Aguardo Respostas.
    Atenciosamente, Tamires Gonçalves

  74. Meu nome é Silvia, estou iniciando em empreendimento e tenho 3 Marcas com desenho e o nome, consigo de direito autora?
    E layout das minhas plataformas, software, protótipo, são aplicáveis de direito autoral?
    websites em desenvolvimento.
    Protótipo em fase de fabricação do produto, entrei com patente de invenção
    Para o produto me falaram de 5 classes para registro no INPI, quero entender como funciona o processo de vcs.
    Aguardo contato!

    Obrigada,

    Silvia Adriana
    Olhar no Futuro

    1. Silvia,

      É um bocado de dúvida num comentário só, né? Vamos lá…

      Site, até pode, mas é bem complicado dificilmente (é uma raridade) você ter feito TUDO, então é um registro que depende de MUITA coisa. Tem os textos (que são direito autoral sem dúvida nenhuma) código (que nem sempre é seu, pode ser um template ou um CMS), imagens (que geralmente não são autorais), etc…

      Software é direito autoral por definição.

      Design de produto pode ser, se houver elementos artísticos e inovadores, mas FUNÇÃO só por patente, o copyright aplica-se exclusivamente ao aspecto ornamental.

      Logotipos sim, marca é no INPI, veja detalhes aqui.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  75. Oi meu nome é Deivid e eu li o artigo de diferença entre registrar uma identidade visual no avctoris e no inpi e ainda estou confuso eu vi um video onde o designer indicava o site e ele registtrou a identidade visual que tinha tanto o logo quanto o nome e nesse caso eu queria saber se fizesse uma identidade visual com nome ficticio como fastnet eu precisaria registrar o nome no inpi?
    E no meu caso eu fiz uma identidade visual para mim e eu uso o meu nome, ultimo sobrenome e profissao (exemplo: fabricio santos desenhista) nesse caso se eu registrasse no avctoris taria tranquilo ou teria que registrar no inpi?

    1. Fabrício,

      Na verdade como pode haver algum outro Fabrício Santos que trabalhe com desenho, você precisa registrar a marca também, a única exceção (e é bem específica) é se você usar TODO seu nome de registro civil, então se você é Fabrício Santos Teixeira e usar só Fabrício Santos, é marca e precisa registrar no INPI, mas se você foi registrado Fabrício Santos e usar só seu nome (sem “desenhista”) não precisa.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  76. Bom dia Rudinei! Tudo bem com você?
    Eu possuo vários projetos sócio/ambientais e gostaria de registrar os mesmos. É possível registrar esses projetos? Possuem mais de 40 folhas.
    Obrigado e no aguardo.
    Eduardo Rubião

    1. Eduardo,

      Sim, você pode registrar eles, nosso sistema não limita quantidade de páginas ou tamanho do arquivo, mas devo lembrar que não existe registro de ideias ou projetos, então, caso queira registrar, estamos falando da proteção editorial, diagramação, ilustrações, etc…. Não das ideias contidas nos projetos.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  77. Bom dia. Gostaria de fazer o registro de um logotipo (e suas variações) na Avctoris. No caso, as variações estão em arquivos .png distintos. Como o sistema só permite carregar um arquivo por registro mas este se trata de um registro único com variações, gostaria de saber se posso compactar as imagens em um único arquivo .zip ou .rar e subir apenas o arquivo compactado contendo todas as imagens.

    1. Raphael,

      Seria muito mais prático juntar todos esses PNGs em um único PDF, cada imagem em uma página, por exemplo, mas o sistema aceitará se forem compactados/agrupados num único “.zip” por exemplo, mas lembre que, seja PDF, ZIP ou qualquer o formato final que seja, esse arquivo é o original e precisa ser guardado à salvo e sem alterações.

      Se você perde o seu original seu registro perde avalidade, então tenha sempre pelo menos um backup.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejeswski

  78. Olá. Boa tarde. Tudo bem?
    Criei um curso em Terapias Integrativas e gostaria de saber como devo proceder…
    1- Registrar a apostila? Ela fica com Copywrite
    2- O nome do Curso (a marca) com desenho – logotipo do curso deve ser registrada no INPI?
    3- Qual a melhor maneira de proteger esse material?

