Qual a diferença entre registro de marca no INPI e registro de direito autoral de logotipo?

Uma das coisas que sempre causa muita polêmica e dúvida é a forma de proteger um logotipo, uma marca.

Já começa na definição: logotipo ou marca? E onde registrar? No INPI? Direito Autoral (copyright)? Biblioteca Nacional? Escola de Belas artes?

Entenda tudo, aqui e agora!

 

Quando é marca e quando é logotipo? Tem diferença?

Não vou “requentar” a velha discussão sobre logotipo ou logomarca, então, sendo bem prático, quando falamos em REGISTRO DE MARCA estamos sujeitos às regras do INPI. Isso significa que estamos protegendo no BRASIL (1), dentro de uma determinada CLASSE (2) e essa proteção inclui o FONEMA (3) + IDENTIDADE VISUAL (4), sem nenhum tipo de VARIAÇÃO (5), solicitado licitamente pelo TITULAR (6) da marca, não podendo ser solicitado pelo AUTOR (7), também são expressamente proibidos SLOGANS (8) no processo junto ao INPI.

Explicando:

(1) No Brasil. O registro de marca junto ao INPI abrange exclusivamente o Brasil, caso o titular deseje, poderá registrar sua marca em outros países, mas para isso deverá solicitar o registro junto à cada órgão similar ao INPI daquele país> Nos EUA, por exemplo, esse órgão se chama USPTO – United States Patent and Trademark Office, em Portugal, por conta da língua, também se chama INPI.

(2) Classe. O registro de marcas no Brasil e em outros 198 países do mundo utiliza o Classificador Internacional de Nice, que separa produtos e serviços em 45 classes. Cada uma reúne um grupo de produtos ou serviços considerados similares ou correlacionados; seguindo essa lógica podemos ter uma mesma marca (não com o mesmo logotipo) registrada por várias empresas diferentes em diferentes segmentos. Uso sempre como exemplo a marca CONTINENTAL, que, no Brasil, é registrada por diferentes empresas para: pneus, hotel, cigarro, linha branca (geladeiras, fogões, etc…) e não conflita entre si.

(3) Fonema. É a parte nominativa da marca, o nome escrito ou pronunciado, adiante vamos chamar de ‘NOME” para facilitar a compreensão do conteúdo deste artigo.

(4) Identidade visual. Neste artigo consideraremos “identidade visual” o layout da marca, seu lettering e outros elementos visuais que compõem o logotipo, inclusive eventuais gimmicks, personagens, mascotes etc. que façam parte do logotipo.

(5) Variação. O registro no INPI proíbe, EXPRESSAMENTE, a inclusão de quaisquer variações da marca, seja horizontal/vertical, assinatura, modificação de cores, etc… O titular do pedido de registro deve incluir no processo somente a apresentação “oficial” da marca.

(6) Titular. O pedido de registro deverá ser solicitado por pessoa ou empresa que exerça licitamente a atividade correspondente à Classe (2) em que foi feita a solicitação, isso – geralmente – já impede que o designer/ilustrador/publicitário que criou a marca a solicite em seu nome, além, obviamente que isso representa uma completa falta de ética pois é uma tentativa de apropriar-se da marca do cliente, há formas lícitas do designer se proteger dos calotes (veremos isso adiante).

(7) Autor. Para o contexto deste artigo, autor é considerado aquele que faz a criação da identidade visual, do logotipo, enfim, a parte artística da marca (não entraremos no mérito do trabalho de naming).

(8) Slogans. O registro de slogans (chamados de expressão de propaganda pelo INPI) como marca ou parte de uma marca  é PROIBIDO POR LEI (Lei 9.279).

 

IMPORTANTE: A “marca” é atributiva de direito, ou seja, para ter direito sobre ela, você deve solicitar o registro no órgão competente (no Brasil é o INPI), que vai avaliar o seu pedido e, caso você cumpra todos os requisitos legais, lhe concederá um registro temporário (que pode ser renovado) da marca, sem isso você não tem direito sobre ela, nem de uso e muito menos de impedir terceiros de usá-la.

 

Quando falamos de LOGOTIPO (layout da marca) estamos nos referindo à sua composição visual, lettering, elementos visuais, mascotes, etc… E quando se fala na proteção através do DIREITO AUTORAL (COPYRIGHT), temos as seguintes diferenças em relação à MARCA:

  1. O Direito Autoral (copyright) é declaratório, ou seja, não é necessário ou obrigatório solicitar o registro em lugar algum, os direitos do autor (copyright) nascem junto com a obra, porém, para facilitar o exercício destes direitos o autor (copyright) deverá ter algum tipo de PROVA DE ANTERIORIDADE através da qual ele se declare autor da mesma e que possa servir de prova em caso de disputa futura;
  2. Este tipo de “registro” pode ser solicitado pelo AUTOR visto que naturalmente à ele pertence desde o “nascimento” da obra e só depois ele poderá ser cedido à terceiros, portanto é uma forma legítima do designer/ilustrador/publicitário proteger-se dos “maus clientes”, mas muito além disso, é uma forma de proteger os “bons clientes” pois ele já entrega ao cliente um trabalho com algum nível de proteção, amplo o suficiente para ser considerado um VALOR AGREGADO importante.
  3. A obra protegida pelo Direito Autoral (copyright) é automaticamente válida nos 164 países membros da CONVENÇÃO DE BERNA, que regulamenta internacionalmente o Direito Autoral (copyright), todas as legislações dos países membros do tratado são subordinadas à suas regras gerais;
  4. Um logotipo protegido por Direito Autoral (copyright) não se limita a um segmento, produto ou serviço. O uso não autorizado de um logotipo, mesmo com inscrições diferentes *(nome) é considerado plágio, independente do segmento. Podem ser coisas completamente diferentes como biscoitos e pneus, serviços de turismo e restaurantes, tanto faz, o uso sem autorização é sempre plágio.
  5. O Direito Autoral divide-se em 2: Direitos Morais, que são sempre do Autor (pessoa física, exclusivamente) e referem-se à paternidade (ou maternidade) da obra, direito de incluí-la em seu portfólio, de ser citado e reconhecido como autor, etc… e Direitos Patrimoniais, que são os relacionados ao direito de uso, execução pública, transações financeiras, etc… Estes são do Titular, que pode ser o Autor ou podem ser cedidos temporariamente (licença) ou definitivamente (transferência) a terceiros, inclusive pessoas jurídicas.
  6. Quando da proteção de um logotipo podem ser incluídas todas as suas apresentações, variações e até slogans/assinaturas.
  7. O Direito Autoral (copyright) de um logotipo NÃO INCLUI seu fonema. Ou seja, independe do que esteja escrito no “nome”, essa atribuição é exclusiva do INPI (leia-se Registro de Marca).

 

OK, e agora? Como eu registro uma marca?

Bom, você já entendeu que o registro de marca é feito no INPI, então se quiser registrar uma marca recomendo que leia este outro artigo, ele vai te ajudar muito!

 

copyright_azul

E o Direito Autoral (copyright)? Como se registra?

É bom deixar claro que a legislação (nacional e internacional) dizem, expressamente, que os direitos autorais independem de qualquer tipo de registro e que não há qualquer obrigatoriedade de registro em órgão público ou privado. Isso é importante, MUITO IMPORTANTE, então não se esqueça dessa “norma” , ok?

Apesar de não ser obrigatório, para fazer valer seus direitos como autor você precisa ter uma PROVA DE ANTERIORIDADE em seu nome, que tenha características que lhe permitam ser aceitas e reconhecidas judicialmente, então isso EXCLUI:

– Arquivos no seu computador ou em qualquer sistema de portfólio online como Behancé, Carbommade, Facebook, etc… Nenhum deles fornece uma prova de data ou conteúdo que possa ser aceita em juízo;

– Carta enviada para si mesmo com o original impresso, essa é lenda urbana. Qualquer envelope pode ser aberto, há vários métodos para isso, alguns são quase indetectáveis, por isso essa é uma prova muito fraca. Para ser aceita por um juiz seria necessária uma perícia, que custa caro (alguns milhares de reais) e ainda poderia ser contestada por anos, arrastando um possível processo judicial por décadas;

– Original feito em papel, freehand. Pelo mesmo motivo anterior, para validar essa prova seria necessária uma perícia (cara e contestável);

– Declarações, depoimentos e testemunhas podem igualmente ser contestadas ou simplesmente rejeitadas pelo juiz.

