Entenda os direitos econômicos do autor sobre sua obra intelectual

Os direitos patrimoniais do autor estão relacionados à retribuição econômica que advém da obra intelectual. Diz respeito ao direito exclusivo de utilizar, usufruir e dispor da obra literária, artística ou científica de sua autoria. O direito patrimonial do autor lhe concede a possibilidade de ceder ou licenciar sua obra, podendo explorá-la economicamente como desejar.

Os direitos patrimoniais do autor estão previstos nos artigos 28 a 45 da Lei 9610/98

Utilizar

Usufruir

Dispor

Ao autor pertencem tanto os direitos morais
quanto patrimoniais sobre sua criação, sendo-lhe facultado por lei, ceder definitiva ou temporariamente os direitos patrimoniais sobre ela. A cessão temporária é chamada de licenciamento.

Temporários

Os direitos patrimoniais são temporários, o prazo de vigência varia de acordo com a legislação de cada país, após o final deste prazo a obra cai em domínio público.

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