O que é copyright?

Introdução

Se você quer uma explicação complexa, chata e – talvez – inútil sobre o que é copyright, por favor, continue procurando no Google, certamente vai achar várias, inclusive interpretações diferentes daí você escolhe a mais chata e inútil e fica com ela.

Mas se você cria conteúdo (textos, fotos, vídeos, design gráfico, ilustrações, software, etc…) e quer uma resposta simples, objetiva e ÚTIL, continue lendo.

Conceito de Direito Autoral

O direito autoral, também conhecido como copyright em alguns países, é um conceito fundamental no campo da propriedade intelectual. Ele se refere a um conjunto de leis e regulamentações que concedem aos criadores de obras originais o direito exclusivo de usar, reproduzir, distribuir e controlar o uso de suas criações por um período determinado. Isso abrange uma ampla gama de expressões criativas, como literatura, música, arte, fotografia, filmes, software e muito mais.

Princípio Básico

O cerne do direito autoral reside na proteção da expressão original do autor, não nas ideias subjacentes. Isso significa que enquanto a ideia por trás de uma obra não é protegida, a forma específica como essa ideia é expressa está salvaguardada. Por exemplo, você não pode proteger a ideia de escrever um romance de mistério, mas pode proteger o texto escrito desse romance.

Direito Autoral:

O termo “direito autoral” é frequentemente usado em países de língua portuguesa, como o Brasil e Portugal, para se referir ao conjunto de leis que protegem a propriedade intelectual de criadores. O foco principal do direito autoral é proteger a expressão original de ideias em uma forma tangível, como um livro, uma música, uma pintura ou um filme. Ele é automático assim que uma obra é criada e fixada em um meio tangível, como escrever um livro em papel ou gravar uma música em um arquivo digital.

Por outro lado, o termo “copyright” é mais comumente usado nos Estados Unidos e em alguns outros países de língua inglesa para se referir ao mesmo conjunto de leis de proteção de propriedade intelectual. Em essência, o copyright é a versão em inglês do conceito de direito autoral, com princípios semelhantes.

Resumindo:

A principal diferença entre direito autoral e copyright é o termo usado e a região geográfica em que são aplicados. Ambos têm o mesmo objetivo: proteger a propriedade intelectual dos criadores, garantindo que eles tenham o controle sobre como suas obras são usadas e que possam receber reconhecimento e compensação adequados por seu trabalho criativo.

O copyright é declaratório e baseia-se exclusivamente no conceito de prova de anterioridade, aquele que tem a prova de anterioridade válida e mais antiga é reconhecido como autor. Quem se declara autor de uma obra assume toda responsabilidade civil e criminal sobre sua declaração, portanto, caso seja uma declaração falsa o declarante está, na verdade, criando uma prova contra si mesmo.

Como comprovar que sou o autor?

Diferente do registro de marca que é atributivo, ou seja, você precisa solicitar o direito a alguém e, portanto, há uma lei que determina quem administra esse direito*, no entanto, como o copyright é declaratório , não existe essa centralização e existem milhares de formas de gerar uma prova de anterioridade, quanto mais robusta a prova, melhor, por isso o registro de copyright Avctoris é tão seguro, pois baseia-se em tecnologias que garantem sua inviolabilidade e fácil verificação dos dados.

Resumindo, se comprova o copyright com uma prova de anterioridade válida.

*O registro de marca é um direito atributivo e no Brasil o INPI é o órgão centralizador desse direito, portanto você precisa solicitar ao Instituto o reconhecimento do seu direito

Como dissemos acima, por não haver um órgão, empresa ou entidade centralizador e por existirem infinitas possibilidades de gerar provas válidas (periciáveis) fica impossível qualquer tipo de pesquisa a fim de verificar a anterioridade de uma obra, por isso a recomendação é que o autor proteja sua obra imediatamente após concluir a mesma, pois basta que uma pessoa mal intencionada tenha acesso à obra e crie uma prova declaratória de anterioridade antes que o verdadeiro autor faça isso para que seja praticamente impossível reverter a situação.

O copyright é regulamentado pela Convenção de Berna, tratado internacional que, atualmente,, tem 181 países signatários, mas este número é crescente, quando lançamos a Avctoris em 2013 haviam 162 países membros.