 

Assim, concluímos que quanto mais isenta, auditável e autônoma a prova for, melhor e mais fácil será sua aceitação em juízo.

 

Selecionamos três opções para analisar as diferenças entre elas destacando pontos fortes e fracos entre si. São elas:

 

Vejamos suas CARACTERÍSTICAS:

 

Biblioteca Nacional

 

  • O processo é feito em papel;
  • O custo do registro varia entre R$ 30,00 e R$ 60,00 mais custos adicionais (Sedex, cópias, impressões, etc…)
  • O certificado fornecido, via de regra, informa apenas os dados pessoais do autor, título da obra e alguns dados referentes ao local interno onde foi feito o registro (naqueles livros, similares aos cartórios);
  • O formulário tem mais de 30 campos e são necessários vários documentos, entre eles o comprovante de pagamento da taxa de registro, documentos do autor, etc…
  • O material à ser registrado deve ser fornecido de forma impressa, em duas vias;
  • O titular recebe, junto com o certificado (que pode levar alguns meses para ser enviado) uma das vias do original, porém, dada a possibilidade de violação do envelope, esta via é inútil;
  • Caso seja necessário comprovar a autoria da obra é necessário que um juiz solicite o original que fica de posse da Biblioteca Nacional para que seja verificado o conteúdo;

Considerando que todo o processo é feito em papel, fatores como tempo, umidade, problemas elétricos ou hidráulicos, além da possibilidade de erro humano ou corrupção podem comprometer a segurança dos originais.

 

Escola de Belas Artes 

  • O processo é feito em papel;
  • O custo do registro é de R$ 80,00 mais custos adicionais (Sedex, cópias, impressões, etc…)
  • O certificado fornecido informa os dados pessoais do autor, título da obra e alguns dados referentes ao local interno onde foi feito o registro (igual à BN) em alguns casos há uma imagem (miniatura) do registro;
  • O formulário tem mais de 40 campos e são necessários vários documentos, entre eles o comprovante de pagamento da taxa de registro, documentos do autor, etc…
  • O material à ser registrado deve ser fornecido de forma impressa, em duas vias;
  • O titular recebe, junto com o certificado (que pode levar alguns meses para ser enviado) uma das vias do original, porém, dada a possibilidade de violação do envelope, esta via é inútil;
  • Caso seja necessário comprovar a autoria da obra é necessário que um juiz solicite o original que fica de posse da EBA para que seja verificado o conteúdo;

Considerando que todo o processo também é feito em papel (como na BN), fatores de risco são os mesmos.

 

Avctoris

 

  • O registro é feito totalmente online;
  • O custo do registro é de R$ 24,97;
  • O certificado fornecido contem 10 itens de segurança auditáveis, inclusive quanto ao arquivo registrado e data/hora do registro;
  • O formulário tem apenas 6 campos;
  • O material a ser registrado pode ser fornecido em qualquer formato eletrônico (Ex,: PDF, JPG, CDR, AI, MP3, DWG, RAW, TXT, DOC, AVI, MPEG, etc…)
  • O site não armazena nenhum conteúdo, não há upload do material a ser registrado. O sistema simplesmente lê o arquivo e cria os códigos de validação (hashcode) sem que o arquivo saia do computador do usuário;
  • O usuário recebe um certificado digital, com 10 itens de prova auditável, que deve ser mantido em segurança juntamente com o original da obra registrada. Em conjunto eles servem como prova válida em qualquer dos 179 países membros da Convenção de Berna sem qualquer necessidade de processo judicial, perícia, etc… Basta uma simples verificação online, que pode ser feita por qualquer técnico de informática ou pessoa com conhecimentos medianos de informática;
  • Caso seja necessário comprovar a autoria da obra basta verificar o hashcode do original em poder do usuário (há centenas de sites e aplicativos de vários fornecedores independentes que fazem essa verificação);

Considerando que todos os itens são digitais (arquivo original e certificado) basta o usuário manter cópias seguras de ambos (inclusive em sistemas de cloud storage como DropBox, Copy.com, Google Drive) ou físicos (CD, DVD, pendrive, HD, SSD, etc…) que a comprovação poderá ser feita a qualquer tempo, sem custos adicionais, sem processo judicial e sem necessidade de perícia. Mas, caso necessário, podem ser periciados e, sendo 100% auditáveis, não há como ter divergências nas perícias.

 

 

Conclusão

Acredito que, diante das informações dadas neste artigo fica relativamente simples entender qual opção se aplica à sua necessidade, além de como e onde registrar.

O principal é que tenha ficado clara a diferença entre o direito autoral de um logotipo e o registro de marca, que é onde vejo mais confusão e dúvidas. Mas se ainda restarem dúvidas, perguntem nos comentários, vou tentar responder a todas as perguntas.

109 thoughts on “Qual a diferença entre registro de marca no INPI e registro de direito autoral de logotipo?

  1. Olá por mais de ter lido tudo e assistido o tutorial, juntamente com o medo de errar né, ainda precisa ficar claro para mim.

    eu registrando a marca, logo tipo, música, letra e cifra. eu não preciso fazer mais nada. que a marca será vinculada a mim?

    OU SEJA.

    o nome SAULO LARA COIMBRA. E a logo, ou a música. não precisarei de registrar mais nada!!! e estarei seguro contra cópias ou tentativas de registros de terceiros!!?

    1. Saulo,

      Como está escrito no artigo, o registro no Avctoris (Direito Autoral) NÃO PROTEGE o “nome” (fonética), é um registro do layout do logotipo… O registro da parte fonética é feito no INPI, através do procedimento de registro de MARCA e é válido somente no Brasil e somente para a atividade especificada, ou seja, no seu caso, para atividade de músico.

      É um procedimento completamente diferente, bem mais caro e muito, mas muuuuuuuuuito mais demorado (em média 2 anos).

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  2. Olá Rudinei Modezejewski,

    Trabalho com design gráfico e Ilustração, meu foco atualmente está mais voltado para projetos de logotipos, identidade visual e claro também faço outras peças de design gráfico. Tenho um blog chamado Blogotipos – Diário das Marcas, onde escrevo sobre assuntos relacionados ao design e sobre meu trabalho. Li seu artigo aqui no Avctoris e gostaria de pedir sua permissão para reproduzi-lo no meu blog, pois acho que pode esclarecer algumas das dúvidas de muitas pessoas e profissionais. Se for permitido que eu reproduza no meu blog, peço que encaminhe um e-mail autorizando para esse endereço: blogotipos@blogotipos.com.br

    Aguardo seu retorno.

    Atenciosamente,
    Willys – Blogotipos – Diário das Marcas

    1. Willys,

      Desde que haja um link (do follow) para nosso site, qualquer material publicado pode ser reproduzido.

      Olhei seu site e ele é bem interessante, dá pra notar um cuidado visual apurado, parabéns! Gostei muito como você usa texturas de pop art! 😉

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

      1. Olá Rudinei,

        Li seu retorno sobre minha solicitação para reproduzir seu artigo em meu blog. Na verdade o objetivo principal do blog, não era falar sobre artigos ou trabalhos de outros e sim sobre minhas experiências profissionais e sobre meu trabalho e ideias, mas achei que talvez fosse também interessante trazer algumas dicas de blogs que eu achasse que agregariam valor, não para meu blog mas para quem viesse a ler. Sempre que posto algum artigo de alguém costumo citar a fonte o que facilita caso o leitor queiro, buscar mais informações no próprio blog de onde reproduzi o artigo.

        “O artigo tá publicado, mas cadê o link “do follow” que eu solicitei? Sem link não dá… 27/12/2016 às 12:51”.

