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BlogCuriosidadesLegislação

Domínio Público

by avctoris 20 de abril de 2014

Domínio público, no Direito da Propriedade Intelectual, é o conjunto de obras culturais, de tecnologia ou de informação (livros, artigos, obras musicais, invenções e outros) de livre uso comercial, porque não submetidas a direitos patrimoniais exclusivos de alguma pessoa física ou jurídica, mas que podem ser objeto de direitos morais.

No Brasil

Os direitos autorais (ou direitos de autor) duram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor. Além das obras em que o prazo de proteção aos direitos excedeu, pertencem ao domínio público também: as de autores falecidos que não tenham deixado sucessores; as de autor desconhecido, ressalvada a proteção legal para os conhecimentos étnicos e tradicionais.

Para as obras fotográficas e audiovisuais a contagem do prazo inicia no dia primeiro de janeiro subsequente à divulgação , para os demais tipos de obra vale o prazo normal, citado anteriormente. Para as obras publicadas postumamente o prazo continua sendo o da regra geral de 70 anos após a morte do autor.

Na obra em co-autoria o prazo inicia com a morte do último dos co-autores sobreviventes. Na obra anônima ou pseudônima conta-se o prazo a partir de primeiro de janeiro à primeira publicação, mas se o autor que usa pseudônimo tornar-se conhecido antes do término do prazo vale a regra geral.

 

Trabalhos não publicados

Se um trabalho nunca foi publicado anteriormente de nenhuma forma, ele é considerado como um “trabalho não-publicado”. Alternativamente, se um trabalho foi publicado pela primeira vez em 2003 ou posterior, se ele tiver sido criado antes de 1936, ele ainda é legalmente considerado um “trabalho não-publicado”.

Se um “trabalho não-publicado” é de um autor conhecido com um ano de morte, então o trabalho está no domínio público se o autor morreu antes de 1936.

Se um “trabalho não-publicado” é de um anônimo ou de um autor corporativo, ou se o ano de nascimento do autor não é conhecido, então o trabalho está no domínio público se o trabalho foi criado antes de 1886.

 

Trabalhos publicados

Se um trabalho foi publicado pela primeira vez antes de 1923, então ele está no domínio público em todas as circunstâncias.

 

 

Trabalhos já publicados nos Estados Unidos

Se um trabalho foi publicado pela primeira vez nos Estados Unidos entre 1923 e 1977, e ele foi publicado sem notas de direitos autorais, então ele está no domínio público.

Se um trabalho foi publicado nos Estados Unidos entre 1923 e 1963 COM uma nota de direitos autorais, então ele está no domínio público APENAS SE os direitos autorais não foram renovados.

Se um trabalho foi publicado pela primeira vez nos Estados Unidos entre 1978 e 1 de Março de 1989, e ele foi publicado sem uma nota de direitos autorais, então eles estão no domínio público somente se o autor não registrou subsequentemente seus direitos autorais.

 

Trabalhos publicados fora dos Estados Unidos

Se um trabalho foi publicado pela primeira vez fora dos Estados Unidos entre 1923 e 1977, e o trabalho não for protegido por copyright em seus país até 1 de Janeiro de 1996, então ele está no domínio público. Isto necessita ser definido analisando-se cada caso.

Vários países (como, por exemplo, o Brasil) declaram que materiais como constituições e legislações que sejam de sua autoria não estão sujeitos a direitos autorais. Cada caso necessitará ser verificado individualmente.

 

Uma análise país a país

Para a análise seguinte, a frase sem tratado indica que os Estados Unidos não possuem um tratado de copyright com este país, então os trabalhos criados pelos residentes deste país não são protegidos por copyright nos Estados Unidos. Vida+X significa que o trabalho está no domínio público se o autor morreu mais de X anos antes do ano atual. Tratado:Vida+X significa que de acordo com um tratado que o país assinou, ele concordou em estender sua proteção de direitos autorais para Vida+X, porém isto ainda não foi feito.

Lembre-se que qualquer trabalho publicado antes de 1923 é considerado no domínio público nos Estados Unidos, independentemente do estado dos direitos autorais no país de origem. Além disso, note que outros países podem mudar suas leis de copyright a qualquer momento, e estas leis podem ser retroativas a trabalhos prévios no domínio público.