    Grato.

    1. Amauri, tudo bem?

      Vamos lá:

      1 – Sim, basta seguir nosso tutorial para fazer o registro;

      2 – O logotipo você pode registrar aqui mesmo (o autor deve fazer o registro, se você contratou alguém solicite que essa pessoa faça o registro, mesmo que você pague os custos é o autor que deve fazer o registro ou alguém com procuração dele), já a marca você só pode registrar no INPI.

      3 – Respondi acima, direito autoral no que pode ser direito autoral e marca no que precisa ser marca, não há patente neste caso.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  79. Olá! Possuo várias apostilas e Terapias criadas por mim com temas variados (Reiki, Florais,Tarot) da mesma área, espiritualidade. Dúvida: posso colcoar todos esss assunto em um único pacote e registrar tudo como um único produto? Ou devo registar por temas diferenteS?

    1. Dianah,

      Como você mesma mencionou, elas são de temas variados, então, o ideal é registrar cada apostila separadamente, pois são obras com títulos diferentes, mas no mínimo, separar por tema (todas de Reiki, todas de Tarot, etc…).

      Mas repito, o IDEAL é que sejam separadas pois tem títulos (e conteúdos) diferentes, só como exemplo:

      Reiki para crianças
      Reiki para idosos

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

    1. Gabriel,

      O original fica com você, não há upload. Em caso de dúvidas sobre o que foi registrado você deve fornecer o original que foi registrado + certificado da Avctoris, daí se pode comprovar que o conteúdo é exatamente igual ao que consta no hashcode do certificado, trata-se de uma forma de auditoria que é impossível de fraudar, é inviolável.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  80. Boa noite!
    Criei um MAPA MENTAL (em PowerPoint) utilizando nome de teóricos e principais conceitos. Fiz de forma personalizada. O MAPA é para fins didáticos. Posso registrar?

    1. Cristiano, tudo bem?

      É um case interessante pois as citações tem seus próprios direitos autorais mas essa “organização” visual tem seu valor autoral, sinceramente não consigo definir o limite do seu direito e, como não conheço as citações para saber se ainda tem direitos patrimoniais ou se já estão em domínio público, fica muito difícil opinar, mas o mapa em si tem seu conceito autoral, agora como isso será tratado no judiciário é impossível determinar agora em função dos direitos de terceiros envolvidos.

      Sua obra é o que se chama de “obra derivada” quando um novo direito autoral depende de um direito anterior.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  81. Olá, bom dia! Temos algumas dúvidas quanto ao registro:
    Temos uma loja no Mercado Livre, e criamos um produto que não possui em nenhuma outra loja.
    Nas fotos, temos algumas fotos com fundo branco, outra com fundo natural e um vídeo.

    A) Por ser um mesmo produto, todas as fotos podem ser agrupadas em um arquivo PDF e registradas em um arquivo só?
    B) O vídeo precisa ser registrado separadamente?
    C) Qual o valor de cada registro?
    D) Por ser um produto que só nós possuímos, é necessário algum outro tipo de registro?

    Aguardamos resposta e obrigado!

    1. Olá,

      Vamos às respostas:

      A) Por ser um mesmo produto, todas as fotos podem ser agrupadas em um arquivo PDF e registradas em um arquivo só?
      Sim.

      B) O vídeo precisa ser registrado separadamente?
      Sim.

      C) Qual o valor de cada registro?
      Atualmente R$ 24,97

      D) Por ser um produto que só nós possuímos, é necessário algum outro tipo de registro?
      Provavelmente o registro da marca e, dependendo do tipo de produto, talvez seja possível registrar sua patente, mas nesse caso recomendo contactar o E-Marcas para essas informações, não trabalhamos com registro de marca ou qualquer procedimento junto ao INPI>

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

Deixe uma resposta

brand

A Avctoris é uma startup focada na proteção de direitos autorais e gestão desses direitos, nosso trabalho inicia com a proteção de suas obras gerando uma prova de anterioridade reconhecida e válida em 181 países.

Endereço

Av. Paulista, 1636, Bela Vista, São Paulo-SP/Brasil

sac@avctoris.com CNPJ: 50.833.129/0001-59