        Não sou especialista em mkt digital, e ainda estou e terei muiiiito a aprender, por isso ainda não criei um link “do follow”, pois não sabia o que era nem que era necessário. Não se preocupe. Retirarei seu artigo que foi publicado em 7 de abril de 2016.

        Atenciosamente,
        Willys – http://blogotipos.com.br/

        1. Willys,

          Sem problemas, que seja retirado então. Fica o recado pra quem estiver lendo, pode reproduzir qualquer post nosso, mas SEMPRE com link “do follow” para o Avctoris.

          Atenciosamente,

          Rudinei Modezejewski

  3. Olá boa tarde! Estou começando com uma pequena estamparia, sou ilustrador e estou trabalhando na criação das estampas. O símbolo da estamparia é uma ilustração com bastante detalhes que servirá também de estampa. Se registrar essa ilustração ela serviria como registro do símbolo da empresa ou são coisas distintas? Ah, e personagens de HQ podem ser registrador também? Se sim, como deverei dispor no papel? Obs: Imagem frontal do personagem ou os demais ângulos do mesmo? Obrigado!

    1. Prezado Juliano,

      1 – Não fazemos registro de MARCA, peço que leia esse post (e/ou assista esse vídeo) para entender melhor a diferença entre registro de marca (no INPI) e registro do Direito Autoral do logotipo.

      2 – Sim, personagens podem ser registrados! Recomendo a leitura desse post, mas resumidamente, pode usar todos os sketchs possíveis, faces, poses, ângulos, roupas, etc… quanto mais completo, melhor!

      E pode incluir um descritivo (texto) sobre o personagem, suas características físicas, psicológicas, origem, etc… tudo que achar importante!

      ​Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski
      @Owner do Avctoris

  4. No caso de imagens, se eu enviar 10 imagens em um arquivo PDF, terei que pagar pelas dez ou é feito um único registro com as dez valendo uma.

    1. Gilberto,

      Se você agrupar elas em um único PDF é um único registro, mas não esqueça que você precisará guardar uma (recomendo mais de uma) cópia desse PDF para validar o certificado, as imagens separadamente não serão uteis para isso.

      Mas estarão protegidas, é importante salientar que a “chave” para validar o certificado é o arquivo original que foi registrado é como se fosse a “senha de segurança”, sem ela o certificado perde o valor.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  5. Boa Tarde!
    Tenho o registro da marca no INPI em andamento e uma advogada está me ameaçando entrar com o registro da cliente dela na Escola de Belas Artes, para poder continuar usando o mesmo nome e interferir no andamento do meu registro no INPI. Isso pode me prejudicar?

    1. Juliana,

      Sua história está muito incompleta, mas basicamente, fazer um registro POSTERIOR é nulo, ou seja, depois que você já está com o processo andando no INPI alguém fazer um registro de Direito Autoral posterior na Escola de Belas artes ou qualquer outro lugar, inclusive no Avctoris é MÁ FÉ e o registro serve como prova do crime.

      Mas não ficou claro se você criou o logotipo em questão ou se copiou de alguém, então não posso opinar sobre isso.

      O que vale é a PROVA DE ANTERIORIDADE mais antiga. Se quiser passar os detalhes do caso por e-mail podemos avaliar melhor.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  6. Olá! Tudo bem?

    Estou com uma dúvida. Já tenho uma marca registrada INPI, mas agora quero registrar outro nome mas permanecendo o desenho já utilizado por mim na primeira marca.

    Por exemplo: Registrei a marca “Alvo” onde a letra “O” é um desenho de um alvo que eu fiz. A segunda marca seria o nome “Allvo” com dois “L” mas o desenho do alvo seria igual ao da primeira marca que registrei.

    Nesse caso como faço? Isso seria uma variação da marca? Ou registro como outra marca?

    Caso eu registre como um marca nova, não poderia dar conflito pelo mesmo desenho já registrado?

    1. Danillo,

      Se você é o titular dos dois registros não tem como dar problema pelo registro anterior e sim, você tem que fazer um novo registro no INPI, não tem como alterar, acrescentar, etc…

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  7. Olá.

    Rudinei, eu sou pessoa física e tenho uma consultoria. Tenho um conteúdo de minha autoria em um arquivo PDF. Toda vez que uma pessoa me contratar, precisarei enviar esse arquivo PDF para ela. Se eu fizer o registro de direito autoral aqui na Avctoris, como essas pessoas saberão que o meu conteúdo está protegido – para que haja uma inibição de cópia ou divulgação?

    A minha segunda dúvida é: eu faço vídeos para YouTube. Como que se dá o registro de direito autorial – é por canal ou por cada unidade de vídeo?

    Obrigado.

    1. Prezado Elio,

      Criamos um SELO que os clientes podem usar na sua divulgação para informar que o conteúdo é registrado, clique aqui para ver o material.

      Sobre os vídeos, cada vídeo deve ser registrado separadamente ANTES de você fazer upload para o YouTube, por exemplo, pois esses sites alteram o formato do vídeo e, portanto, alteram o hashcode.

      Lembrando que o autor deve manter uma cópia do original em local seguro, assim como uma cópia do certificado.

      Recomendo ler este material:

      https://avctoris.com/certificado/

  8. Boa tarde Rudnei,

    Uma empresa de marcas e patentes entrou em contato comigo no ano passado oferecendo seus serviços e aceitei regitrar no INPI a minha marca, o registro está em processo e isso me gerou um custo inicialmente de R1.050,00 que eu considerei alto e depois R$1950,00(referente e Exame formal) e eu não encontrei em nenhum lugar o valor destes registros.

    A pouco tempo me ofereceram o registro do Direito Autoral na Universidade federal do Rio de Janeiro escola de Belas Artes, cobrando R$2.200,00 pelo processo e alegando que é importante pra minha marca pois outra empresa com o mesmo nome entraria com uma petição neste orgão e isto poderia atrapalhar o nosso processo no INPI.

    Como tenho pouquíssimo conhecimento na área fiquei muito desconfiado, porem fui convencido a dar entrada neste segundo processo. Gostaria que me esclarecesse sobre os valores para o registro de uma marca nestes dois orgãos, e se realmente um pode influenciar no processo so outro caso um concorrente com a mesma marca/ nome entre com petição antes de você.

    Grato

    1. Edson, tudo bem?

      Não sei se você sabe mas minha outra empresa é o E-Marcas, que atua com registro de marcas desde 1997, então conheço bem sua situação, vamos lá:

      O valor de R$ 1.050,00 na fase inicial é o mesmo que cobramos no E-Marcas (não é coincidência, provavelmente essa empresa copiou nosso orçamento, isso acontece muito, visto que somos REFERÊNCIA no segmento).

      Mas cobrar pelo “Exame Formal” é GOLPE.

      Exame Formal é feito pelo INPI e só verifica se há algum erro GROSSEIRO no processo, se houvesse, seria CULPA e RESPONSABILIDADE de quem você PAGOU para fazer o processo, não é mesmo? Afinal, você contrata um PROFISSIONAL justamente para não cometer ERROS GROSSEIROS, então É GOLPE!

      Seu processo vai demorar em média 900 dias para ser analisado pelo INPI, alguns escritórios cobram anuidades (não vejo problema nisso se for de comum acordo e às claras) mas outros INVENTAM fases que não existem para ENFIAR GOELA À BAIXO mais custos que, simplesmente NÃO EXISTEM. Acho que nem preciso dizer que me parece ser o caso.

      Não cobramos ANUIDADES no E-Marcas mas para assumir um processo iniciado por outro, cobramos um “setup” de R$ 300,00. É um valor pago uma única vez, para analisar o caso e, se não for uma furada total (ou seja, se não tiver ERROS que comprometam o sucesso do processo) incluir ele na nossa base de dados.

      Posteriormente, quando o processo for deferido, cobramos um valor de honorários + taxa do INPI, veja os detalhes aqui.

      A estratégia de proteger a marca tanto no INPI quando via Direito Autoral é acertada, mas se praticada de maneira HONESTA, como eu espero ter deixado claro no artigo que você leu.