 

  1. Afeganistão: Antes de 2002, sem tratado. Após 2002, desconhecido.
  2. África do Sul: Vida+50
  3. Albânia: Vida+50
  4. Alemanha: Vida+70 As fotos que não são “trabalhos criativos” vão ao domínio público 50 anos após sua criação ou publicação mais recente.
  5. Andorra: Vida+70
  6. Angola: Vida+50
  7. Arábia Saudita: Vida+50
  8. Argélia: Vida+50
  9. Argentina: Vida+50
  10. Armênia: Os trabalhos publicados na União Soviética antes de 27 de Maio de 1973 não são protegidos pelas Convenções Internacionais de Direitos autorais e estão portanto no domínio público.
  11. Austrália: Se o autor morreu antes de 1955, seu trabalho está no domínio público.
  12. Áustria: Vida+70
  13. Azerbaijão: Os trabalhos publicados na União Soviética antes de 27 de Maio de 1973 não são protegidos pelas Convenções Internacionais de Direitos autorais e estão portanto no domínio público.
  14. Bahrain: Vida+50
  15. Bangladesh: Vida+50
  16. Barbados: Vida+50
  17. Bélgica: Vida+70
  18. Belize: Vida+50
  19. Benim: Vida+50
  20. Bielorrússia: Os trabalhos publicados na União Soviética antes de 27 de Maio de 1973 não são protegidos pelas Convenções Internacionais de Direitos autorais e estão portanto no domínio público.
  21. Bolívia: Vida+50
  22. Bósnia e Herzegovina: Vida+70
  23. Brasil: Vida+70
  24. Brunei: Vida+50
  25. Bulgária: Vida+50
  26. Burkina Faso: Vida+50
  27. Burundi: Vida+50
  28. Butão: Sem tratado
  29. Cambodja: Vida+50
  30. Canadá: Vida+50
  31. Cazaquistão: Os trabalhos publicados na União Soviética antes de 27 de Maio de 1973 não são protegidos pelas Convenções Internacionais de Direitos autorais e estão portanto no domínio público.
  32. Chile: Vida+50 (Tratado:Vida+70)
  33. China (R.P.): Vida+50. A fotos vão ao domínio público 50 anos após sua criação.
  34. Chipre: Vida+50 (Tratado:Vida+70)
  35. Colômbia: Vida+80
  36. Coreia do Sul: Vida+50
  37. Costa Rica: Vida+70
  38. Costa do Marfim: Vida+99
  39. Croácia: Vida+70
  40. Cuba: Vida+50
  41. Dinamarca: Vida+70
  42. Djibuti: Vida+25. (Tratado:Vida+50)
  43. Equador: Vida+70
  44. Egito: Vida+50
  45. El Salvador: Vida+50
  46. Emirados Árabes Unidos: Vida+50
  47. Eslováquia: Vida+70
  48. Eslovênia: Vida+70
  49. Espanha: Vida+70
  50. Estados Unidos: Veja Trabalhos publicados nos Estados Unidos acima.
  51. Estônia: Os trabalhos publicados na União Soviética antes de 27 de Maio de 1973 não são protegidos pelas Convenções Internacionais de Direitos autorais e estão portanto no domínio público.
  52. Etiópia: Sem tratado
  53. Fiji: Vida+50
  54. Filipinas: Vida+50, porém isto é contestado.
  55. Finlândia: Vida+70
  56. França: Vida+70
  57. Gana: Vida+50
  58. Geórgia: Os trabalhos publicados na União Soviética antes de 27 de Maio de 1973 não são protegidos pelas Convenções Internacionais de Direitos autorais e estão portanto no domínio público.
  59. Grécia: Vida+70
  60. Guatemala: Vida+75
  61. Hong Kong: Vida+50
  62. Hungria: Vida+70
  63. Iémen: Aparentemente sem tratado, porém isto é incerto.
  64. Ilhas Salomão: Vida+50
  65. Índia: Vida+60 A fotografia vão ao domínio público 60 anos após suas criações.
  66. Indonésia: Vida+50
  67. Iraque: Antes de 2004, Sem tratado. Após 2004, desconhecido.
  68. Irã: Sem tratado
  69. Irlanda: Vida+70
  70. Islândia: Vida+50
  71. Israel: Vida+70
  72. Itália: Vida+50 (Tratado:Vida+70)
  73. Japão: Vida+50
  74. Jordânia: Vida+50
  75. Kuwait: Vida+50
  76. Laos: Desconhecido.
  77. Letónia: Os trabalhos publicados na União Soviética antes de 27 de Maio de 1973 não são protegidos pelas Convenções Internacionais de Direitos autorais e estão portanto no domínio público.
  78. Líbano: Vida+50
  79. Líbia: Vida+25