Países membros da Convenção de Berna

  • Afeganistão
  • Albânia
  • Alemanha
  • Andorra
  • Angola
  • Antígua e Barbuda
  • Arábia Saudita
  • Argélia
  • Argentina
  • Armênia
  • Austrália
  • Áustria
  • Azerbaijão
  • Bahamas
  • Bahrein
  • Bangladesh
  • Barbados
  • Belarus
  • Bélgica
  • Belize
  • Benim
  • Butão
  • Bolívia
  • Bósnia e Herzegovina
  • Botsuana
  • Brasil
  • Brunei
  • Bulgária
  • Burkina Faso
  • Burundi
  • Camboja
  • Camarões
  • Canadá
  • Cabo Verde
  • Cazaquistão
  • Chade
  • Chile
  • China
  • Chipre
  • Colômbia
  • Comores
  • Congo
  • Costa do Marfim
  • Costa Rica
  • Croácia
  • Cuba
  • Chipre
  • Dinamarca
  • Djibouti
  • Dominica
  • República Dominicana
  • Egito
  • El Salvador
  • Equador
  • Emirados Árabes Unidos
  • Eritreia
  • Eslováquia
  • Eslovênia
  • Espanha
  • Sri Lanka
  • Estônia
  • Etiópia
  • Fiji
  • Finlândia
  • França
  • Gabão
  • Gâmbia
  • Geórgia
  • Gana
  • Granada
  • Grécia
  • Guatemala
  • Guiana
  • Guiana Francesa
  • Guiné
  • Guiné-Bissau
  • Haiti
  • Honduras
  • Hungria
  • Iêmen
  • Índia
  • Indonésia
  • Irã
  • Iraque
  • Irlanda
  • Islândia
  • Israel
  • Itália
  • Jamaica
  • Japão
  • Jordânia
  • Cazaquistão
  • Quirguistão
  • Laos
  • Letônia
  • Líbano
  • Lesoto
  • Libéria
  • Líbia
  • Liechtenstein
  • Lituânia
  • Luxemburgo
  • Macedónia do Norte
  • Madagáscar
  • Malawi
  • Malásia
  • Maldivas
  • Mali
  • Malta
  • Marrocos
  • Maurício
  • Mauritânia
  • México
  • Micronésia, Estados Federados da
  • Moldávia
  • Mônaco
  • Mongólia
  • Montenegro
  • Marrocos
  • Moçambique
  • Myanmar
  • Namíbia
  • Nauru
  • Nepal
  • Nicarágua
  • Níger
  • Nigéria
  • Noruega
  • Omã
  • Paquistão
  • Palau
  • Panamá
  • Papua-Nova Guiné
  • Paraguai
  • Peru
  • Filipinas
  • Polônia
  • Portugal
  • Qatar
  • Quirguistão
  • República Centro-Africana
  • República Democrática do Congo
  • República Dominicana
  • Romênia
  • Rússia
  • Ruanda
  • Samoa
  • São Cristóvão e Nevis
  • São Marino
  • São Tomé e Príncipe
  • Arábia Saudita
  • Senegal
  • Sérvia
  • Seychelles
  • Serra Leoa
  • Singapura
  • Eslováquia
  • Eslovênia
  • Somália
  • África do Sul
  • Sri Lanka
  • Sudão
  • Sudão do Sul
  • Suécia
  • Suíça
  • Síria
  • Tadjiquistão
  • Tailândia
  • Tanzânia
  • Timor-Leste
  • Togo
  • Tonga
  • Trinidad e Tobago
  • Tunísia
  • Turcomenistão
  • Turquia
  • Tuvalu
  • Uganda
  • Ucrânia
  • Emirados Árabes Unidos
  • Reino Unido
  • Uruguai
  • Uzbequistão
  • Vanuatu
  • Venezuela
  • Vietnã
  • Zâmbia
  • Zimbábue

Observações

  • A Convenção de Berna é um tratado internacional que protege as obras intelectuais, como livros, músicas, filmes, softwares, obras de arte, fotografias, etc.
  • Ela foi assinada em Berna, na Suíça, em 9 de setembro de 1886, e entrou em vigor em 5 de dezembro de 1887.
  • A Convenção foi revisada em quatro ocasiões: em Paris, em 1896; em Berlim, em 1908; em Roma, em 1928; e em Estocolmo, em 1967.
  • Em 2023, a Convenção de Berna tem 181 países membros.

De acordo com a Convenção de Berna o prazo de validade dos direitos patrimoniais de uma obra variam entre 50 e 100 anos após a morte do autor (ou do último coautor) esse prazo inicia a contar de 1º de janeiro do ano seguinte ao seu falecimento. No Brasil o prazo é de 70 anos após a morte do autor (ou do último coautor), neste link você pode ver uma lista completa com os prazos de cada país.

Conclusão

Copyright e Direito Autoral são sinônimos, dependendo do país onde você estiver um deles será mais usado que o outro, mas podem ocorrer algumas variações em relação à forma de proteção e se haverá maior ênfase aos direitos morais ou patrimoniais e aos prazos para que a obra caia em domínio público, mas a base desses direitos é a existência de uma prova de anterioridade válida e, por ser um direito declaratório quem se declara autor assume a responsabilidade civil e criminal sobre sua declaração.