      Sobre sua última pergunta eu não entendi direito, mas acho que estão preparando OUTRO GOLPE pra você, então peço que me envie os detalhes por e-mail, ok? rrm32[arroba]e-marcas.com.br

      Acho que devemos conversar por e-mail antes de você tomar mais alguma decisão, me parece que você já teve prejuízos demais para agir precipitadamente, vamos conversar.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  9. Muito bom, estou me sentindo mais seguro, obrigado. E como faço para mostrar minha novela pra mídia?

    1. Darci,

      Que ótimo que você entendeu melhor a proteção conferida pelo nosso registro e está mais seguro, muito bom! Mas nessa parte comercial não temos como ajudar, não agenciamos trabalhos de nenhum tipo, então recomendo que procure alguém que tenha contatos nas emissoras que você deseja contactar.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

    1. Adriana,

      Sim, pode, basta criar um único documento com todo material, no caso o manual de identidade completo e seguir os passos do nosso tutorial, estarão protegidas também as diferentes aplicações do logotipo, coisa que é impossível de fazer no INPI.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  10. nao entendi. diz que o registro é 19,90 mas quando vamos comprar creditos o valor 39,90. nos obrigando a comprar dois. o que cria uma regra de venda casada ou violação do codigo de defesa do consumidor onde diz que o consumidor tem o livre direito de escolhar a quantidade de um produto que deseja adquirir, inclusive desvinculá-lo de embalagem fechada no caso de produto fisico. Para “supostamente” facilitar o registro- burla-se a lei e o código de defesa do consumidor, impondo condições de quantidade mínima? Legal, bem confiável quem infringe lei para comercializar um produto.

    1. Prezada Valquiria Correia da Silva,

      Você pode comprar 1 único registro, basta usar o PayPal como forma de pagamento, porém, dados os custos do boleto, nessa forma de pagamento o mínimo tem que ser 2 cupons. E o valor de cada cupom/registro é R$ 19,97 cada, só pra esclarecer.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

    1. Aline,

      EXCELENTE PERGUNTA!!!

      Não serve! Explico:

      O processo no INPI não identifica quem é ou possa ser o AUTOR, apenas quem (não sabemos se com ou sem autorização do autor) requereu a PROPRIEDADE daquele logotipo + expressão como MARCA, que é ATRIBUTIVA de direito.

      Se, eventualmente, o autor do logotipo for OUTRA PESSOA e conseguir comprovar que é o autor (com um registro ou prova de anterioridade válido) e também provar que NÃO AUTORIZOU o registrou ou transferiu a propriedade do DIREITO AUTORAL para quem pediu o registro no INPI, pode não só ANULAR o registro mas também solicitar uma INDENIZAÇÃO.

      São muitos requisitos legais, mas é uma situação POSSÍVEL.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  11. Criei uma marca para uma empreendimento que não registrei ainda, antes de ter o cnpj um ex-sócio me roubou a marca criando uma página no facebook, gostaria de usar minha marca para minha empresa sem ter problemas futuros, eu registrei no Avctoris e tenho arquivos de quando a marca foi criada, posso ter problemas?

    1. Lucas,

      Não ficou claro se o registro no Avctoris foi feito ANTES do pedido de registro da marca por seu sócio no INPI, além disso, você não informa se você criou o logotipo e, pra fechar, você já leu no artigo que o direito autoral do logotipo não protege a parte fonética, então, falamos só do logotipo, da identidade visual, ok?

      Então, sem essas informações não posso responder sua pergunta, se preferir entre em contato pelo sac@avctoris.com com mais detalhes.

      Atenciosamente,

      Rudinei

  12. Olá Rudinei,

    Moro na China e estou iniciando um processo de exportar roupas/accessórios para o Brasil. Uma empresa que já atua no ramo vai administrar a “minha marca”. Como eu, pessoa física, não posso registrar a minha marca, existe alguma forma dessa empresa parceira registrar a marca porém a mesma pertencer a minha pessoa? E assim, ficar ao meu critério escolher quem pode explorá-la(no caso de fim da parceria ou até mesmo no caso de decidir por abrir a minha própria empresa)?

    Agradecido,
    Marcos Ferreira.

  13. Bom dia, prezado Rudinei. Li bastante informação aqui no seu site, mas uma dúvida que minha cliente levantou e que eu busquei resposta aqui, mas infelizmente não pude sanar por conta própria foi a seguinte: o registro de direito autoral faz algum tipo de busca por similaridade de material registrado anteriormente por terceiros? Exemplo: vou registrar o direito autoral de um logotipo, o processo faz uma busca nos registros anteriores para saber se aquele logotipo é realmente passivo de ser registrado, ou se ele é impedido de ser, pois é muito parecido com algum outro logotipo previamente protegido em seus direitos autorais?

    Desde já, grato pela atenção, tenham todos uma semana produtiva.

    Atenciosamente, Edmilson.

  14. Boa tarde, Rudinei.

    Parabéns pelo trabalho e material de apoio sobre as formas de registro.

    Tenho alguns projetos gráficos que gostaria de registrar mas tenho uma dúvida a qual não consegui solucionar nos tópicos que li:

    Se eu registrar um logotipo com a Avctoris eu posso colocar o (R) de registrado nele ou só se eu registrar a marca? Pois parece que colocar o (R) sem registro é falsidade ideológica…

    1. Cleber,

      Sim, você está correto, o ® é para MARCA REGISTRADA e só deve ser usado após a conclusão (concessão) do registro pelo INPI, ou seja, no final do processo que dura em média 2,5 anos. Após o registro no Avctoris você pode usar o © sem problemas.

      Também pode usar o nosso selo de registrado nas divulgações, se quiser mais detalhes veja este link.

      Atenciosamente,

  15. Descobri uma salvação para o meu trabalho. Eu não sabia que minhas ilustrações eram minhas, mesmo que “vendesse” para alguém. Eu acabei ficando refém dos clientes, que estavam “mandando” até na possibilidade de divulgação do meu trabalho.
    A Auctoris veio em excelente momento, já registrei várias obras minhas, e vou continuar registrando por aqui. Isso está me ajudando a oferecer um trabalho de qualidade para meu cliente que paga em dia, pois ele terá certeza de que está recebendo um trabalho autoral, feito mesmo por mim (só o fato de eu me preocupar em oferecer a ele esse registro, ele já se sente mais seguro. Além disso, é possível que evitemos problemas futuros com tentativas de plágio. Já passei por isso. Fiz um trabalho pra mostrar a uma pessoa, que recebeu o material e disse que ia pensar. Mesmo eu tendo enviado com marca d’água e em baixa resolução, ela conseguiu pedir a outra pessoa para copiar. E pagou bem mais barato).
    Atualmente, tenho um cliente que ainda não me pagou pelo serviço completo, apenas deu um sinal para eu começar (enviei uma proposta oficial, para a qual ele deu ACEITE). Só que ele pediu o logotipo “com urgência”, pois precisava fazer um folder para se promover em um evento. Depois que enviei o logotipo, ele não me contatou mais. Mesmo a arte estando em imagem, e não em vetor, é muito fácil de copiar, se ele quiser. E eu acho que essa “urgência” foi mesmo pra tentar me dar esse calote, pois já faz uns 5 dias que ele não responde. Eu registrei esse logotipo por aqui, já pensando mesmo nessa possível inadimplência. Ele ainda vai registrar no INPI. Posso impedir que ele use a imagem, já que ela está registrada no meu nome? Sei que a marca, o nome e tudo que se refira a propriedade, ele pode fazer. Mas ele poderá mandar sem a minha autorização o arquivo da imagem que eu criei, caso ele escolha a opção “Marca Mista” no INPI?

  16. Olá Rudinei, preciso fazer o registro copyright de um logotipo que fizemos aqui no escritório para um projeto de risco, que “não foi aceito”, mas descobrimos que está sendo usado.
    Li todos os ítens que não valem como prova para mostrarmos que foi feita aqui. O que vale como prova então? Obrigada

    1. Denize,

      OK, mas eu recomendo cautela, nesses casos onde já se sabe que há RISCO, o indicado é fazer o registro ANTES de enviar para “aprovação”, lembre-se que o registro será válido a partir da data que foi feito, não há como ser retroativo.