  80. Liechtenstein: Vida+70
  81. Lituânia: Os trabalhos publicados na União Soviética antes de 27 de Maio de 1973 não são protegidos pelas Convenções Internacionais de Direitos autorais e estão portanto no domínio público.
  82. Luxemburgo: Vida+70
  83. Macau: Vida+50 As fotografias vão ao domínio público após 25 anos de suas criações.
  84. Madagascar: Vida+70
  85. Malawi: Vida+50
  86. Malásia: Vida+50
  87. Malta: Vida+70
  88. México: Vida+100
  89. Moldávia: Os trabalhos publicados na União Soviética antes de 27 de Maio de 1973 não são protegidos pelas Convenções Internacionais de Direitos autorais e estão portanto no domínio público.
  90. Mongólia: Vida+50
  91. Montenegro: Desconhecido.
  92. Marrocos: Vida+50
  93. Namíbia: Vida+50
  94. Nepal: Sem tratado
  95. Nova Zelândia: Vida+50
  96. Níger: Vida+50
  97. Nigéria: Vida+70
  98. Noruega: Vida+70
  99. Oman: Vida+50
  100. Países Baixos: Vida+70
  101. Paquistão: Vida+50 As fotografias vão ao domínio público após 50 anos.
  102. Panamá: Vida+50
  103. Papua-Nova Guiné: Vida+50
  104. Paraguai: Vida+70, porém se um trabalho foi criado no Paraguai e publicado anteriormente sem uma nota de direitos autorais, ele está no domínio público.
  105. Peru: Vida+70
  106. Polônia: Vida+70, porém os trabalhos publicados até 23 de Maio de 1994 sem uma nota de direitos autorais clara estão no domínio público.
  107. Portugal: Vida+70
  108. Qatar: Vida+50
  109. Quênia: Vida+50
  110. Quirguistão: Os trabalhos publicados na União Soviética antes de 27 de Maio de 1973 não são protegidos pelas Convenções Internacionais de Direitos autorais e estão portanto no domínio público.
  111. República Checa: Vida+70
  112. Roménia: Vida+70
  113. Rússia: Vida+70, porém os trabalhos publicados na União Soviética antes de 27 de Maio de 1973 não são protegidos pelas Convenções Internacionais de Direitos autorais e estão portanto no domínio público.
  114. São Vicente e Granadinas: Vida+50
  115. Samoa: Vida+75
  116. São Marino: Sem tratado
  117. Sérvia: Vida+50
  118. Seychelles: Provavelmente Vida+25, porém isto não é claro.
  119. Singapura: Vida+50 (Tratado:Vida+70) Fotografias e tratados governamentais caem em domínio público 50 anos após a sua publicação.
  120. Sudão: Vida+25 (Tratado:Vida+50)
  121. Suécia: Vida+70
  122. Suíça: Vida+70
  123. Síria: Vida+50
  124. Tadjiquistão: Os trabalhos publicados na União Soviética antes de 27 de Maio de 1973 não são protegidos pelas Convenções Internacionais de Direitos autorais e estão portanto no domínio público.
  125. Tailândia: Vida+50
  126. Taiwan: Vida+50 As fotografias vão ao domínio público após 50 anos.
  127. Tanzânia: Vida+50
  128. Togo: Vida+50
  129. Tonga: Vida+50
  130. Trinidad e Tobago: Vida+50
  131. Tunísia: Vida+50
  132. Turquia: Vida+70
  133. Turcomenistão: Os trabalhos publicados na União Soviética antes de 27 de Maio de 1973 não são protegidos pelas Convenções Internacionais de Direitos autorais e estão portanto no domínio público.
  134. Ucrânia: Os trabalhos publicados na União Soviética antes de 27 de Maio de 1973 não são protegidos pelas Convenções Internacionais de Direitos autorais e estão portanto no domínio público.
  135. Reino Unido: Vida+70
  136. Uruguai: Vida+50, porém se um trabalho é criado no Uruguai e é publicado pela primeira vez sem uma nota de direitos autorais, o trabalho está no domínio público.
  137. Uzbequistão: Os trabalhos publicados na União Soviética antes de 27 de Maio de 1973 não são protegidos pelas Convenções Internacionais de Direitos autorais e estão portanto no domínio público.
  138. Venezuela: Vida+60
  139. Vietnã: Vida+50
  140. Zâmbia: Vida+50
  141. Zimbabwe: Vida+50
Fonte: Wikipedia
BlogLegislação