      Eu, pessoalmente, acho que é melhor tirar isso como aprendizado e registrar os próximos, para evitar novos casos parecidos, mas a decisão é sua.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  17. Bom dia.

    Gostaria de tirar uma dúvida.

    Entrei com processo no inpi de uma bebida e marca é “o nome da bebia” (a exemplo).

    Porém tenho 3 rótulos diferentes , e tenho 4 variações de logo/tipografia, na horizontal, na vertical, com símbolo e imagem, como faço para registrar, uma a uma ou em um pdf com a identidade visual inteira, que já possul os rótulos mais todas essas variações de logo com o nome da marca?

    Desde já obrigado.

    1. Pedro,

      Esse é um exemplo típico da necessidade do registro do direito autoral do logotipo, de como os dois registros se complementam. No INPI não são permitidas variações, então, caso queira proteger seus logotipos com tipografia diferente, terá que fazer diversos pedidos de registro, um para cada variação.

      Mas isso é necessário?

      Não, claro que não! O procedimento correto é registrar no INPI a apresentação principal, aquela considerada “oficial” que é a mais usada por sua empresa e como direito autoral (no Avctoris) você registra todas as variações.

      Quanto aos rótulos, não faz sentido registrá-los no INPI visto que parecem mais com ilustrações do que com marcas, então você pode registrá-los apenas como direito autoral.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  18. Prezado Rudinei,

    Olá! Boa tarde.

    Por gentileza, além de outras atividades que desenvolvo, iniciei o designer de jóias. Gostaria de receber informações referentes se é possível, como devo proceder, qual o valor, envio foto, imagem 3D, etc.?

    Agradeço imensamente a atenção,

    Cordialmente,

    Wagner Machado

    1. Wagner,

      Quanto mais completo o material melhor, então se você já tem exemplares prontos, pode criar um pdf com os croquis, imagens 3D e fotos do produto finalizado, se não tem o produto final, pelo menos imagens (2D ou 3D) bem detalhadas e sob vários ângulos, o recomendado é ter as seguintes vistas:

      Vista Frontal;
      Vista Lateral (dos dois lados);
      Vista Traseira;
      Vista Superior (foto de cima do produto);
      Vista Inferior (foto da parte de baixo do produto);
      Vista em Perspectiva (onde sejam perceptíveis altura, largura e profundidade).

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  19. Boa tarde
    Produzo sabões, cosméticos naturais e artesanais, e gostaria de proteger o nome da minha micro-empresa. Estou optando pelo copyright, mas não entendi a documentação necessária para efetivar o processo junto a vocês. Preciso de mais informações.
    Desde já agradeço a atenção.

  20. Olá, me ajude por gentileza na seguinte questao.
    Fiz em 2016 o processo de registro no INPI por conta própria.
    …até hj (2018) esta com o status de aguardando mérito …
    E recebi uma ligação de agente de empresa de proteção de marcas..que a marca de msm nome que o meu foi requerida por outro.
    O que devo fazer? Haja vista que não registrei na escola belas artes. Somente INPI.

    1. Luiz,

      Em primeiro lugar é bom esclarecer que o Avctoris NÃO ATUA com registro de marcas, essa atividade é feita pelo E-Marcas.

      É comum que processos feitos pelo próprio titular tenham problemas em virtude da falta de conhecimento na área, então seria interessante fazer um diagnóstico no seu processo para verificar se ele tem algum erro que possa causar seu indeferimento.

      Quanto ao prazo é normal, os processos demoram em média 2,5 anos para ser analisados pelo INPI.

      Essa ligação pode ser uma fraude, um golpe, mas seria interessante verificar se há outro processo similar e, se for o caso, fazer a devida OPOSIÇÃO à ele.

      Enfim, peço que entre em contato com o E-Marcas e informe seu processo para que possam fazer uma análise inicial do caso.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  21. Olá! Tenho uma logo criada por mim, e quero registrá-la, mas tenho medo de já existir algo muito semelhante e me prejudicar judicialmente por isso. Já pesquisei e encontrei alguns parecidos, mas não iguais. O que devo fazer para registrar?

    1. Jorge,

      Essa pergunta não tem uma resposta fácil, parecido quanto? Você copiou alguma coisa? Se “inspirou” em outros logotipos? Ou será que o conceito é abrangente demais, comum demais? São perguntas que só você pode responder.

      Se você realmente criou o logotipo e tomou o cuidado de não copiar outros que já conhecia o risco de ser considerado plágio é muito baixo, mas sempre haverá alguém que teve uma ideia parecida, lembre-se que o direito autoral refere-se à EXECUÇÃO da ideia, não à ideia (abstrata) em si.

      Se você procurar, por exemplo, logotipos com “patas” de animais, vai achar centenas, mas só poderão ser considerados plágios aqueles em que a execução da ideia foi muito similar e ainda tem os templates, enfim… É uma análise muito subjetiva e não nos compete fazê-la.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  22. Elaborei um projeto/formato de um Programa de tv,
    Quero fazer seu registro, o que faço?

    muito obrigado!

  23. Bom dia! gostaria de esclarecer uma duvida: registramos uma marca com o logo na INPI. Ja fizemos ate a renovação. Agora estão dizendo que preciso registrar o logo na Escola de Belas Artes para impedir o seu uso. Preciso fazer isso mesmo? Obrigado

    1. Massaru, tudo bem?

      Essa é uma pratica comum entre os golpistas, ou seja, ao invés de sugerir a proteção também pelo direito autoral e explicar os motivos, tentam OBRIGAR a realizar o procedimento e, em geral, cobrando valores exorbitantes.

      A proteção do logotipo através do direito autoral (não obrigatoriamente pela Escola de Belas Artes ou mesmo a Biblioteca Nacional) é RECOMENDÁVEL e COMPLEMENTAR ao registro no INPI como fica claro no nosso post.

      Mas não é OBRIGATÓRIO e você pode fazer no Avctoris, garanto que vai custar BEEEEEEEEEEEEEEM menos, né? Aposto que eles estão cobrando MUITO mais do que os nossos R$ 19,97 (valor em 23/10/2018).

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  24. Olá, sou ilustradora freelancer e tenho um cliente que é músico e me encomendou o logo da banda, capa de álbum e o nome da banda com letras estilizadas. Gostaria de saber como registro cada um desses itens. Obrigada

    1. Milena,

      Logotipo e lettering, você pode fazer um único registro, se tiver slogan pode incluir, inclusive pode incluir TODAS as variações do logotipo, aplicações, etc…
      A capa do álbum recomendo registrar separadamente, então seriam 2 registros, basicamente.

      Na capa, lembre-se de excluir tudo que não for artístico, foque na ARTE, não naquele monte de texto obrigatório, retire tudo isso para fazer o registro, ok?

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  25. Boa tarde Rudnei, tudo bem? Sou desenvolvedor de software e estou procedendo com o registro dele no INPI. Mas, nao estou registrando a marca dele. Você acha que registrar a identidade visual(logo) do software como direito autoral + o registro do software no INPI garantem meu direito sobre o nome do software tb? Ou, nesse caso, preciso mesmo registrar a marca? O INPI não deixa claro exatamente quais direitos do software sao protegidos quando o registramos. Mas penso que, por se tratar de direito autoral, o nome tb é protedigo certo?

    1. Helmuth,

      O software também pode ser registrado na Avctoris pois é direito autoral, isso está na lei 9.609, basicamente o “software” é um direito autoral com algumas regras específicas, por exemplo, ele vale só por 50 anos, enquanto os outros direitos autorais valem pela vida do autor + 70 anos.

      Dito isso, são coisas diferentes: software (que inclui SaaS ou app), logotipo e marca.

      Cada um tem um “rito” de proteção específico.

      Para proteger a MARCA do seu software, você deverá fazer o registro no INPI, recomendamos que use os serviços do E-Marcas.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

    1. Beth,

      Tudo bem? É muito simples, peça para seu designer preparar um arquivo com o mascote em todas as posições e variações possíveis, recomendamos PDF mas pode ser QUALQUER FORMATO, depois é só seguir as instruções do nosso tutorial.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  26. Olá. No texto acima é informado que “A obra protegida pelo Direito Autoral (copyright) é automaticamente válida nos 164 países membros da CONVENÇÃO DE BERNA”. Também são informadas três opções de registro de Direito Autoral (copyright): Biblioteca Nacional, Escola de Belas Artes (UFRJ) e o Avctoris (sistema privado de registro).
    As duas primeiras opções são de entidades (re)conhecidas.
    Dúvida: Num eventual processo judicial (por exemplo, de contestação de autoria, seja nacional ou internacional), qual é o argumento/documento/etc que garante que a Avctoris é reconhecida pela Justiça nacional/internacional como sendo uma entidade válida de registro de Direito Autorial (copyright)?

    1. João, tudo bem?

      Vamos lá… você parte do princípio de que quem realiza o registro deve ser ATRIBUÍDO dessa função, certo? Então, sua interpretação não se aplica. O registro de MARCAS, é ATRIBUTIVO de direito, ou seja, alguém (determinado por lei) tem o “poder” de conceder ou não uma marca (atribuir), no caso o INPI.

      No direito autoral, como dissemos acima, o direito é DECLARATÓRIO, ou seja: NÃO CABE A NINGUÉM, PREVIAMENTE, JULGAR O MÉRITO do que está sendo declarado.

      Tanto que, por exemplo, a Biblioteca Nacional diz, claramente que seu “registro” não constitui direito, ou seja, se qualquer um, por qualquer meio, tiver uma PROVA DE ANTERIORIDADE VÁLIDA que seja de data anterior ao “registro” na Biblioteca Nacional (ou em qualquer outro lugar, a regra vale para todos) essa pessoa que tem a prova de anterioridade mais antiga será reconhecida como autor da obra e, eventuais “registros” posteriores, constituirão PROVA do crime, que pode variar conforme o país.

      Então, o direito autoral baseia-se EXCLUSIVAMENTE na prova de anterioridade válida e mais antiga.

      Não existe lugar certo ou obrigatório para fazer o “registro”.

      Então, não é a Avctoris que deve ser “reconhecida” mas sim seu MÉTODO e quanto à isso, temos plena tranquilidade em afirmar que não existe similar em nenhum país do mundo, nosso sistema reúne tecnologias reconhecidas em diversos países e tribunais, adotados por entidades e governos de vários países (inclusive a WIPO e a Casa Branca) e alguns dos itens tem patentes concedidas em mais de 50 países (inclusive no Brasil).

      Então, podemos afirmar que nosso registro não só é válido como é o melhor que pode ser obtido.

      Todos os itens de segurança que utilizamos são auditáveis, invioláveis e reconhecidos, como disse, em diversos países, governos e tribunais, além disso, o conjunto das tecnologias que adotamos atendem as exigências de não apenas um, mas TRÊS TRATADOS INTERNACIONAIS, sendo um relativo ao copyright, outro relativo à comprovação de data e hora legal e o último relativo ao uso de meios eletrônicos (e-mail) com características de carta registrada internacional.

      Então, nosso foco foi criar uma base sólida em dois pontos:

      1 – Atender legislações de múltiplos países, não apenas do Brasil;
      2 – Desvincular o resultado final (certificado) da atividade da empresa;

      Costumam me perguntar:

      – E se a Avctoris fechar?

      E eu respondo com tranquilidade: seu certificado continuará válido enquanto você tiver o original e o certificado.

      Agora eu que pergunto:

      – Na Biblioteca Nacional e na Escola de Belas Artes, você tem a mesma segurança? E se pegar fogo (outra vez) em algum desses locais? E se alagar tudo (outra vez)?

      Além disso, posso pedir outra comparação:

      – O nosso certificado, caso alguém tente falsificar, é possível detectar facilmente a fraude… E nesses outros locais “reconhecidos” que você mencionou?

      Recentemente o Padre Marcelo Rossi foi impedido de vender seus livros por uma decisão judicial dada com base em um certificado da Biblioteca Nacional falsificado grosseiramente e só descobriram a fraude porque envolvia um processo de mais de 50 milhões de reais, daí acabaram descobrindo que a golpista aplicava vários tipos de golpe envolvendo registros falsos, usando a BN.

      O certificado é tão simples que ela o falsificou facilmente.

      O outro “golpe” era bem simples, ela pegava obras de “autor desconhecido” e registrava na Biblioteca Nacional, como eles (assim como nós e como todos que atuam nesse segmento) não podem analisar o MÉRITO do registro, ele era concedido e, com um certificado verdadeiro em cima de uma obra que não era dela, ela contactava pessoas que usavam tais obras e exigia indenização.

      E certamente há muitos outros golpistas aplicando golpes similares e, inclusive, falsificando certificados visto que o certificado da BN não tem nenhum item de segurança (nem o papel do certificado é um papel especial), já o nosso certificado tem os seguintes itens de segurança:

      01 Hashcode do arquivo;
      01 Número do certificado;
      04 QRCode
      02 Carimbos do tempo
      01 Assinatura digital
      01 Email Registrado (*tecnologia patenteada)

      Praticamente todos os itens são cruzados (uns se relacionam com os outros e isso torna impossível falsificá-los), auditáveis e invioláveis, mesmo assim estamos trabalhando para incluir mais itens de segurança na próxima versão do sistema.

      Agora me diga: qual dos dois lhe parece mais seguro.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

      1. Bom Dia.
        Agradeço pela resposta. As informações que você forneceu atendem positivamente ao objetivo de preencher algumas lacunas que a minha dúvida quis provocar. Creio que também será útil para outras pessoas que consultarem este site, além de ser útil também à própria Avctoris no sentido de demonstrar sua confiabilidade.
        Complementando, solicito o favor de informar se o registro de direito autoral na Avctoris já foi utilizado com sucesso em algum tribunal (brasileiro e internacional) e, se possível, em quais tribunais.
        Desde já agradeço.

        1. João,

          Não tenho como saber isso, sei que há pelo menos uma pessoa que me informou que está ou estará processando um marketplace com base no nosso registro, mas as pessoas não nos avisam ou pedem permissão para usar nosso registro em qualquer demanda que seja, entretanto sei que já foi usado em vários procedimentos de remoção de conteúdo (DMCA) inclusive na China (esse foi um caso que eu atendi pessoalmente) e TODOS os elementos de segurança que usamos já foram usados e são aceitos em DIVERSOS tribunais, inclusive no STF, STJ e na Suprema Corte dos EUA.

          Alguns dos elementos de segurança são utilizados por governos e autarquias, então é IMPOSSÍVEL negar sua validade portanto, se ISOLADAMENTE os elementos de segurança são reconhecidos por governos e poder judiciário, juntos também devem, OBRIGATORIAMENTE, ser tratados da mesma forma, é uma questão lógica, mas também de ISONOMIA.

          Atenciosamente,

          Rudinei Modezejewski

  27. Estou como presidente de uma Instituição, fiz o logotipo da mesma com algumas variações, o ideal neste caso, seria: Registrar a Marca no INPE, ou no e-marcas, somente as variações registraria no avctoris?

    1. Marcos,

      São registros paralelos, então na Avctoris você pode registrar a versão principal e TODAS as variações. Quem tem limite é cartão de crédito (e o INPI)…

      Abraço!

      Rudinei Modezejewski

  28. Olá minha pergunta é
    Na criação de um mascote para empresa o criador da arte passa os direitos patrimoniais total para a empresa ou é possível que isso seja parcial.
    Pois inicialmente o mascote é só parte da identidade visual porém a médio/ longo prazo poderá se tornar produtos como pelúcia, camisetas, cartilhas e afins.
    O criador consegue negociar essa utilização do mascote em um contrato Limitando a identidade visual podendo assim também lucrar com os ganhos em diferentes aplicações ou após criar o mascote ele é da empresa e ela pode utilizar da forma como quiser?