Parecer Jurídico

by avctoris 9 de abril de 2014

Porque solicitamos um parecer jurídico?

 

Desde a concepção do projeto até sua execução atual nossa maior preocupação sempre foi a de entregar ao usuário um registro, uma prova de anterioridade sólida e com profunda base legal, essa meta foi perseguida até que conseguimos unir tecnologias consagradas e aceitas no ambiente jurídico nacional e internacional e, por outro lado, que pudessem ser adaptadas para atender as exigências dos diversos tratados internacionais aos quais precisaríamos nos submeter para que o nosso registro fosse igualmente válido nos 167 países membros da Convenção de Berna.

Mesmo estando cientes de ter atendido estas exigências e ter conseguido atender essas rígidas exigências, nos preocupamos com a resistência natural à tudo que é novo e que quebra paradigmas.

A pouco mais de 10 anos o e-mail não tinha qualquer reconhecimento como uma forma aceitável de comunicação, o padrão vigente era o fac-simile, ou fax. Hoje existe inclusive a possibilidade de utilizar um e-mail como prova em processos judiciais e para realizar acordos comerciais, contratos, notificações, etc…

Mas inicialmente havia muita desconfiança sobre o e-mail, medo da possibilidade de adulteração, de não ser possível comprovar quem era, realmente o remetente, de falsificações, etc…

Certos de que essas e outras dúvidas recairiam sobre o sistema Avctoris solicitamos ao renomado Escritório Tôrres Gadêlha, na figura de seu sócio, Ticiano Gadêlha, que elaborasse um parecer jurídico que confrontasse a nossa metodologia com as exigências legais para que ela fosse válida em juízo e, portanto, prova de anterioridade capaz de indicar a titularidade e autoria de obras, que é o objetivo do registro de Direito Autoral.

Esse parecer está disponível para leitura e download para dar total segurança aos usuários do Avctoris, bem como dos advogados dos mesmos, juízes, acadêmicos e demais interessados.

Blog

Direito Autoral de Tatuagem? Pode isso?

by avctoris 4 de dezembro de 2013

 

Esta semana fui falar com o Verani sobre o Avctoris e estava explicando a minha opinião sobre a tatuagem: pra mim tatuagem é ilustração e pronto! Então faz todo sentido pensar em registro de tatuagem, não é mesmo?

Daí tomei conhecimento do caso do Mordenti, que teve uma de suas tatuagens mais famosas usada como rótulo de catuaba! Ainda não consegui falar com ele direito pra saber como acabou o caso, mas parece que deu processo judicial e muito stress.

Analisando friamente, fora os casos em que a pessoa chega com algo pronto e diz: eu quero tatuar isso! (uma foto, capa de um disco, personagem, etc…) o que acontece é o cliente chegar com uma ideia (tema/conceito), conversar com tatuador, que pede mais detalhes, colhe informações (briefing) e daí ele faz um “rascunho” para o cliente (estudo), aprovado o rascunho ele vai pro papel vegetal e CRIA a peça final ou semi-final porque em geral ela ainda não tem cor, só contorno.

Durante a seção ele realmente cria a sua obra, sem diferença nenhuma de um ilustrador ou pintor, só muda o tipo de “pincel”, um pouco mais dolorido para a tela (cliente) e bem mais complexo de utilizar que uma Wacon, não é mesmo?

Os tatuadores e os tatuados sempre sofreram preconceito, das mais diversas formas e excluí-los da classe artística/criativa, renegando o direito à proteção do Direito Autoral é outra forma de discriminação, então, somos contra!

 

Código de Ética do Jack Sparrow

Até onde sei, há um código de ética secreto, que permite que um tatuador copie a tatuagem de outro e não seja punido, pelo menos é o que eu pensava até ver esse post. Mas vamos considerar que realmente haja um “acordo” entre os tatuadores e o objetivo do registro de tatuagem não seja impedir outros tatuadores de copiar seu trabalho, então pra que serve isso mesmo?

 

Pra que serve?

As pessoas fazem aquelas tatuagens incríveis (tem umas fantásticas, não é mesmo?) pra quê? Para enfeitar seu corpo, para passar uma mensagem, para identificar uma “tribo”, uma “crença”, uma “filosofia” ou simplesmente um estado de espírito, não é mesmo?  E não são basicamente os mesmos motivos que fazem você comprar uma camiseta do Super Mário, Darth Vader, Ellus, Cavalera, Slipknot, Aerosmith ou do Wolverine?

Não são os mesmos motivos que fazem você mudar o papel de parede do seu micro, celular ou tablet?  Não é por isso que você comprou aquela caneca do Homer Simpson?

A partir do momento que você – TATUADOR – entender a sua arte como uma ilustração e com inúmeras possibilidades de uso, você vai entender claramente porque ela deve ser protegida dos plagiadores e espertinhos.

Agora, se quiser registrar o seu trabalho, leia nosso tutorial passo-a-passo, vai ver que é simples, rápido e custa só R$ 24,97.

Tutorial Avctoris – Como Registrar

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