    1. Franciele, tudo bem?

      Boa pergunta!!! Sim, pode ser parcial, ou seja, você pode deter um percentual dos direitos patrimoniais, qualquer outra “combinação” (limitação de uso por produto, território, etc…) precisa ser regulada por um contrato e recomendo que, nesse caso, seja feito por um advogado especializado em direitos autorais e, se possível, com conhecimentos sobre licenciamento.

      No caso de registrar no nosso sistema com uma divisão percentual, todos os titulares serão “donos” desses direitos em TODAS as formas de uso e/ou licenciamento.

      Se você quer uma combinação diferente a minha recomendação é que você seja a única titular dos direitos patrimoniais e faça um contrato com a empresa licenciando o uso em uma situação específica, porém é INDISPENSÁVEL que isso seja um ACORDO, com aceite e concordância de todos (você, empresa, sócios) porque senão é bem possível que venha logo em seguida uma disputa sanguinária na justiça.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  29. Bom dia, me chamo Thiago. Estou com um projeto de uma marca de roupas. Terá um nome e um símbolo. Porém minha dívida é eu registo do inpi ou na biblioteca nacional? E outra dúvida, todas as estampas que eu produzir para bonés e camisetas terão de ser registradas?

  30. Tenho uma marca registrada da minha empresa,desde 2017, agora apareceu outra empresa do mesmo segmento, me ameaçando q vai entrar com pedido de direitos autorais da marca, isso pode? Como devo me proteger?

    1. Glauber,

      Esse GOLPE tem se tornado bem comum, recebo consultas sobre isso toda semana, por isso estou respondendo aqui nos comentários, assim já fica explicado para mais gente.

      Registrar o copyright do logotipo, de forma complementar ao registro da marca no INPI é super recomendado, porém, não é obrigatório.

      Recomendável porque em outras atividades ou em outros países é mais fácil e barato brigar pelo copyright do que por violação de marca, até porque, considerando a legislação de marcas é até bem possível que você PERCA o processo.

      Entretanto, como eu disse, não é obrigatório e essas ameaças são só GOLPISTAS aproveitando-se da falta de informação sobre o tema, se você tem contato com o designer que criou sua marca, peça para ele mesmo registrar o copyright aqui na Avctoris, pague a despesa se for o caso, pelo amor de Deus, não vai brigar por R$ 24,97 né?

      Se não tem contato mas sabe o nome dele, faça o registro, mas tente localizá-lo, o ideal é que você tenha o nome e algum documento, uma forma de identificar “qual” fulano é… A validade do direito autoral está vinculada à data da morte do autor, então é INDISPENSÁVEL identificar quem é a pessoa.

      Mas se nada disso for possível e você for vítima desses golpistas, dá pra resolver, mas não posso explicar aqui, só posso dar a dica de DOCUMENTAR o máximo essa tentativa de extorsão e procure um especialista, sugiro http://www.e-marcas.com.br mas pode procurar alguém que você já conheça, enfim.

      Espero ter ajudado.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  31. Ola Rudinei

    Tenho uma empresa e nao posso, ou melhor, não compensa registrar a marca pois é o nome do nosso país, Brasil, e isso não me dá exclusividade ao uso. Porém criei um logotipo com o nome Brasil. Posso registrar apenas o logo para nao me copiarem? Se sim, como funciona a intimação junto a pessoa ou empresa que se utilizar da minha logo ou uma parecida?

    Obg e parabéns pelo blog.

    1. Rubens,

      É impossível avaliar sua situação com tão pouca informação, mas como está descrito no texto acima, a proteção do logotipo está ligada à suas qualidades artísticas, visuais, então é você que deve avaliar se seu logotipo, mesmo sendo uma marca fraca (talvez irregistrável, daí é outra análise e nós não fazemos essa avaliação) se ela tem um logotipo suficientemente ARTÍSTICO para ser merecedor da proteção conferida pelo direito autoral.

      Se for, você deverá protegê-lo como qualquer ilustração, há diversos mecanismos para isso, porém, recomendo procurar um especialista para avaliar a possibilidade de registro no INPI, como marca, pois haverão situações em que, por se tratar de uma MARCA, seu registro de copyright não será suficiente.

      Eu consideraria também a possibilidade de mudar de nome, afinal, se for realmente IRREGISTRÁVEL, como no caso da marca “SUPREME”, que tem um nome irregistrável e um logotipo imprestável.

      Não será suficiente ter um excelente logotipo se o naming não for bom.

      Enfim, sua empresa, suas decisões.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  32. Oi Rudinei, tudo bom?

    Sou designer gráfico e tenho algumas perguntas:

    1 – Posso enviar o certificado que recebo também para o cliente dono da Identidade Visual?

    2 – Posso colocar no site da minha empresa que as Identidades Visuais estarão protegidos em Direito Autoral pela Prova de Anterioridade certificado pela Avctoris?

    3 – O mesmo ponto do ítem 2 pode ser mencionado em contrato?

    Muito obrigado pela atenção 🙂

    Fico no aguardo

    Jorge Luiz

    1. Jorge,

      Respondendo suas dúvidas:

      1 – Deve e não esqueça de também enviar o arquivo original que foi usado no registro e ressaltar, informar, enfim, deixar BEM CLARO que ele deve guardar os dois arquivos e que NUNCA, sob hipótese alguma, ele deve mexer, editar, etc… o original, se fizer isso o registro perde a validade.

      2 – Sim, pode, aliás, VÁRIOS designers estão fazendo isso como forma de marketing.

      3 – Sim, também é algo que tem sido feito por vários designers.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  33. Olá bom dia. Me chamo Álison, e pra mim só não ficou bem claro como faço pra registrar apenas o logotipo(o desenho mesmo). Já sei como funciona o registro de marca no INPI.

  34. Olá boa noite, eu tenho uma cliente que gostaria de registrar o logotipo dela, junto as variações de logo e o design, Ela já usa o nome há 5 anos, porém como devo intruí-la quanto a prova do uso do nome, sendo que, os registros da internet e alguns documentos não são aceitos como prova? Que tipo de prova seria aceitavel como legitimo nesse caso? Documentos de empresas que a contrataram durante esses cinco anos seria legitimo?

    1. Débora,

      Você pode registrar o direito autoral do logotipo e suas variações na Avctoris, já a marca tem que verificar no INPI, as supostas provas que você mencionou podem ou não ser aceitas, depende de muita coisa, mas principalmente se a marca ainda não foi registrada por outra empresa, para solicitar uma pesquisa grátis clique neste link.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  35. Olá! Gostaria de saber se posso registrar um logo/identidade visual como autor e também titular, aqui no Avctoris e, após o pagamento do serviço pelo cliente, alterar sua titularidade no próprio Avctoris. Outra coisa, posso utilizar as aplicações do logo em imagens gratuitas da internet, considerando que a intenção é registrar o direito autoral do logo/identidade visual? Obrigada!

    1. Ana,

      Sim, pode, mas no caso, não há como “alterar” o titular, você fará um NOVO registro, informando seu cliente como titular, eu costumo recomendar esse registro inicial para os “famosos” 3 layouts que muitos fazem, de qualquer jeito a versão final sempre é um pouco diferente do layout escolhido pelo cliente e desse jeito você mantém os direitos das outras 2 versões que ele rejeitou, pode transformá-las em templates, por exemplo.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  36. Olá, Rudinei! Obrigada pela resposta! E quanto ao uso de imagens gratuitas para as aplicações da marca? Pretendo certificar a autoria de um logo, mas o arquivo que irei enviar é uma espécie de mini brandbook no qual utilizo imagens gratuitas retiradas da internet para demonstrar a aplicação do logo. Existe algum problema em enviar o arquivo assim?

    1. Ana,

      Pelo que entendi estamos falando de MOCKUPS, confere? Se for isso não tem problema, mas recomendo deixar claro que esses mockups não são de sua autoria, se for fazer ao pé da letra, teria que indicar o autor de cada um deles, mas sei que, algumas vezes, o site de onde você pega o mockup não dá essa informação então recomendo só pegar em sites que você realmente confie.

      Já pensou se você baixar um mockup SUPOSTAMENTE free e ele é roubado de alguém? Que cilada!

      Enfim, tome cuidado e, na dúvida, NÃO INCLUA esse material no registro.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  37. Olá, Fiz algumas logos relacionadas a um mesmo serviço, queria registra-las, posso colocar estas logos no mesmo pdf e registrar? Se sim, elas tem que estar na mesma página ou em páginas diferentes? Por fim, a identidade visual, caso tenha uso colorido e escala de cinza, precisa ser colocada ambas no pdf ou somente a colorida? Agradeço a resposta desde já para fazer o meu registro.

    Atenciosamente,

    Tulio Queto

    1. Tulio,

      Como esses logotipos tem o mesmo autor, o mesmo titular e referem-se à mesma coisa, sim, pode agrupá-los, se vão ficar na mesma página ou em páginas diferentes, tanto faz, desde que seja no mesmo arquivo e você pode incluir variações (PB/Color/Grayscale, etc…), sem problemas.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  38. Olá, Rudinei
    Boa tarde,
    Sou Freelancer na criação de logotipos, e ja tenho vários criados, diversos deles uso para divulgação do meu trabalho no Instagram, alguns deles feitos apenas pra esse objetivo (divulgação), porém nenhum deles é registrado, o que deixa aberto a possibilidade de uso indevido por terceiros, e eu gostaria de saber se é possível eu agrupar diversos logotipos (q não tem necessariamente relação entre si) em um PDF único e fazer o registro.

    1. Diogo,

      O problema é justamente o trecho “q não tem necessariamente relação entre si”.

      Você pode agrupar logotipos onde o autor e o titular sejam os mesmos, por exemplo, você pode agrupar TODOS os logotipos que criou como “experimento” para mostrar seu conhecimento pois nesses você é o autor e o titular (dos direitos patrimoniais), pode agrupar também logotipos de um mesmo cliente, afinal há clientes que tem várias marcas, nesse caso você pode agrupar todas em um único registro.

      Mas você não deve agrupar trabalhos que sejam de clientes (titulares) diferentes, a confusão que isso causará é imensa.

      E devo lembrar que o registro é válido a contar da data em que é finalizado, não há como retroagir, ou seja, não interessa se você criou o logotipo do cliente em 1999, se registrar em 2020 ele será válido a contar da data da conclusão do registro e, se eventualmente alguém já o copiou e (talvez) até registrou como se fosse o autor, você poderá ter graves problemas e até ser processado por plágio.

      Por isso que orientamos nossos clientes a fazerem o registro IMEDIATAMENTE após a conclusão do trabalho, antes de qualquer divulgação, assim o risco desse tipo de absurdo é praticamente zero.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  39. Boa tarde, tenho duas perguntas: gostaria de realizar o registro no Avctoris pra poder utilizar minha logotipo…já estarei protegida?
    e Posteriormente eu poderia fazer o registro no INPI também?

  40. Olá! Eu tenho um logotipo da minha empresa. Já registrei a Marca no INPI. Pergunto: o que eu tenho que fazer para ter aquele R no logotipo?

    1. Marcia,

      Não precisa fazer nada, se o registro está concedido e vigente é só usar.

      Só vou aproveitar para lembrar que a Avctoris não faz registro de MARCA (no INPI) registramos o logotipo *(que é direito autoral), veja aqui as diferenças.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  41. Existe um site na internet que usou a paleta de cores (verde) do tema Whatsapp. Além das cores ele usou também como plano de fundo e ícones imagens retiradas do programa aplicativo WhatsApp.

    Eu criei um site todo, usando o mesmo modelo deste outro site. Mudei apenas as logomarca, Nomes e os vídeos. Mas, o layout fiz tudo igual. Lembrando que apenas o layout do Site é realmente de autoridade dessa pessoa, mas, as cores e imagens utilizadas são de um terceiro.

    Minha pergunta é:

    1) O site que usei de modelo, já utilizou imagens, icones e paleta de cores de um terceiro (que não deu a ele direito de uso). Isso me da alguma garantia dele não conseguir requerer direito autoral, já que usa 90% de elementos visuais de um terceiro?

    2) Eu realizando o registro de direito autoral antes dele, me da uma garantia a mais de ser o dono do autoral desse site e não levar um processo por utilizar o mesmo modelo do site de outra pessoa?

    3) O modelo utilizado no site não é nada inovador, é apenas uma landpage na qual já existem diversos modelos parecidos na internet.

    1. Corrigindo o item 3…

      3) O modelo utilizado no site não é nada inovador, é apenas uma landpage na qual já existem diversos modelos parecidos na internet. Isso me daria segurança a mais, de não perder um possível processo de direito autoral?
      Exemplo, Existem várias bolas brancas no mercado. Se eu criar hoje uma bola branca também inspirado em outra, não seria dificil a pessoa requerer propriedade autoral de algo que já existem vários no mercado?

    2. Igor,

      O uso da paleta de cores de uma empresa isoladamente, provavelmente não implicará em nenhum tipo de crime ou violação, mas se forem empresas concorrentes, se forem usados outros elementos (os ícones, como você mencionou), uniformes (se fosse o caso), etc… poderia ser enquadrado como violação de Trade Dress, mas esse é um conceito muito novo no Brasil.

      No caso mencionado o uso dos ícones já é violação de direito autoral.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  42. Oi, Rudinei! Tudo bem?
    Comecei a trabalhar com Kits Digitais, são pacotes de ilustrações autorais, vendidas em sua maioria para pessoas que trabalham com artesanato, festas, etc.
    Porém nesse ramo, existem pessoas que compram os kits e revendem (em forma de drive, sites como elo7, etc), estou procurando uma forma de me resguardar para entrar com processo se me sentir lesada dessa maneira por alguém.
    Essa certificaçao do avctoris seria válida? Teria que fazer um registro por cada Kit que eu criar? Obrigada!

    1. Karina,

      Segmento complicado esse seu, sei como é… Recomendo já buscar um advogado para ser seu sócio ou parceiro porque você vai precisar MUITO dos serviços dele, especialmente contra os marketplaces, alguns deles não apenas fingem não ver os casos de pirataria, mas até incentivam, criam obstáculos para o autor buscar seus direitos, mentem, etc…

      O que eu posso GARANTIR é que sem uma PROVA DE ANTERIORIDADE (registro) você não tem nem chance de se defender e ainda pode ser acusada de calúnia e difamação caso “denuncie” os anúncios e links piratas.

      Nosso registro é válido em 179 países atualmente e no Brasil já existem decisões judiciais indicando que o DANO MORAL contra o autor fica comprovado a partir da prova do plágio em si, não é necessário demonstrar mais do que isso e, em média, as indenizações tem ficado por volta dos R$ 15.000,00 fora o DANO MATERIAL, mas esse, muitas vezes é insignificante porque a lógica do pirata é pegar um produto que custa R$ 5.000,00 e vender (pirata) por R$ 10,00 então sua indenização, provavelmente será sobre o valor de venda dele, não o seu.

      Sim, cada kit é registrado separadamente e tome cuidado para não usar material de terceiros no seu kit, senão você se torna o que quer evitar e seu registro é PROVA do crime, com a mesma validade jurídica que tem quando você o usa contra terceiros.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  43. Olá, Rudinei. Costumo registrar o logotipo antes da apresentação ao cliente apenas como eu sendo a autora e, uma vez aprovado, aí faço um novo registro colocando o cliente como titular da obra.

    Mas, algumas vezes, até chegar a versão final os clientes pedem alterações.

    Neste caso, preciso fazer um registro novo a cada alteração?

    Atenciosamente.

    1. Ingrid,

      Em geral essas alterações não são “radicais”, são evolutivas, então recomendo registrar o primeiro layout e o último, ANTES de entregar ao cliente.

      Pesquise a evolução do personagem Pica-Pau, por exemplo, você verá que ele mudou mas sempre foi “o mesmo”, é só um exemplo, mas me parece bem similar ao caso dos logotipos.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

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